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ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 42
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Distrito Federal e Entorno
Texto integral
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONALNº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 21 (vinte e um) de setembro de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 54000.137693/2025-81. Interessado(a): Evilásio Salustiano Batalha. Assunto: Análise e deliberação sobre a Proposta de aquisição e incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (Decreto nº 11.995/2024 "Terra da Gente" e Decreto nº 433/1992) do imóvel rural "Fazenda São João da Raquel", com área de 1.089,6093 hectares (Matrículas nº 19.372 e 19.373 do RI de Buritis/MG), localizado no município de Buritis/MG;
Considerando as principais informações:
- Oferta Inicial x Negociação: O proprietário apresentou oferta inicial de R$ 22.869.000,00. Após estudos técnicos e avaliação do INCRA (VTI médio apurado em R$ 19.899.134,15), negociou-se o valor final de R$ 16.466.147,05. O montante acordado representa uma economia de 28% em relação à proposta inicial e fica abaixo da avaliação oficial.
- Capacidade de Assentamento: Novo estudo dimensionou o imóvel para capacidade de até 46 famílias agricultoras, reduzindo o custo por família.
- Relevância Social: A área insere-se em contexto com histórico prolongado de conflito fundiário, sendo considerada viável e prioritária pela Divisão de Obtenção de Terras diante da demanda de famílias cadastradas em acampamentos.
- Análise Jurídica / Cadeia Dominial: A Procuradoria Federal Especializada (PFE) e os órgãos competentes ratificaram a regularidade da instrução e da cadeia dominial (Nota Informativa 6081).
-Pendência Jurídica Restante: Remanesce averbada penhora incidente sobre a matrícula nº 19.372 (decorrente do Cumprimento de Sentença nº 0734004-23.2018.8.07.0001).
Considerando que o Comitê analisou detalhadamente o Voto 475 (SEI nº 30215880), elaborado pela Chefe da Divisão de Obtenção de Terras. Com base nos fundamentos do referido documento e em estrita observância ao Decreto "Terra da Gente" 11.995/2024 e ao Decreto 433/1992; decidiu, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar a Superintendência Regional a prosseguir com o processo de aquisição da Fazenda São João da Raquel para a criação de assentamento rural no âmbito da Reforma Agrária.
Art. 2º A efetivação da aquisição fica condicionada à prévia quitação do débito e comprovação da baixa do cancelamento/levantamento da penhora incidente na matrícula nº 19.372 pelo proprietário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
