Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 112

DECISÃO SUFIS Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUFIS Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021 e considerando o que consta no processo nº 50500.055067/2026-66, decide: Art. 1º Fica aplicada a medida cautelar de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC nº 056995711, de titularidade da empresa R. C. DA SILVA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.566.057/0001-95, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, com fundamento no art. 5º-A da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, e no art. 9º-A da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, observado o parâmetro previsto no art. 9º-C da mesma Resolução. Parágrafo único. A medida cautelar de que trata o caput estende-se a todos os RNTRCs eventualmente vinculados às filiais da empresa, produzindo efeitos durante todo o período de vigência da suspensão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após o transcurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data de sua publicação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES