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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 84

PORTARIA Nº 19.980/SIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.980/SIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVIII, e art. 32, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), aprovada pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00065.119330/2026-61, resolve: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho destinado à aviação regional, denominado GT Aviação Regional, de caráter técnico e colaborativo, com o objetivo de direcionar ações para o desenvolvimento da aviação regional no que concerne à infraestrutura aeroportuária e suas interfaces. Parágrafo único. Considera-se infraestrutura aeroportuária da aviação regional, para fins do presente Grupo de Trabalho, aquela relacionada a aeródromos classificados como de uso público Classes I ou II, nos moldes do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153. Art. 2º Para fins de cumprimento dos objetivos do GT Aviação Regional, os seguintes mecanismos poderão ser adotados: I - constituição de subgrupos; II - elaboração de estudos, análises, relatórios e recomendações; III - discussões em eventos, fóruns e reuniões; e IV - interação com instituições, associações, grupos e congêneres. Parágrafo único. Poderão ser convidados para participação pontual em qualquer dos mecanismos elencados no caput representantes de entidades do setor, da academia ou de outras áreas da ANAC. Art. 3º O GT Aviação Regional será composto por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e, mediante convite, por representantes das seguintes entidades, os quais serão denominados membros: I - Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica (Decea/Comaer); II - empresas aéreas; III - operadores de aeródromos; IV - associações representativas do setor aéreo; V - Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC); e VI- Outras entidades de interesse relacionadas ao setor. § 1º A coordenação do GT Aviação Regional será realizada pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), por meio de sua Gerência de Controle e Fiscalização (GFIC). § 2º A participação de outras entidades de interesse relacionadas ao setor e de seus respectivos representantes será submetida à SIA. Art. 4º A periodicidade das reuniões do GT Aviação Regional, bem como a concepção de plano(s) de trabalho(s) e os produtos relacionados, serão definidas pelo coordenador, mediante prévio alinhamento com os membros e observada a necessidade de priorização dos trabalhos. Art. 5º O GT Aviação Regional será mantido por prazo indeterminado, até que seus membros entendam que os objetivos de sua criação foram atingidos ou que não exista mais ponto a ser explorado. Art. 6º Os casos omissos serão submetidos pelo coordenador do GT Aviação Regional ao Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. GIOVANO PALMA