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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 56
Portaria SPU/MGI Nº 7.766, DE 17 DE setembro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 7.766, DE 17 DE setembro DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), por meio da Ata de Reunião de 03 de agosto de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.028622/2025-69 resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público os imóveis da União, classificados como Nacional Interior, área total de 9.155,10 m², devidamente registrado sob a Matrícula nº 3.963 - 1º Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP, cadastrado sob os RIPs SPUnet nº 00082569, nº 00082570 e nº 00082571.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 46 famílias, predominantemente de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
