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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 112

DECISÃO SUROD Nº 1.365, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.365, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.001666/2026-10, decide: Art. 1º Autorizar o início da execução da Obra de Implantação do Sistema de Arrecadação Tipo Free Flow na BR-101/RJ, nos km 272+100 (Ponto 1), em ambos os sentidos de tráfego, e km 303+400 (Ponto 3), no sentido decrescente, prevista no Item 3.4.5.3 - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação, do Programa de Exploração da Rodovia, de responsabilidade da Concessionária Autopista Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.949/0001-11. Art. 2º A obra em questão integra o Item 3.4.5.3 - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação, do Programa de Exploração da Rodovia, conforme alterado pelo Termo Aditivo de Modernização do Contrato de Concessão Edital nº 004/2007 (Reestruturado), celebrado no âmbito do Processo Competitivo nº 03/2025, estando prevista sua conclusão até o término do 1º ano de concessão, em 08/03/2027. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA