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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 57
PORTARIA Nº 3.147, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.147, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Cafezal do Sul
Vendaval - 1.3.2.1.5
236
10/09/2026
59051.048220/2026-17
PR
Chopinzinho
Granizo - 1.3.2.1.3
283
08/09/2026
59051.048141/2026-06
PR
Prudentópolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
573
15/09/2026
59051.048222/2026-06
PR
Tunas do Paraná
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
300
16/09/2026
59051.048288/2026-98
RS
Santa Vitória do Palmar
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
178
20/08/2026
59051.048181/2026-40
SC
Ibirama
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
6.076
12/09/2026
59051.048262/2026-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
