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DespachoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 82
DESPACHO Nº 3.661, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração
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DESPACHO Nº 3.661, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.028787/2025-26, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG11 da EOL São Cristóvão, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.CE.030912-5.01, autorizada à Central Eólica São Cristovão S.A., localizada no município de Trairi, no estado de Ceará.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
