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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 44
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.751, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.751, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Portaria nº 637, de 4 de janeiro de 2023, da empresa VDP INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 30, § 3º, e § 4º, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta no Processo nº 52710.004220/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Portaria nº 637, de 4 de janeiro de 2023, que aprovou o projeto industrial da empresa VDP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.388.809/0001-44 e na SUFRAMA sob o nº 210179570, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) referente ao ano-base 2024, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto nº 19/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente ao produto Chapa, folha, tira, fita e película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a autoadesiva), código SUFRAMA 0674.
§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão de que trata o caput, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório referido no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Durante o período de suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurado à empresa o direito de apresentar prova de regularização, visando à sua reabilitação, nos termos do art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
