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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 44
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.750, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.750, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia do ato aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.003981/2025-09, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Portaria SUFRAMA nº 828, de 18 de maio de 2023, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ nº 49.604.047/0001-53 e inscrição SUFRAMA nº 210189339, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 363/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, referente aos seguintes produtos:
I - Chapa, folha, tira, fita e película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a autoadesiva), código SUFRAMA 0674; e
II - Composto termoplástico de resina extrudado (apresentado na forma de grânulos) - I, código SUFRAMA 1306.
§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório referido no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Durante o período de suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurada à empresa a apresentação de prova de regularização visando à sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
