Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
Ato NormativoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 47
DESPACHO Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato formaliza a adesão do estado de Mato Grosso do Sul ao sistema 'SEFAZ/VIRTUAL', que centraliza o processamento de documentos fiscais eletrônicos de diversos estados brasileiros. A medida estabelece o rateio de custos e investimentos para a operação tecnológica desses serviços e do aplicativo Menor Preço Brasil para o ano de 2027.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DESPACHO Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026, foi celebrado o seguinte ato:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
ACORDO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.";
II - o preâmbulo:
"O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte";
III - a cláusula primeira:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços do sistema "SEFAZ VIRTUAL" de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, distribuição e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), a seguir relacionados:
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Documento
Modelo
Ajuste SINIEF
1
Nota Fiscal Eletrônica
55
07/2005
2
Conhecimento de Transporte Eletrônico
57
09/2007
3
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
62
07/2022
4
Bilhete de Passagem Eletrônico
63
01/2017
5
Guia de Transporte de Valores Eletrônica
64
03/2020
6
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
65
19/2016
7
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
66
01/2019
8
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços
67
36/2019
9
Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica
75
ATO CONJUNTO 1/2025
10
Nota Fiscal Eletrônica do Gás
76
38/2025
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19
1
Menor Preço Brasil
27/09/2019
";
IV - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO:
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2027 (Valores em R$)
Investimentos previstos para a SVRS
2027
Ambiente Disaster Recovery
30.400.000
Ambiente de Autorização Distribuída
30.000.000
Serviço de Fabric
400.000
Licenciamento
2.838.367
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 2027-2030
2.838.367
Gestão do Ambiente (PROCERGS)
35.608.554
Desenvolvimento de sistemas
9.955.231
Operação e Monitoria
16.401.482
Serviço de infraestrutura
5.389.188
Serviço Colocation Site B
1.600.000
Microsoft Unified (Premier)
2.262.653
Infraestrutura Sistema EnviaRS
1.188.000
Total Geral sem o Menor Preço Brasil
70.034.921
Operação Menor Preço Brasil
1.721.832
Total Geral com o Menor Preço Brasil
71.756.753
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
Base de Cálculo de volumes de 2025 para o rateio de 2027
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)
% Rateio Geral
UF
NFC-e:
NF-e:
CT-e:
CT-e OS:
BP-e:
NF3e
GTVe
NFCom
Total:
AC
82.043
7.857
246
2
276
4.198
33
3.402
98.057
0,48%
AL
342.845
33.995
10.477
5
507
16.946
100
12.606
417.482
2,03%
AM
0
0
3.340
7
606
12.984
154
16.272
33.362
0,16%
AP
56.309
7.061
0
-
135
3.260
-
2.301
69.067
0,34%
BA
1.610.719
40
136.346
49
25.370
83.348
403
34.494
1.890.770
9,21%
CE
369.742
116.016
53.134
15
7.564
47.370
173
33.321
627.335
3,06%
DF
729.397
78.541
25.558
9
1.805
14.731
307
10.436
860.785
4,19%
ES
724.173
133.998
89.462
52
15.626
23.212
240
15.842
1.002.605
4,89%
GO
-
198
89.183
60
5.723
42.070
253
27.244
164.731
0,80%
MA
498.378
-
5.776
6
4.513
34.245
135
14.096
557.149
2,72%
PA
762.659
65.250
9.303
24
4.935
37.742
214
22.589
902.716
4,40%
PB
497.201
68.838
14.774
10
6.814
24.650
132
14.463
626.883
3,06%
PE
1.165.883
86
485
0
3.541
50.493
-
24.835
1.245.323
6,07%
PI
304.534
29.227
9.913
9
2.004
18.825
108
7.910
372.530
1,82%
PR
5
938
4
-
-
-
-
56.744
57.691
0,28%
RJ
3.083.309
441.667
465.778
150
26.461
84.109
1.303
52.960
4.155.737
20,25%
RN
446.359
34.337
9.577
7
939
19.746
110
8.295
519.369
2,53%
RO
272.495
30.637
6.187
12
1.830
9.301
85
8.376
328.923
1,60%
RR
78.355
5.768
0
-
367
2.625
-
1.864
88.980
0,43%
RS
2.491.596
340.666
113.955
313
21.080
67.603
675
45.984
3.081.872
15,02%
SC
1.852.693
422.308
296.034
214
8.048
47.873
512
38.885
2.666.567
13,00%
SE
232.869
25.097
11.883
5
1.656
13.307
80
9.267
294.164
1,43%
SP
-
106
4.415
0
-
65.968
-
124.014
194.503
0,95%
TO
219.699
24.133
3.211
4
2.754
8.734
39
4.185
262.759
1,28%
Total:
15.821.263
1.866.767
1.359.040
952
142.553
733.340
5.059
590.385
20.519.360
100%
Ressarcimento Anual (em R$)
NFC-e particip. (MPB)
% Rateio MPB
Ressarcimento Anual - MPB (em R$)
Total Anual (em R$)
UF
Variável (60%)
Fixo (40%)
Total
Variável (60%)
Fixo (40%)
Total
AC
200.808
1.167.249
1.368.056
82.043
0,64%
6.627
45.916
52.543
1.420.599
AL
854.948
1.167.249
2.022.197
342.845
2,68%
27.695
45.916
73.611
2.095.807
AM
68.321
1.167.249
1.235.570
-
-
-
-
-
1.235.570
AP
141.439
1.167.249
1.308.688
-
-
-
-
-
1.308.688
BA
3.872.048
1.167.249
5.039.296
-
-
-
-
-
5.039.296
CE
1.284.699
1.167.249
2.451.948
-
-
-
-
-
2.451.948
DF
1.762.776
1.167.249
2.930.024
729.397
5,70%
58.921
45.916
104.837
3.034.861
ES
2.053.204
1.167.249
3.220.452
724.173
5,66%
58.499
45.916
104.415
3.324.867
GO
337.347
1.167.249
1.504.596
-
-
-
-
-
1.504.596
MA
1.140.969
1.167.249
2.308.217
-
-
-
-
-
2.308.217
PA
1.848.643
1.167.249
3.015.892
762.659
5,96%
61.608
45.916
107.524
3.123.416
PB
1.283.773
1.167.249
2.451.022
-
-
-
-
-
2.451.022
PE
2.550.258
1.167.249
3.717.507
1.165.883
9,12%
94.181
45.916
140.097
3.857.603
PI
762.892
1.167.249
1.930.141
304.534
2,38%
24.601
45.916
70.516
2.000.657
PR
118.144
1.167.249
1.285.393
-
-
-
-
-
1.285.393
RJ
8.510.404
1.167.249
9.677.652
3.083.309
24,11%
249.072
45.916
294.988
9.972.640
RN
1.063.599
1.167.249
2.230.848
446.359
3,49%
36.057
45.916
81.973
2.312.821
RO
673.590
1.167.249
1.840.839
272.495
2,13%
22.012
45.916
67.928
1.908.767
RR
182.220
1.167.249
1.349.468
78.355
0,61%
6.330
45.916
52.245
1.401.714
RS
6.311.269
1.167.249
7.478.518
2.491.596
19,48%
201.273
45.916
247.189
7.725.707
SC
5.460.778
1.167.249
6.628.027
1.852.693
14,49%
149.662
45.916
195.578
6.823.605
SE
602.410
1.167.249
1.769.659
232.869
1,82%
18.811
45.916
64.727
1.834.386
SP
398.317
1.167.249
1.565.565
-
-
-
-
-
1.565.565
TO
538.096
1.167.249
1.705.345
219.699
1,72%
17.747
45.916
63.663
1.769.008
Total:
42.020.953
28.013.969
70.034.921
12.788.909
100%
1.033.099
688.733
1.721.832
71.756.753
Observação:
1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UF
Valor Anual Total
Vc 25/01/27
Vc 25/04/27
Vc 25/07/27
Vc 25/10/27
AC
1.420.599
355.149,86
355.149,86
355.149,86
355.149,86
AL
2.095.807
523.951,86
523.951,86
523.951,86
523.951,86
AM
1.235.570
308.892,53
308.892,53
308.892,53
308.892,53
AP
1.308.688
327.171,96
327.171,96
327.171,96
327.171,96
BA
5.039.296
1.259.824,10
1.259.824,10
1.259.824,10
1.259.824,10
CE
2.451.948
612.987,04
612.987,04
612.987,04
612.987,04
DF
3.034.861
758.715,28
758.715,28
758.715,28
758.715,28
ES
3.324.867
831.216,77
831.216,77
831.216,77
831.216,77
GO
1.504.596
376.149,02
376.149,02
376.149,02
376.149,02
MA
2.308.217
577.054,35
577.054,35
577.054,35
577.054,35
PA
3.123.416
780.853,89
780.853,89
780.853,89
780.853,89
PB
2.451.022
612.755,48
612.755,48
612.755,48
612.755,48
PE
3.857.603
964.400,82
964.400,82
964.400,82
964.400,82
PI
2.000.657
500.164,20
500.164,20
500.164,20
500.164,20
PR
1.285.393
321.348,20
321.348,20
321.348,20
321.348,20
RJ
9.972.640
2.493.160,05
2.493.160,05
2.493.160,05
2.493.160,05
RN
2.312.821
578.205,21
578.205,21
578.205,21
578.205,21
RO
1.908.767
477.191,66
477.191,66
477.191,66
477.191,66
RR
1.401.714
350.428,40
350.428,40
350.428,40
350.428,40
RS
7.725.707
1.931.426,68
1.931.426,68
1.931.426,68
1.931.426,68
SC
6.823.605
1.705.901,20
1.705.901,20
1.705.901,20
1.705.901,20
SE
1.834.386
458.596,39
458.596,39
458.596,39
458.596,39
SP
1.565.565
391.391,33
391.391,33
391.391,33
391.391,33
TO
1.769.008
442.251,97
442.251,97
442.251,97
442.251,97
Total:
71.756.753
17.939.188,25
17.939.188,25
17.939.188,25
17.939.188,25
".
Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da publicação, em relação aos incisos I e II da cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais dispositivos.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida, Pernambuco - Flávio Martins Sodré da Mota, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Márcio Alves Passos, Roraima - José Roberto Ferreira de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Jeová Francisco dos Santos, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSEFAZ/RS
Empresas
PROCERGS
Locais
Mato Grosso do Sul
Normas citadas
Lei nº 8.666Código Tributário Nacional
Temas
SEFAZ/VIRTUALMenor Preço Brasil
