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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 47

DESPACHO Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato formaliza a adesão do estado de Mato Grosso do Sul ao sistema 'SEFAZ/VIRTUAL', que centraliza o processamento de documentos fiscais eletrônicos de diversos estados brasileiros. A medida estabelece o rateio de custos e investimentos para a operação tecnológica desses serviços e do aplicativo Menor Preço Brasil para o ano de 2027.

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Texto integral

DESPACHO Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Publica Acordo de Cooperação Técnica aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026, foi celebrado o seguinte ato: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos. O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte ACORDO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: "Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos."; II - o preâmbulo: "O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte"; III - a cláusula primeira: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços do sistema "SEFAZ VIRTUAL" de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, distribuição e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), a seguir relacionados: # Documento Modelo Ajuste SINIEF 1 Nota Fiscal Eletrônica 55 07/2005 2 Conhecimento de Transporte Eletrônico 57 09/2007 3 Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica 62 07/2022 4 Bilhete de Passagem Eletrônico 63 01/2017 5 Guia de Transporte de Valores Eletrônica 64 03/2020 6 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica 65 19/2016 7 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica 66 01/2019 8 Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços 67 36/2019 9 Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica 75 ATO CONJUNTO 1/2025 10 Nota Fiscal Eletrônica do Gás 76 38/2025 DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19 1 Menor Preço Brasil 27/09/2019 "; IV - o Anexo Único: "ANEXO ÚNICO: 1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2027 (Valores em R$) Investimentos previstos para a SVRS 2027 Ambiente Disaster Recovery 30.400.000 Ambiente de Autorização Distribuída 30.000.000 Serviço de Fabric 400.000 Licenciamento 2.838.367 Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 2027-2030 2.838.367 Gestão do Ambiente (PROCERGS) 35.608.554 Desenvolvimento de sistemas 9.955.231 Operação e Monitoria 16.401.482 Serviço de infraestrutura 5.389.188 Serviço Colocation Site B 1.600.000 Microsoft Unified (Premier) 2.262.653 Infraestrutura Sistema EnviaRS 1.188.000 Total Geral sem o Menor Preço Brasil 70.034.921 Operação Menor Preço Brasil 1.721.832 Total Geral com o Menor Preço Brasil 71.756.753 2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL Base de Cálculo de volumes de 2025 para o rateio de 2027 Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000) % Rateio Geral UF NFC-e: NF-e: CT-e: CT-e OS: BP-e: NF3e GTVe NFCom Total: AC 82.043 7.857 246 2 276 4.198 33 3.402 98.057 0,48% AL 342.845 33.995 10.477 5 507 16.946 100 12.606 417.482 2,03% AM 0 0 3.340 7 606 12.984 154 16.272 33.362 0,16% AP 56.309 7.061 0 - 135 3.260 - 2.301 69.067 0,34% BA 1.610.719 40 136.346 49 25.370 83.348 403 34.494 1.890.770 9,21% CE 369.742 116.016 53.134 15 7.564 47.370 173 33.321 627.335 3,06% DF 729.397 78.541 25.558 9 1.805 14.731 307 10.436 860.785 4,19% ES 724.173 133.998 89.462 52 15.626 23.212 240 15.842 1.002.605 4,89% GO - 198 89.183 60 5.723 42.070 253 27.244 164.731 0,80% MA 498.378 - 5.776 6 4.513 34.245 135 14.096 557.149 2,72% PA 762.659 65.250 9.303 24 4.935 37.742 214 22.589 902.716 4,40% PB 497.201 68.838 14.774 10 6.814 24.650 132 14.463 626.883 3,06% PE 1.165.883 86 485 0 3.541 50.493 - 24.835 1.245.323 6,07% PI 304.534 29.227 9.913 9 2.004 18.825 108 7.910 372.530 1,82% PR 5 938 4 - - - - 56.744 57.691 0,28% RJ 3.083.309 441.667 465.778 150 26.461 84.109 1.303 52.960 4.155.737 20,25% RN 446.359 34.337 9.577 7 939 19.746 110 8.295 519.369 2,53% RO 272.495 30.637 6.187 12 1.830 9.301 85 8.376 328.923 1,60% RR 78.355 5.768 0 - 367 2.625 - 1.864 88.980 0,43% RS 2.491.596 340.666 113.955 313 21.080 67.603 675 45.984 3.081.872 15,02% SC 1.852.693 422.308 296.034 214 8.048 47.873 512 38.885 2.666.567 13,00% SE 232.869 25.097 11.883 5 1.656 13.307 80 9.267 294.164 1,43% SP - 106 4.415 0 - 65.968 - 124.014 194.503 0,95% TO 219.699 24.133 3.211 4 2.754 8.734 39 4.185 262.759 1,28% Total: 15.821.263 1.866.767 1.359.040 952 142.553 733.340 5.059 590.385 20.519.360 100% Ressarcimento Anual (em R$) NFC-e particip. (MPB) % Rateio MPB Ressarcimento Anual - MPB (em R$) Total Anual (em R$) UF Variável (60%) Fixo (40%) Total Variável (60%) Fixo (40%) Total AC 200.808 1.167.249 1.368.056 82.043 0,64% 6.627 45.916 52.543 1.420.599 AL 854.948 1.167.249 2.022.197 342.845 2,68% 27.695 45.916 73.611 2.095.807 AM 68.321 1.167.249 1.235.570 - - - - - 1.235.570 AP 141.439 1.167.249 1.308.688 - - - - - 1.308.688 BA 3.872.048 1.167.249 5.039.296 - - - - - 5.039.296 CE 1.284.699 1.167.249 2.451.948 - - - - - 2.451.948 DF 1.762.776 1.167.249 2.930.024 729.397 5,70% 58.921 45.916 104.837 3.034.861 ES 2.053.204 1.167.249 3.220.452 724.173 5,66% 58.499 45.916 104.415 3.324.867 GO 337.347 1.167.249 1.504.596 - - - - - 1.504.596 MA 1.140.969 1.167.249 2.308.217 - - - - - 2.308.217 PA 1.848.643 1.167.249 3.015.892 762.659 5,96% 61.608 45.916 107.524 3.123.416 PB 1.283.773 1.167.249 2.451.022 - - - - - 2.451.022 PE 2.550.258 1.167.249 3.717.507 1.165.883 9,12% 94.181 45.916 140.097 3.857.603 PI 762.892 1.167.249 1.930.141 304.534 2,38% 24.601 45.916 70.516 2.000.657 PR 118.144 1.167.249 1.285.393 - - - - - 1.285.393 RJ 8.510.404 1.167.249 9.677.652 3.083.309 24,11% 249.072 45.916 294.988 9.972.640 RN 1.063.599 1.167.249 2.230.848 446.359 3,49% 36.057 45.916 81.973 2.312.821 RO 673.590 1.167.249 1.840.839 272.495 2,13% 22.012 45.916 67.928 1.908.767 RR 182.220 1.167.249 1.349.468 78.355 0,61% 6.330 45.916 52.245 1.401.714 RS 6.311.269 1.167.249 7.478.518 2.491.596 19,48% 201.273 45.916 247.189 7.725.707 SC 5.460.778 1.167.249 6.628.027 1.852.693 14,49% 149.662 45.916 195.578 6.823.605 SE 602.410 1.167.249 1.769.659 232.869 1,82% 18.811 45.916 64.727 1.834.386 SP 398.317 1.167.249 1.565.565 - - - - - 1.565.565 TO 538.096 1.167.249 1.705.345 219.699 1,72% 17.747 45.916 63.663 1.769.008 Total: 42.020.953 28.013.969 70.034.921 12.788.909 100% 1.033.099 688.733 1.721.832 71.756.753 Observação: 1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF. 2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo. 3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF: UF Valor Anual Total Vc 25/01/27 Vc 25/04/27 Vc 25/07/27 Vc 25/10/27 AC 1.420.599 355.149,86 355.149,86 355.149,86 355.149,86 AL 2.095.807 523.951,86 523.951,86 523.951,86 523.951,86 AM 1.235.570 308.892,53 308.892,53 308.892,53 308.892,53 AP 1.308.688 327.171,96 327.171,96 327.171,96 327.171,96 BA 5.039.296 1.259.824,10 1.259.824,10 1.259.824,10 1.259.824,10 CE 2.451.948 612.987,04 612.987,04 612.987,04 612.987,04 DF 3.034.861 758.715,28 758.715,28 758.715,28 758.715,28 ES 3.324.867 831.216,77 831.216,77 831.216,77 831.216,77 GO 1.504.596 376.149,02 376.149,02 376.149,02 376.149,02 MA 2.308.217 577.054,35 577.054,35 577.054,35 577.054,35 PA 3.123.416 780.853,89 780.853,89 780.853,89 780.853,89 PB 2.451.022 612.755,48 612.755,48 612.755,48 612.755,48 PE 3.857.603 964.400,82 964.400,82 964.400,82 964.400,82 PI 2.000.657 500.164,20 500.164,20 500.164,20 500.164,20 PR 1.285.393 321.348,20 321.348,20 321.348,20 321.348,20 RJ 9.972.640 2.493.160,05 2.493.160,05 2.493.160,05 2.493.160,05 RN 2.312.821 578.205,21 578.205,21 578.205,21 578.205,21 RO 1.908.767 477.191,66 477.191,66 477.191,66 477.191,66 RR 1.401.714 350.428,40 350.428,40 350.428,40 350.428,40 RS 7.725.707 1.931.426,68 1.931.426,68 1.931.426,68 1.931.426,68 SC 6.823.605 1.705.901,20 1.705.901,20 1.705.901,20 1.705.901,20 SE 1.834.386 458.596,39 458.596,39 458.596,39 458.596,39 SP 1.565.565 391.391,33 391.391,33 391.391,33 391.391,33 TO 1.769.008 442.251,97 442.251,97 442.251,97 442.251,97 Total: 71.756.753 17.939.188,25 17.939.188,25 17.939.188,25 17.939.188,25 ". Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir da publicação, em relação aos incisos I e II da cláusula primeira; II - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais dispositivos. Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida, Pernambuco - Flávio Martins Sodré da Mota, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Márcio Alves Passos, Roraima - José Roberto Ferreira de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Jeová Francisco dos Santos, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSEFAZ/RS
Empresas
PROCERGS
Locais
Mato Grosso do Sul
Normas citadas
Lei nº 8.666Código Tributário Nacional
Temas
SEFAZ/VIRTUALMenor Preço Brasil