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PautaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 115
PAUTA DA 306ª SESSÃO ORDINÁRIA
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Texto integral
PAUTA DA 306ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2026
Hora: 10h.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Aprovação das atas da 305ª Sessão Ordinária e da 231ª Sessão Extraordinária.
b) - Comunicados e Proposições:
1 - Presidente do CSMPT.
2 - Secretaria do CSMPT.
3 - Conselheiros(as).
c) - Comunicados:
1 - Corregedoria do MPT.
2 - Ouvidoria do MPT.
3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Vista(s) regimental(is).
01 - PGEA nº 20.02.0400.0001432/2025-62.
Requerente: Procuradoras e Procuradores do Trabalho - PRT4.
Assunto: Alteração da Resolução n. 235/2025 do CSMPT, observada a fundamentação constante nestes autos e no âmbito do PGEA 20.02.0400.0001466/2025-17.
Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
Decisão anterior: Após votar a Conselheira Relatora no sentido de: a) referendar a manutenção da eficácia da Resolução CSMPT nº 235/2025 e não acolher o pedido de sua suspensão temporária; b) não conhecer, por extrapolarem os limites objetivos das propostas normativas originárias submetidas ao procedimento previsto no art. 28 da Resolução CSMPT nº 121/2015, das propostas relativas: I - a inclusão, no art. 4º, de novas hipóteses de arquivamento liminar referentes as notícias de fato anônimas ou sem dados que permitam o contato com o(a) noticiante, a inexistência de ilícito trabalhista e a adequação da conduta ou solução da situação; II - a inclusão, no art. 14, § 1º, de referência expressa a remessa de questionários por meios eletrônicos de comunicação; e III - a alteração dos arts. 22 e 23, para excluir o(a) membro(a) substituto(a) do marco inicial dos prazos para o declínio de atribuição e para a suscitação de conflito negativo de atribuição; c) considerar prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as propostas relativas a atuação do(a) membro(a) designado(a) após a não homologação do arquivamento, em razão da alteração substancial dos arts. 10 e 11 da Resolução CSMPT nº 235/2025 promovida pela Resolução CSMPT nº 239/2026; d) acolher a proposta de alteração do art. 3º, § 1º, com ajuste meramente redacional, para admitir providências preliminares não coercitivas, proporcionais e imprescindíveis à deliberação sobre a instauração de procedimento próprio; e) acolher as propostas de alteração do art. 4º, § 3º, com incorporação das contribuições convergentes das Procuradoras do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann e Paula Bueno Ravena e adoção da redação substitutiva apresentada pela CCR, para limitar a remessa necessária dos arquivamentos liminares parciais às hipóteses do art. 6º e destinar a nova Notícia de Fato ao processamento do arquivamento parcial, prosseguindo a Notícia de Fato originária quanto aos temas remanescentes; f) acolher a proposta de alteração do art. 16, § 1º, com ajustes meramente redacionais, para restringir aos requerimentos de expedição de certidão formulados por terceiros a exigência de indicação dos fins e das razões do pedido, excluindo-se a referência à extração de cópias; g) acolher parcialmente as propostas de alteração do art. 16, § 7º, mediante redação substitutiva, acrescentar o § 5º ao art. 7º e alterar o § 2º do art. 10, como disposições instrumentais e sistematicamente necessárias, para disciplinar a restrição fundamentada do acesso a diligências sigilosas e a identificação direta ou indireta de denunciantes, noticiantes e testemunhas, bem como assegurar tratamento uniforme ao processamento dos recursos interpostos por pessoa cuja identidade esteja protegida em sede de Notícia de Fato, Procedimento Preparatório e Inquérito Civil; h) acolher a proposta de alteração do caput do art. 31, para explicitar que o Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser tomado em qualquer fase da investigação ou no curso de ação judicial; i) não acolher a proposta de alteração do parágrafo único do art. 34, mantendo-se a autuação de procedimento administrativo autônomo para a fiscalização do TAC, por assegurar adequada distinção entre as fases investigativa e fiscalizatória e favorecer o controle sistêmico e correcional, e permitir a preservação dos elementos relevantes do histórico dos autos originários; j) não acolher a proposta de alteração do caput e do § 1º do art. 35, mantendo-se o prazo de 60 dias como parâmetro objetivo para a execução do TAC inadimplido e a possibilidade de sua superação fundamentada nas hipóteses previstas no § 1º; k) conhecer da proposta de alteração do art. 40, § 1º, em razão de sua conexão material direta com a discussão originariamente submetida ao Conselho Superior acerca da sistemática de autuação e acompanhamento do PA-TAC prevista no art. 34, parágrafo único, e, no mérito, não acolher, mantendo-se a compensação decorrente da autuação de PA-TAC e PA-PAJ, por representar mecanismo de equilíbrio distributivo e de adequada consideração da carga finalística efetivamente assumida; l) não acolher a proposta de alteração do art. 40, § 3º, mantendo-se a exigência de instrução do PA-Inter com as principais peças do processo judicial respectivo, por assegurar documentação mínima, continuidade da atuação, memória institucional e rastreabilidade do procedimento; m) não acolher as propostas de alteração do art. 41, mantendo-se a redação atual, que permite a aplicação, no que couber, do princípio da publicidade aos Procedimentos Administrativos e mantém a exigência de instauração por portaria sucinta; n) não acolher a proposta de revogação do art. 44, mantendo-se o prazo anual como marco de reavaliação periódica do Procedimento Administrativo, admitidas prorrogações sucessivas e fundamentadas enquanto subsistir finalidade institucional concreta; o) não acolher as propostas de alteração do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 45, mantendo-se a ciência aos interessados e a Câmara de Coordenação e Revisão, a comunicação do arquivamento do PA-PROMO a respectiva Coordenadoria Temática Nacional e o cabimento de recurso nos arquivamentos de PA-TAC e PA-PAJ; p) não acolher a proposta de acréscimo de para grafo único ao art. 54 da Resolução CSMPT nº 235/2025, mantendo-se a submissão à Câmara de Coordenação e Revisão das decisões que reconheçam a atribuição do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público da União, sem prejuízo da imediata comunicação dos fatos ao órgão reputado incumbido das atribuições; e q) acolher, exclusivamente como providência administrativa, a proposta de adequação do MPT Digital aos diferentes tipos de arquivamento liminar previstos na Resolução CSMPT nº 235/2025, determinando-se o encaminhamento da matéria à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para avaliação técnica e adoção das providências cabíveis. Em seguida, foi concedida vista coletiva aos(às) Conselheiros(as). Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0003931/2025-72.
Interessados: Francisco Gérson Marques de Lima e Maria Aparecida Gugel - Subprocurador e Subprocuradora Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução sobre interação e integração prévia em acordos judiciais e extrajudiciais de repercussão nacional ou suprarregional.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão anterior: Após votar o Conselheiro Relator pela aprovação da proposta de Resolução, nos termos encaminhados pelo Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima e pela Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, acrescidos das propostas formuladas pela Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho - ANPT, com a redação exposta no item III de seu voto, pediram vistas regimentais conjunta a Conselheira Ileana Neiva Mousinho e o Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
03 - PGEA 20.02.0001.0006154/2026-91.
Requerentes: Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano - Subprocuradora-Geral do Trabalho e Roberto Rangel Marcondes - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuação em audiência de instrução designada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de ser deferido o requerimento de atuação conjunta, de modo a permitir a atuação dos requerentes em graus de jurisdição distintos daquele correspondente ao respectivo nível da carreira, em relação ao objeto do GEAF que integram, com as ressalvas constantes do item 2.3 da fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
04 - PGEA n° 20.02.0001.0004329/2026-90.
Interessado: Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva - Subprocurador-Geral do Trabalho.
Assunto: Autorização para atuação excepcional em 1° e 2° Graus de jurisdição.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de ser mantida a autorização de atuação conjunta, de modo a permitir a atuação do requerente em graus de jurisdição distintos daquele correspondente ao respectivo nível da carreira, em relação ao objeto do GEAF que integra, com as ressalvas constantes do item 2.3 da fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
05 - PGEA 20.02.0001.0004365/2026-88.
Requerente: Ileana Neiva Mousinho - Subprocuradora-Geral do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuação excepcional em 1° e 2° Graus de jurisdição.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de ser autorizada a atuação conjunta, de modo a permitir a atuação da requerente em graus de jurisdição distintos daquele correspondente ao respectivo nível da carreira, em relação ao objeto do GEAF que integra, com as ressalvas constantes do item 2.3 da fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
06 - PGEA nº 20.02.0001.0004025/2025-56.
Interessado: Gabinete do Procurador-Geral Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre as Coordenadorias Temáticas Nacionais e a atuação estratégica do Ministério Público do Trabalho.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Pinto Araújo.
Decisão anterior: Após o voto do Conselheiro Relator no sentido de acolher a proposta de resolução sobre as Coordenadorias Temáticas Nacionais e a atuação estratégica do Ministério Público do Trabalho; e do voto parcialmente divergente do Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, pediram vistas regimentais as Conselheiras Ileana Neiva Mousinho e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho. CSMPT, 301ª Sessão Ordinária, 19/03/2026.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, prosseguindo o julgamento, decidiu, à unanimidade, retirar o feito de pauta. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 302ª Sessão Ordinária, 30/04/2026.
II - Outros feitos.
07 - PGEA nº 20.02.1001.0000203/2026-74.
Interessada: Tamara de Santana Teixeira Buriti - Procuradora do Trabalho.
Assunto: Solicitação de afastamento para elaboração de dissertação do Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade de Brasília - UnB.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
08 - PGEA nº 20.02.0003.0000075/2025-73.
Interessada: Ouvidoria do MPT.
Assunto: Portaria PGT n° 1.313/2026, que designou, ad referendum do CSMPT, o Subprocurador-Geral do Trabalho André Luís Royer Spies para o cargo de Ouvidor Substituto do Ministério Público do Trabalho, para complementação de mandato, até 07/09/2027.
Processo sem relator.
09 - PGEA n° 20.02.0003.0000074/2025-03.
Interessada: Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
Assunto(s): 1) Indicação de Membro(a) para integrar lista tríplice de Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Trabalho; e 2) Referendo da Portaria PGT n° 1.362, de 5/09/2026, que designou o Excelentíssimo Subprocurador-Geral do Trabalho Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto para integrar, no período de 8 a 16/09/2026, a referida lista tríplice.
Processo sem relator.
10 - PGEA n° 20.02.2300.0000543/2026-24.
Interessado: Danilo Nunes Vasconcelos - Procurador do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento para participar da fase presencial do 73° Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis (73° EEIOC), promovido pelo Centro de Inteligência do Exército Brasileiro, na Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), em Brasília/DF.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
11 - PGEA nº 20.02.1700.0001075/2026-92.
Requerente: Estanislau Tallon Bozi - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Autorização para atuar em 1° grau de jurisdição para o exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, de acordo com o inciso XI do artigo 98 da LC n° 75/1993 - Ad referendum do CSMPT - Portaria PGT n° 1320/2026.
Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
LUERCY LINO LOPES
Secretário
