Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 41
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.753, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Gabinete do Comandante › Assessoria de Organização, Legislação, Ensino e Operações
Texto integral
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.753, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Fixa vagas para matrícula nos Cursos Profissionais do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano 2027.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o previsto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, para o cumprimento do disposto na Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 37-24 "Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA", aprovada pela Portaria nº 301/GC3, de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo nº 67750.005061/2026-07, procedente do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fixa em 173 (cento e setenta e três) o número de vagas para escolha de especialidades do Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, para o ano de 2027, de acordo com as necessidades do Comando da Aeronáutica, assim distribuídas:
I - Engenharia Aeronáutica: 21 (vinte e um);
II - Engenharia Eletrônica: 23 (vinte e três);
III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica: 18 (dezoito);
IV - Engenharia Civil-Aeronáutica: 17 (dezessete);
V - Engenharia de Computação: 30 (trinta);
VI - Engenharia Aeroespacial: 24 (vinte e quatro);
VII - Engenharia de Sistemas: 20 (vinte); e
VIII - Engenharia de Energia: 20 (vinte).
Art. 2º As vagas fixadas no art. 1º serão reservadas e discriminadas da seguinte forma:
I - 133 (cento e trinta e três) vagas destinadas aos candidatos não optantes ao Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng, assim distribuídas:
a) Engenharia Aeronáutica: 16 (dezesseis);
b) Engenharia Eletrônica: 18 (dezoito);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica: 16 (dezesseis);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica: 15 (quinze);
e) Engenharia de Computação: 24 (vinte e quatro);
f) Engenharia Aeroespacial: 18 (dezoito);
g) Engenharia de Sistemas: 10 (dez); e
h) Engenharia de Energia: 16 (dezesseis).
II - 40 (quarenta) vagas destinadas aos candidatos optantes ao Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng, assim distribuídas:
a) Engenharia Aeronáutica: 5 (cinco);
b) Engenharia Eletrônica: 5 (cinco);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica: 2 (duas);
d) Engenharia Civil-Aeronáutica: 2 (duas)
e) Engenharia de Computação: 6 (seis);
f) Engenharia Aeroespacial: 6 (seis);
g) Engenharia de Sistemas: 10 (dez); e
h) Engenharia de Energia: 4 (quatro).
Art. 3º Nos termos do inciso II, do art. 2º desta portaria, e para os fins previstos nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, observados os aspectos de conveniência e oportunidade para o Comando da Aeronáutica, no que diz respeito à formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais Engenheiros, aprovados em processo seletivo; as convocações ficam condicionadas à formalização de prévio compromisso de sua aceitação voluntária de submeter-se, durante o Curso de Graduação do ITA, a todas as exigências peculiares ao processo de formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, independente do sexo do candidato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
