Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 179 · Pág. 55
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.470, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.401435/2026-08, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica VOG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 25.214.095/0001-77, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 940, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 8 de outubro de 2024, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Fernão Dias (Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP - Trecho Belo Horizonte - São Paulo), contemplando a implantação dos serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 002/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Estados de Minas Gerais e São Paulo. Titularidade: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A., CNPJ 09.326.342/0001-70.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do ADE de habilitação da titular do projeto.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
