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DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 113
DECISÃO SUPAS Nº 1.363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.126445/2026-53, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea da linha internacional PORTO ALEGRE/RS-ASSUNCAO/PY, prefixo SGP nº 10-1894-00, com a linha interestadual PORTO ALEGRE/RS-FOZ DO IGUACU/PR, prefixo SIGMA nº PRRS0056041, no trecho de PORTO ALEGRE/RS para FOZ DO IGUACU/PR., por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
