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DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 113

DECISÃO SUPAS Nº 1.359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 3º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 50505.126154/2026-65, decide: Art. 1º Deferir o pedido de renúncia à habilitação concedida à J600 TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 57.359.490/0001-34, para requerer Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 2.887, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 109. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR