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DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 113

DECISÃO SUPAS Nº 1.362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.119619/2026-21, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, CNPJ nº 04.801.028/0001-89, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIANIA/GO-SAO FELIX DO XINGU/PA, prefixo nº GOPA0178003 e GOIANIA/GO-XINGUARA/PA, prefixo nº GOPA0178001, no trecho de GOIANIA/GO para XINGUARA/PA, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR