Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 57

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento da Amazônia › Conselho Deliberativo

Texto integral

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Convalida a Resolução CONDEL/SUDAM Nº 144, de 28 de maio de 2026, que aprovou, ad referendum, a suspensão da aplicação do § 1º do art. 31 do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso X, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, bem como o art. 42 do Anexo da Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2009, que aprovou o Regimento Interno do Conselho, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59004.001269/2026-63, o Colegiado resolve: Art. 1º Fica aprovada a Proposição nº 191/2026 e convalidada a Resolução CONDEL/SUDAM nº 144, de 28 de maio de 2026, que aprovou, ad referendum, a suspensão da aplicação do § 1º do art. 31 da Resolução CONDEL/SUDAM nº 136, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam. Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à Proposição nº 191/2026 deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA