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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 20

PORTARIA Nº 22.727, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 22.727, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8440/2026/SEI-MCOM (13334587), que integra o Processo nº 53115.019699/2025-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE APUAREMA, Fistel nº 50411381334, inscrita no CNPJ nº 05.472.338/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Apuarema, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.130, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14329/2026/SEI-MCOM (13514099), que integra o Processo nº 53115.028583/2025-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PLANALTINENSE COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA CIDADE SATÉLITE DE PLANALTINA - DF, Fistel nº 50404414010, inscrita no CNPJ nº 02.905.199/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, em Brasília, Distrito Federal, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV, XVII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ