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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 40
PORTARIA FUNARTE Nº 828, de 2 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA FUNARTE Nº 828, de 2 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte e revoga a Portaria Funarte nº 641, de 4 de julho de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, publicado no D.O.U de 13 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no § 2º do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, e o constante dos autos do processo nº 01531.000893/2023-52, resolve:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo destinado a apoiar a alta administração na implementação das práticas de governança, gestão de riscos, integrado e controles internos.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controle será presidido pelo Presidente da Funarte e composto pelos titulares das seguintes unidades:
I- Diretoria Executiva;
II- Centro de Artes Visuais;
III- Centro de Circo;
IV- Centro de Dança;
V- Centro de Música;
VI- Centro de Teatro;
VII- Diretoria de Memória, Pesquisa e Produção de Conteúdos.
§ 1º Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controle será substituído pelo titular da Diretoria Executiva.
§ 2º Os titulares aos quais se refere o caput serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos substitutos.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria Executiva, com apoio da unidade responsável pela governança institucional, à qual caberá organizar reuniões, elaborar atas, acompanhar deliberações e prestar apoio técnico e administrativo.
Art. 4° Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, servidores da Funarte ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, quando a matéria assim o exigir.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê:
I- exercer as competências atribuídas aos Comitês Internos de Governança pelo art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, incluído pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019;
II- exercer as competências atribuídas aos Comitês de Governança, Riscos e Controles pelo art. 23, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016;
III- incentivar e monitorar a implementação das melhores práticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte;
IV- monitorar o desempenho e avaliar a implementação das políticas, dos planos, dos programas, dos projetos e das ações estratégicas da Funarte, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais;
V- propor diretrizes, instrumentos e padrões de maturidade para o aperfeiçoamento da gestão de processos, da gestão de projetos, da gestão de riscos e dos mecanismos de governança da Fundação;
VI- acompanhar a implementação e a atualização dos instrumentos de planejamento estratégico, do Plano de Governança e dos demais instrumentos de gestão institucional da Funarte;
VII- promover a articulação institucional e apoiar a atuação da Funarte em iniciativas, agendas transversais e ações coordenadas relacionadas à governança pública, à gestão de riscos e ao controle interno;
VIII- assessorar a Presidência da Funarte na condução, implementação e acompanhamento dos temas estratégicos relacionados à governança, à gestão de riscos, ao planejamento institucional e aos controles internos;
IX- acompanhar e deliberar sobre matérias submetidas ao Comitê relacionadas à governança, à gestão de riscos, aos controles internos e ao planejamento estratégico, inclusive aquelas oriundas de outros colegiados ou instâncias de governança da Fundação.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, admitida a participação dos membros por meio eletrônico.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 8° As deliberações do Comitê dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO
Art. 9° O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê.
Art. 10. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Comitê de Governança, Riscos e Controle publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 12. Fica revogada a Portaria Funarte n° 641, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU de 5 de julho de 2024.
Art.13. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSA DE MENDONÇA
