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ProvimentoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 121

Provimento Coger Nº 3, de 18 de setembro de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 6ª Região › CORREGEDORIA-REGIONAL

Texto integral

Provimento Coger Nº 3, de 18 de setembro de 2026 Altera o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça Federal da 6ª Região n. 1, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Regional, estabelece normas sobre a padronização e a racionalização dos serviços no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região e dá outras providências. O CORREGEDOR REGIONAL E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do PAe-SEI 0003930-73.2023.4.06.8000, CONSIDERANDO a necessidade de incluir o regulamento de serviço entre as espécies de atos expedidos pelo Corregedor Regional, nos termos do art. 18, XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e de estabelecer sua natureza e finalidade; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Provimento Geral da Corregedoria, para que se adeque ao Provimento CNJ n.º 193, de 15/05/2025; CONSIDERANDO a unificação da competência das varas cíveis e de juizados especial cível, conforme Resolução PRESI 14/2025 (1201290); CONSIDERANDO a jurisdição das Turmas Recursais em todo o estado de Minas Gerais, conforme Resolução PRESI 39/2024 e a necessidade de uniformizar as regras de marcação das férias dos magistrados lotados nas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 6ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina da redistribuição de processos nas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrado à atual organização das unidades judiciárias e à sistemática de distribuição implementada no sistema processual eletrônico, assegurados critérios objetivos e impessoais e a compensação da carga processual; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina relativa à coordenação das secretarias únicas à atual estrutura e à distribuição de competências das unidades judiciárias de primeiro grau; resolve: Art. 1º O Provimento Geral da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ..................................................................................... .................................................................................................... VIII - regulamento de serviço. .................................................................................................... § 8º O regulamento de serviço é ato normativo de caráter vinculante destinado a regulamentar a execução dos serviços das secretarias unificadas de primeiro grau." (NR) "Art. 80. Na execução dos trabalhos, serão examinados, por amostragem, processos de todas as classes, conforme relação previamente elaborada pela Corregedoria, que observará os paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias corridos ou outro parâmetro estabelecido pelo CJF ou CNJ. ..........................................................................................." (NR) "Art. 183. Declarado o impedimento ou a suspeição do juiz federal titular ou substituto, o processo será redistribuído a outra vara de igual competência na mesma subseção judiciária, mediante compensação no sistema eletrônico. ..........................................................................................." (NR) "Art. 262. As secretarias únicas das varas federais terão um juiz federal coordenador e um vice-coordenador designados pelo Presidente do Tribunal, após prévia indicação do nome pela Corregedoria Regional. § 1º A escolha dos coordenadores dar-se-á entre os juízes federais titulares em exercício em cada grupo de varas federais de mesma competência." ..........................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Provimento COGER n. 1, de 7 de maio de 2024: I - o § 1º do art. 171; e II - os §§ 1º e 2º do art. 183. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia imediata, e será submetido a referendo do Conselho de Administração, nos termos do art. 18, IX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e do art. 8º, § 1º, do Provimento COGER n. 1, de 7 de maio de 2024. Des. MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES