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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 88
Portaria
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
ANEXO
Plano de Ação do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
Nº
AÇÃO
RESULTADO ESPERADO
PRAZO ESTIMADO
ÁREAS OU UNIDADES RESPONSÁVEIS
INDICADORES
1
[ACOLHIMENTO] Fluxo institucional de acolhimento, registro e encaminhamento
[Arts. 18 a 23, 27 a 29 e 35] Elaborar, aprovar e divulgar fluxo institucional para o acolhimento, o registro e o
Fluxo institucional aprovado e divulgado, com canais, etapas e competências definidos, promovendo atuação articulada e orientação segura às pessoas atendidas.
Fluxo institucional aprovado e divulgado em até 6 meses.
Ouvidoria (líder), com apoio da Corregedoria, da Comissão de Ética, da CGGP e da CGRL; acompanhamento do
1 fluxo institucional aprovado e divulgado.
Percentual de unidades da Rede de Acolhimento que participaram da
encaminhamento de casos de assédio moral, condutas de conotação sexual e discriminação, definindo canais, etapas, competências e encaminhamentos, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização.
CGPEAD.
elaboração ou validação.
2
[ACOLHIMENTO] Instrumento de acolhimento humanizado
[Arts. 21 a 23, 27 e 34] Elaborar e adotar instrumento prático para orientar a escuta inicial, o consentimento
Rede de Acolhimento utilizando instrumento comum para a escuta, a avaliação de risco e a orientação das pessoas acolhidas, com proteção do sigilo e prevenção da revitimização.
Instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado em até 11 meses.
Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento; acompanhamento do CGPEAD.
1 instrumento de acolhimento humanizado aprovado e adotado.
Número de unidades da Rede de Acolhimento
para encaminhamentos, a avaliação de risco e a orientação da pessoa acolhida, preservando o sigilo e evitando a revitimização.
orientadas para sua utilização.
3
[ACOLHIMENTO] Fortalecimento da Rede de Acolhimento
[Arts. 18 a 20 e 24] Diagnosticar as necessidades das unidades da Rede de Acolhimento, definir responsáveis
Necessidades das unidades da Rede identificadas, responsáveis ou pontos focais definidos e providências prioritárias em execução para ampliar sua capacidade de atendimento.
Levantamento concluído em até 3 meses e providências prioritárias definidas em até 6 meses.
Dircol (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD.
1 levantamento de necessidades concluído.
Número de responsáveis ou pontos focais definidos.
Percentual de
ou pontos focais e estabelecer providências prioritárias para ampliar sua capacidade de atendimento, acompanhando sua implementação.
providências prioritárias iniciadas.
4
[LETRAMENTO] Capacitação de pessoas gestoras
[Art. 12, § 3º; art. 14] Planejar e realizar capacitações periódicas para pessoas gestoras sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às condutas
Pessoas gestoras mais preparadas para prevenir e identificar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, evitar retaliações e adotar os encaminhamentos institucionais
Primeiro ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado em até 6 meses.
CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS e de unidades ou pessoas com conhecimento técnico sobre as temáticas.
Pelo menos 1 ciclo de capacitação de pessoas gestoras realizado.
Número de participantes.
Número de unidades com
de conotação sexual e à discriminação, com ênfase nos deveres das lideranças, na prevenção de retaliações e nos encaminhamentos institucionais, mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades.
adequados, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades.
pessoas gestoras participantes.
5
[LETRAMENTO] Capacitação das equipes
[Art. 12, § 1º; art. 14] Planejar e realizar capacitações periódicas para as pessoas trabalhadoras da Funai sobre prevenção, identificação e enfrentamento ao assédio, às
Pessoas trabalhadoras mais preparadas para reconhecer e enfrentar situações de assédio, condutas de conotação sexual e discriminação, agir adequadamente diante de situações presenciadas e utilizar os
Primeiro ciclo de capacitação das equipes realizado em até 8 meses.
CGGP (líder), com apoio do CGPEAD e participação da DHPS, de unidades ou pessoas com conhecimento técnico e, quando
Pelo menos 1 ciclo de capacitação das equipes realizado.
Número de participantes.
Número de unidades e
condutas de conotação sexual e à discriminação, abordando direitos, responsabilidades, atuação de testemunhas, proteção contra retaliações e acesso aos canais institucionais de acolhimento e denúncia,
canais institucionais, considerando as relações étnico-raciais, de gênero e suas interseccionalidades.
pertinente, de entidades e movimentos convidados.
públicos alcançados.
mediante abordagem transversal de letramento étnico-racial e de gênero, considerando as interseccionalidades.
6
[LETRAMENTO] Capacitação da Rede de Acolhimento
[Art. 12, § 2º; art. 14, parágrafo único] Planejar e realizar formação específica para integrantes da Rede de Acolhimento sobre escuta ativa, comunicação não
Integrantes da Rede mais preparados para realizar escuta ativa e humanizada, avaliar riscos e aplicar os fluxos de acolhimento e encaminhamento de forma segura e coerente.
Primeira formação específica da Rede de Acolhimento realizada em até 9 meses.
CGGP (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD.
Pelo menos 1 formação específica da Rede de Acolhimento realizada.
Percentual de integrantes da Rede participantes.
violenta, riscos psicossociais, prevenção da revitimização e aplicação dos fluxos de acolhimento e encaminhamento.
Temas previstos efetivamente abordados.
7
[COMUNICAÇÃO] Comunicação institucional do PSPEAD
[Art. 7º, III, "c"; art. 15] Planejar, produzir e divulgar conteúdos acessíveis e inclusivos sobre o PSPEAD, de forma coordenada entre as unidades da Rede de
Comunicação institucional regular, integrada, acessível e atualizada, ampliando a disponibilidade de informações sobre o PSPEAD, direitos, acolhimento e denúncia.
Ações regulares e integradas de comunicação implementadas em até 4 meses.
CCOM (líder), com apoio das unidades da Rede de Acolhimento e do CGPEAD.
Ao menos 1 peça de comunicação produzida e divulgada a cada bimestre.
Número de canais institucionais utilizados.
Acolhimento, abrangendo prevenção, direitos, acolhimento e denúncia.
8
[COMUNICAÇÃO] Orientação sobre o Fala.BR
[Arts. 28, § 1º, e 29] Produzir e divulgar orientação acessível sobre o acesso, o registro e o acompanhamento de manifestações no Fala.BR,
Pessoas trabalhadoras e demais públicos abrangidos com maior conhecimento sobre como registrar e acompanhar manifestações no Fala.BR e buscar orientação nos canais institucionais
Material orientador publicado em até 4 meses.
Ouvidoria (líder), com apoio da CCOM e do CGPEAD.
1 guia, tutorial ou material orientador publicado.
Número de canais institucionais utilizados em
informando as possibilidades de identificação, sigilo e encaminhamento.
competentes.
sua divulgação.
9
[COMUNICAÇÃO] Campanhas periódicas de sensibilização
[Art. 15, §§ 1º e 2º; art. 20, parágrafo único] Realizar campanhas periódicas, em formatos adequados aos
Temática incorporada de forma recorrente à agenda institucional, com maior alcance das mensagens de prevenção, respeito à diversidade, proteção contra retaliações e promoção de ambientes de trabalho
Primeira campanha realizada em até 6 meses e primeiro ciclo concluído em até 11 meses.
CGPEAD (líder), com apoio da CCOM, das unidades da Rede de Acolhimento e das unidades regionais e locais.
1 ciclo de campanhas concluído, com pelo menos 2 campanhas realizadas.
Percentual de unidades descentralizadas alcançadas
diferentes públicos e unidades da Funai, sobre prevenção ao assédio e à discriminação, respeito à diversidade, ambiente de trabalho saudável, proteção contra retaliações e acesso aos canais de acolhimento e denúncia.
saudáveis.
ao menos uma vez.
Número de materiais e atividades realizados.
10
ARTICULAÇÃO] Ações itinerantes das unidades da Rede de Acolhimento
[Arts. 20, 23, 28 e 29] Realizar ações virtuais ou presenciais junto às unidades descentralizadas para
Unidades descentralizadas e públicos com acesso limitado às ações da sede alcançados por atividades de orientação e com maior acesso à Rede de Acolhimento e aos canais institucionais.
Experiência-piloto realizada em até 3 meses.
Ouvidoria (líder), com apoio das demais unidades da Rede de Acolhimento, da CCOM, do Gabinete da Presidência, das unidades
Pelo menos 1 experiência-piloto realizada.
Número de ações itinerantes realizadas.
Número de unidades
divulgar canais, orientar sobre direitos, identificar necessidades institucionais e facilitar o acesso protegido ao registro de manifestações.
descentralizadas envolvidas e do CGPEAD.
descentralizadas e pessoas alcançadas.
11
[ARTICULAÇÃO] Diálogo e consulta às entidades representativas
[Art. 7º, I, "d", II, "d", e III, "b"; art. 8º, IX; art. 42, § 1º] Estabelecer diálogo e consulta periódicos junto à Mesa
Entidades representativas participando da implementação e da avaliação do PSPEAD, com problemas recorrentes e propostas sistematizados para o aperfeiçoamento e a revisão das ações.
Primeira reunião realizada em até 8 meses e primeira consulta concluída em até 9 meses.
CGPEAD (líder), com participação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e apoio da Ouvidoria, da CGGP e das
Pelo menos 1 reunião e 1 consulta realizadas.
Número de entidades consultadas e de contribuições recebidas.
Setorial, entidades sindicais, associações e outras representações de pessoas servidoras, sistematizando problemas recorrentes e propostas para subsidiar a avaliação e a revisão anual do Plano de Ação.
demais unidades da Rede de Acolhimento.
1 síntese das contribuições elaborada.
12
[PARTICIPAÇÃO] Participação de pessoas trabalhadoras indígenas
[Art. 2º, II e parágrafo único; art. 3º, II e VII; art. 4º, I e II] Identificar, com a participação de pessoas trabalhadoras
Necessidades das pessoas trabalhadoras indígenas incorporadas às ações do PSPEAD, com medidas adequadas às suas especificidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais e devolutiva às
Levantamento concluído e medidas iniciais definidas em até 7 meses.
CGPEAD (líder), com participação de pessoas trabalhadoras indígenas e apoio da CGGP, da DHPS e das demais unidades
1 levantamento participativo concluído.
Número de pessoas trabalhadoras indígenas participantes.
indígenas, necessidades culturais, linguísticas, territoriais e institucionais; definir medidas prioritárias e incorporá-las às ações do PSPEAD, com devolutiva às pessoas participantes.
pessoas participantes.
competentes.
Pelo menos 1 conjunto de medidas iniciais definido.
1 devolutiva realizada às pessoas participantes.
13
[MONITORAMENTO] Indicadores de saúde e riscos psicossociais
[Art. 17, §§ 2º e 3º] Definir metodologia e acompanhar indicadores agregados e anonimizados de saúde e riscos
Sinais de risco psicossocial e áreas prioritárias acompanhados por meio de dados agregados e anonimizados, subsidiando ações preventivas sem exposição de pessoas ou de casos
Metodologia de monitoramento definida em até 10 meses.
Cosst (líder), com apoio da CGGP, do CGPEAD e das unidades responsáveis pelas bases de dados utilizadas.
1 metodologia de monitoramento definida.
Número de indicadores com dados disponíveis.
Percentual de indicadores
psicossociais (como afastamentos, absenteísmo, rotatividade e registros disponíveis de violência e discriminação), observando a proteção de dados, o sigilo e a disponibilidade das informações.
individuais.
de saúde e riscos psicossociais atualizados.
14
[MONITORAMENTO] Acompanhamento e revisão do Plano de Ação
[Art. 7º, II; art. 42, V e § 1º] Acompanhar periodicamente a execução do Plano de Ação,
Execução do Plano acompanhada periodicamente, com informações consolidadas para sua avaliação anual, a correção de rumos e a revisão das ações.
Acompanhamento realizado ao longo da execução e primeira avaliação anual concluída até o final
CGPEAD (líder), com fornecimento de dados pela Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética, CGGP, Cosst e demais unidades
1 matriz de acompanhamento aprovada.
Percentual de ações com informações atualizadas no
consolidar informações sobre seus resultados e propor ajustes para sua avaliação anual e revisão.
do 12º mês.
envolvidas.
período.
1 relatório anual de monitoramento e avaliação elaborado.
