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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 179 · Pág. 53

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.391233/2026-32 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica P S C ELETRICA INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.030.985/0001-00 e cadastro nacional da obra nº 90.023.99857/73. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de energia denominado "Biometano de Santa Luzia", que consiste na implantação de uma planta de biometano à Usina Santa Luzia, na qual a unidade terá capacidade de produção de 110.101 Nm³/dia e uma estimativa anual de 28 milhões de Nm³ de biometano, obtido a partir do aproveitamento da vinhaça e da torta de filtro geradas pela usina, aprovado pela Portaria SNPGB/MME nº 175, de 29.05.2025, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Atvos Biometano Santa Luzia S.A., CNPJ 58.343.763/0001-15, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.144, de 12.09.2025 (publicado no DOU 15.09.2025), localizado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul e com estimativas de desoneração previstas na respectiva Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES