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DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 111

DECISÃO SUFER Nº 121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.055422/2026-05, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no percentual de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento), com fulcro na Cláusula Oitava do Contrato de Concessão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO Mercadoria Parcela Fixa(R$/unidade) Parcela Variável(R$/unidade) Valor Unidade Valor Unidade Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 0 - 500 Km 501 - 1000 Km 1001 - 2000 Km Acima 2000 Km Açúcar 37,77 R$/t 0,2157 0,1885 0,1615 0,1078 R$/t.km Adubos e Fertilizantes 37,77 R$/t 0,1316 0,1150 0,0987 0,0658 R$/t.km Álcool 47,22 R$/m3 0,2123 0,1860 0,1593 0,1062 R$/m3.km Areia 37,77 R$/t 0,0882 0,0772 0,0659 0,0438 R$/t.km Bauxita 39,15 R$/t 0,2162 0,1893 0,1623 0,1080 R$/t.km Cal 37,77 R$/t 0,2264 0,1981 0,1699 0,1134 R$/t.km Calcário Britado 37,77 R$/t 0,1802 0,1580 0,1352 0,0901 R$/t.km Calcário Siderúrgico 37,77 R$/t 0,1272 0,1116 0,0953 0,0638 R$/t.km Cimento a Granel 37,77 R$/t 0,1981 0,1734 0,1485 0,0992 R$/t.km Cobre 39,15 R$/t 0,1667 0,1457 0,1249 0,0833 R$/t.km Contêiner Cheio de 20 pés 1407,65 R$/con 4,3769 3,8298 3,2825 2,1883 R$/con.km Contêiner Cheio de 40 pés 1857,83 R$/con 7,6567 6,6997 5,7426 3,8286 R$/con.km Contêiner Vazio de 20 pés 680,41 R$/con 2,8920 2,5305 2,1690 1,4459 R$/con.km Contêiner Vazio de 40 pés 1034,25 R$/con 5,0757 4,4415 3,8066 2,5378 R$/con.km Cromita 39,15 R$/t 0,2298 0,2013 0,1724 0,1150 R$/t.km Demais Produtos 50,51 R$/t 0,2466 0,2157 0,1848 0,1235 R$/t.km Dolomita 39,15 R$/t 0,2351 0,2056 0,1762 0,1174 R$/t.km Enxofre 37,77 R$/t 0,1657 0,1449 0,1242 0,0826 R$/t.km Farelo de Soja 53,44 R$/t 0,1914 0,1674 0,1436 0,0954 R$/t.km Ferro Gusa 37,77 R$/t 0,1603 0,1403 0,1201 0,0801 R$/t.km Gasolina 50,78 R$/m3 0,2498 0,2188 0,1875 0,1249 R$/m3.km Magnesita 39,15 R$/t 0,2519 0,2202 0,1889 0,1258 R$/t.km Milho 36,19 R$/t 0,1869 0,1636 0,1403 0,0934 R$/t.km Minério de Ferro 46,61 R$/t 0,1632 0,1430 0,1223 0,0814 R$/t.km Óleo Diesel 44,99 R$/m3 0,2271 0,1989 0,1707 0,1138 R$/m3.km Pedras em Blocos e Placas 37,77 R$/t 0,1417 0,1243 0,1065 0,0710 R$/t.km Produtos Siderúrgicos 37,77 R$/t 0,1992 0,1743 0,1492 0,0993 R$/t.km Soja 37,33 R$/t 0,1833 0,1606 0,1376 0,0915 R$/t.km Toras de Madeira 42,17 R$/t 0,3514 0,3075 0,2634 0,1759 R$/t.km Fórmula de Cálculo: 1) Para distância de transporte de até 500 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 2) Para distância de transporte de 501 Km a 1.000 Km: Tmax= Pfix + 500 x Pvar1 + (Dist - 500) x Pvar2 3) Para distância de transporte de 1.001 Km a 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + (Dist - 1000) x Pvar3 4) Para distância de transporte acima de 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + 10000 x Pvar3 + (Dist - 2000) x Pvar4 Em que: Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-500 km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (501-1000 km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (1.001-2.000 km); Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 2.000 km); Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.