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DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 111
DECISÃO SUFER Nº 121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.055422/2026-05, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no percentual de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento), com fulcro na Cláusula Oitava do Contrato de Concessão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
Mercadoria
Parcela Fixa(R$/unidade)
Parcela Variável(R$/unidade)
Valor
Unidade
Valor
Unidade
Faixa 1
Faixa 2
Faixa 3
Faixa 4
0 - 500 Km
501 - 1000 Km
1001 - 2000 Km
Acima 2000 Km
Açúcar
37,77
R$/t
0,2157
0,1885
0,1615
0,1078
R$/t.km
Adubos e Fertilizantes
37,77
R$/t
0,1316
0,1150
0,0987
0,0658
R$/t.km
Álcool
47,22
R$/m3
0,2123
0,1860
0,1593
0,1062
R$/m3.km
Areia
37,77
R$/t
0,0882
0,0772
0,0659
0,0438
R$/t.km
Bauxita
39,15
R$/t
0,2162
0,1893
0,1623
0,1080
R$/t.km
Cal
37,77
R$/t
0,2264
0,1981
0,1699
0,1134
R$/t.km
Calcário Britado
37,77
R$/t
0,1802
0,1580
0,1352
0,0901
R$/t.km
Calcário Siderúrgico
37,77
R$/t
0,1272
0,1116
0,0953
0,0638
R$/t.km
Cimento a Granel
37,77
R$/t
0,1981
0,1734
0,1485
0,0992
R$/t.km
Cobre
39,15
R$/t
0,1667
0,1457
0,1249
0,0833
R$/t.km
Contêiner Cheio de 20 pés
1407,65
R$/con
4,3769
3,8298
3,2825
2,1883
R$/con.km
Contêiner Cheio de 40 pés
1857,83
R$/con
7,6567
6,6997
5,7426
3,8286
R$/con.km
Contêiner Vazio de 20 pés
680,41
R$/con
2,8920
2,5305
2,1690
1,4459
R$/con.km
Contêiner Vazio de 40 pés
1034,25
R$/con
5,0757
4,4415
3,8066
2,5378
R$/con.km
Cromita
39,15
R$/t
0,2298
0,2013
0,1724
0,1150
R$/t.km
Demais Produtos
50,51
R$/t
0,2466
0,2157
0,1848
0,1235
R$/t.km
Dolomita
39,15
R$/t
0,2351
0,2056
0,1762
0,1174
R$/t.km
Enxofre
37,77
R$/t
0,1657
0,1449
0,1242
0,0826
R$/t.km
Farelo de Soja
53,44
R$/t
0,1914
0,1674
0,1436
0,0954
R$/t.km
Ferro Gusa
37,77
R$/t
0,1603
0,1403
0,1201
0,0801
R$/t.km
Gasolina
50,78
R$/m3
0,2498
0,2188
0,1875
0,1249
R$/m3.km
Magnesita
39,15
R$/t
0,2519
0,2202
0,1889
0,1258
R$/t.km
Milho
36,19
R$/t
0,1869
0,1636
0,1403
0,0934
R$/t.km
Minério de Ferro
46,61
R$/t
0,1632
0,1430
0,1223
0,0814
R$/t.km
Óleo Diesel
44,99
R$/m3
0,2271
0,1989
0,1707
0,1138
R$/m3.km
Pedras em Blocos e Placas
37,77
R$/t
0,1417
0,1243
0,1065
0,0710
R$/t.km
Produtos Siderúrgicos
37,77
R$/t
0,1992
0,1743
0,1492
0,0993
R$/t.km
Soja
37,33
R$/t
0,1833
0,1606
0,1376
0,0915
R$/t.km
Toras de Madeira
42,17
R$/t
0,3514
0,3075
0,2634
0,1759
R$/t.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 500 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 501 Km a 1.000 Km: Tmax= Pfix + 500 x Pvar1 + (Dist - 500) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 1.001 Km a 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + (Dist - 1000) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + 10000 x Pvar3 + (Dist - 2000) x Pvar4
Em que:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à
estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-500 km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (501-1000 km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (1.001-2.000 km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 2.000 km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
