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ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 42

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Distrito Federal e Entorno

Texto integral

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 17 (dezessete) de setembro de 2026; Considerando o contido no Processo nº 54000.149212/2025-80. Interessado(a):Seleção de Famílias para o Projeto de Assentamento Pepe Mujica, localizado em Brasília/DF. Assunto: Análise e deliberação sobre os recursos administrativos interpostos por candidatos inscritos no Processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no PA Pepe Mujica; Considerando que o Comitê analisou detalhadamente o Relatório de Análise de Recurso - Indeferimento (SEI nº 30136471), elaborado pela Comissão de Seleção na Plataforma de Governança Territorial (PGT). Com base nos fundamentos do referido parecer e em estrita observância aos critérios de elegibilidade da Instrução Normativa INCRA nº 140/2023; decidiu, por unanimidade: Art. 1º Indeferir os Recursos Administrativos dos seguintes candidatos: - Maria da Conceição Costa - CPF: 488.***.***-00 - João Simões de Souza - CPF: 073.***.***-04 e Elizabete Maria Sarmento de Souza - CPF: 145.***.***-49 Art. 2º Deferir os Recursos Administrativos dos seguintes candidatos: - Raimundo Nonato Brito Aguiar - CPF: 429.***.***-15 - Vande Charles do Nascimento - CPF: 816.***.***-34 Art. 3º Diligenciar quanto à candidata Rebeca Freitas Moura (CPF: 019.***.***-27): Notificar a candidata para apresentar o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até o dia 18/09/2026, tendo em vista que a simples apresentação de declaração não supre a comprovação exigida. Ressalta-se que o documento apresentado será objeto de análise técnica e, caso cumpra o estipulado, ensejará o deferimento do pleito; do contrário, ensejará o seu indeferimento. O não envio do referido extrato no prazo fixado acarretará o indeferimento sumário do recurso. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora