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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 58
PORTARIA MJSP Nº 1.302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MJSP Nº 1.302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08011.000065/2026-85, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças, da Secretaria Nacional de Justiça, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Sanções Administrativas, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração de Operações Integradas e de Inteligência, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - RJ, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Administração, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - SP, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Os Anexos X, XI e XIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, passarão a vigorar conforme os Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, serão refletidas:
I - no regimento interno do Ministério da Justiça e segurança Pública, quando houver; e
II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ANEXO I
"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
(Altera o Anexo X à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
UNIDADE
SIGLA
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
SENAJUS
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Gabinete
GAB/SENAJUS
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
....................................................................................................................................................
Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças
CGPF
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.......................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
DRCI
1
Diretor
CCE 1.15
.................................................................................................................................................................
Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime
CGLABCRIM
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação do Laboratório Estratégico contra o Crime
CLEC
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão de Novas Tecnologias
DTEC
1
Chefe
FCE 1.07
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
CGCP
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DEMIG
1
Diretor
CCE 1.15
....................................................................................................................................
" (NR)
ANEXO II
"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
(Altera o Anexo XI à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
UNIDADE
SIGLA
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
SENACON
1
Secretário
CCE 1.17
....................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DPDC
1
Diretor
CCE 1.15
...........................................................................................................................................................
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
CGCTSA
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
Coordenação de Sanções Administrativas
CSA
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão de Sanções Administrativas
DSA
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão de Investigação de Sanções Administrativas
DISA/SENACON
1
Chefe
CCE 1.07
Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde
CSS/SENACON
1
Coordenador
FCE 1.10
Serviço de Gestão da Informação em Consumo, Seguro e Saúde
SGICSS
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
CGSINDEC
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.......................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS
DPPDD
1
Diretor
CCE 1.15
.......................................................................................................................................................
" (NR)
