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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 58

PORTARIA MJSP Nº 1.302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MJSP Nº 1.302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08011.000065/2026-85, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes permutas: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças, da Secretaria Nacional de Justiça, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Sanções Administrativas, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor; III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração de Operações Integradas e de Inteligência, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - RJ, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Administração, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - SP, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 2º Os Anexos X, XI e XIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, passarão a vigorar conforme os Anexos I, II e III a esta Portaria. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, serão refletidas: I - no regimento interno do Ministério da Justiça e segurança Pública, quando houver; e II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA ANEXO I "CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA (Altera o Anexo X à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025) UNIDADE SIGLA CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA SENAJUS 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Gabinete GAB/SENAJUS 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 .................................................................................................................................................... Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças CGPF 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 ....................................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DRCI 1 Diretor CCE 1.15 ................................................................................................................................................................. Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime CGLABCRIM 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação do Laboratório Estratégico contra o Crime CLEC 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão de Novas Tecnologias DTEC 1 Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal CGCP 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 ................................................................................................................................................................. DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DEMIG 1 Diretor CCE 1.15 .................................................................................................................................... " (NR) ANEXO II "CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR (Altera o Anexo XI à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025) UNIDADE SIGLA CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR SENACON 1 Secretário CCE 1.17 .................................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DPDC 1 Diretor CCE 1.15 ........................................................................................................................................................... Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas CGCTSA 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Coordenação de Sanções Administrativas CSA 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão de Sanções Administrativas DSA 1 Chefe CCE 1.07 Divisão de Investigação de Sanções Administrativas DISA/SENACON 1 Chefe CCE 1.07 Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde CSS/SENACON 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço de Gestão da Informação em Consumo, Seguro e Saúde SGICSS 1 Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor CGSINDEC 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 ....................................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS DPPDD 1 Diretor CCE 1.15 ....................................................................................................................................................... " (NR)