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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 19
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Texto integral
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.009682/2024-91, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa ACUMULADORES MOURA S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.811.654/0008-46, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Acumulador elétrico de peso inferior a 1000 kg, para equipamentos de telecomunicações e conversores estáticos (no-breaks), modelo(s): 2MVC75; 2MVC100; 2MVC150; 2MVC200; 2MVC250; 2MVC300; 2MVC350; 2MVC400; 2MVC400L; 2MVC500; 2MVC500L; 2MVC600; 2MVC800; 2MVC800L; 2MVC1000; 2MVC1000L; 2MVC1200; 2MVC1200L; 2MVC1250; 2MVC1250E; 2MVC1500; 2MVC1800; 2MVC2000; 2MVC2000L; 2MVC2500; 2MVC2500L; 2MVC2500E.
II - Acumulador elétrico de peso superior ou igual a 1000 kg, para equipamentos de telecomunicações e conversores estáticos (no-breaks), modelo(s): 2MVC75; 2MVC100; 2MVC150; 2MVC200; 2MVC250; 2MVC300; 2MVC350; 2MVC400; 2MVC400L; 2MVC500; 2MVC500L; 2MVC600; 2MVC800; 2MVC800L; 2MVC1000; 2MVC1000L; 2MVC1200; 2MVC1200L; 2MVC1250; 2MVC1250E; 2MVC1500; 2MVC1800; 2MVC2000; 2MVC2000L; 2MVC2500; 2MVC2500L; 2MVC2500E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
