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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 52

PORTARIA SRRF04 Nº 900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal

Texto integral

PORTARIA SRRF04 Nº 900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial dos servidores integrantes da equipe responsável por sua prestação. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica suspenso o atendimento prestado por meio do canal Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, das 12 (doze) horas do dia 7 de outubro de 2026 às 19 (dezenove) horas do dia 9 de outubro de 2026, a fim de possibilitar a participação dos servidores da equipe responsável por sua prestação em treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de Atendimento (Diate), Equipe de Supervisão de Atendimento (Esat 3). Art. 2º Durante o período de suspensão do atendimento, os serviços e as orientações aos contribuintes serão prestados por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio eletrônico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA