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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 93

Portaria SAES/MS Nº 4.946, DE 16 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.946, DE 16 DE setembro DE 2026 Concede renovação da autorização a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 PERNAMBUCO Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 99 PE 02 Nº do SNT da equipe: 1 02 24 PE 01 I - responsável técnico: César Henrique Alves Lyra, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138 - PE; II - membro: Arthur Foinquinos Krause Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 23009 - PE; III - membro: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, hepatologista, CRM 7585 - PE; IV - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE; V - membro: Roberto José Costa Lustosa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15863 - PE; VI - membro: Rommel Pierre de Montenegro, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15792 - PE: VII - membro: Sylene Coutinho Rampche de Carvalho, gastroenterologista, CRM 11715 - PE; VIII - membro: Edgar Vieira do Nascimento, anestesiologista, CRM 17793 - PE; IX - membro: Fábio Mesquita Moura, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13204 - PE; X - membro: Helry Luiz Lopes Cândido, cirurgiã pediátrica, CRM 11545 - PE; XI - membro: Lígia Patrícia de Carvalho Batista Eboli, gastroenterologista e hepatologista pediátrica, CRM 17154 -PE. Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 76/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140712/2026-39, para equipe especializada, terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES