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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 94

Portaria SAES/MS Nº 4.948, DE 17 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.948, DE 17 DE setembro DE 2026 Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 SERGIPE Nº do SNT: 2 02 22 SE 01 I - denominação: Hospital de Cirurgia / Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia II - CNPJ: 13.016.332/0001-06 III - CNES: 0002283 IV - regionalização: estado V - endereço: Avenida Desembargador Maynard, nº 174, Bairro: Cirurgia, Aracaju/SE. CEP: 49.055-210. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70 SERGIPE Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 22 SE 01 Nº do SNT da equipe: 1 02 22 SE 02 I - responsável técnico: Leandro Cavalcanti de Albuquerque Leite Barros, cirurgião geral, CRM 6422 - SE; II - membro: Alysson Alves Araújo, hepatologista, CRM 4248 - SE; III - membro: Tirzah de Mendonça Lopes Secundo, hepatologista, CRM 3658 - SE; IV - membro: Antônio Alves Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1904 - SE; V - membro: Rodolfo Maia Domingues Ferreira, anestesiologista, CRM 8405 - SE; VI - membro: Caroline Gaudêncio Cadmi, anestesiologista, CRM 8961 - SE. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 76/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140712/2026-39, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES