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DecisãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 124
DECISÃO CFO nº 46, de 21 de setembro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Odontologia
Texto integral
DECISÃO CFO nº 46, de 21 de setembro de 2026
Fixa a data da Assembleia dos Delegados Eleitores e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971,
Considerando o compromisso firmado pela Autoridade Administrativa Remanescente junto à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em realizar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Federal de Odontologia nos autos do processo nº 1112806-04.2025.4.01.3400;
Considerando que deverão ser realizadas assembleias gerais, em todos os Conselhos Regionais de Odontologia, para a escolha do delegado eleitor que participará da eleição para a renovação dos membros do Conselho Federal de Odontologia, em obediência à Lei nº 4.324/1964, ao Decreto nº 68.704/1971 e ao Regimento Eleitoral vigente;
Considerando a determinação contida no artigo 48 do Decreto nº 68.704/71, e observada a competência do Presidente do Conselho Federal para a convocação da Assembleia Geral dos Delegados Eleitores, nos termos do que disciplina o §2º do mesmo artigo;
Considerando que no ano de 2027 haverá o encerramento do mandato do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais de Odontologia;
Considerando que, na ocorrência dessa hipótese, a realização da Assembleia dos Delegados-Eleitores para eleição dos membros do Conselho Federal de Odontologia deverá ser processada, no mínimo 06 (seis) meses antes da data unificada para realização das eleições nos Conselhos Regionais de Odontologia; e
Considerando a necessidade de se observar os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública, decide:
Art. 1º Fixar a data da Assembleia dos Delegados Eleitores dos Conselhos Regionais de Odontologia, para a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia, para o dia 26 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. A chapa eleita nesta data exercerá o mandato no triênio compreendido entre 8 de dezembro de 2027 e 7 de dezembro de 2030.
Art. 2º Comunicar a todos os Conselhos Regionais de Odontologia para que esses realizem as Assembleias Gerais para a escolha dos Delegados Eleitores dos respectivos Estados, no período entre 28 de setembro de 2026 e 27 de novembro de 2026, conforme estabelecido no Regimento Eleitoral vigente.
Art. 3º Orientar os Conselhos Regionais de Odontologia da obrigatoriedade do cumprimento dos prazos legais para a publicação dos Editais no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nas respectivas capitais, bem como também em suas páginas e sítios eletrônicos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA
ANEXO EDITAL 01/2026ANEXO Nº 02 DO REGIMENTO ELEITORAL(Aprovado Pela Resolução Cfo-267/2024 - Art. 7º)
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência e no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 7º, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, pelo presente, faz público:
1. A renovação dos membros do Conselho Federal de Odontologia para o período de 08/12/2027 a 07/12/2030 será processada de conformidade com as disposições da Lei nº 4.324, de 14/04/1964, do Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, e do Regimento Eleitoral vigente.
2. Até as 17 horas do dia 27 de novembro de 2026 serão recebidas na Secretaria do Conselho, situada no Setor de Habilitações Individuais Norte, Centro de Atividades 07, Bloco B, Lote 2 - Brasília - DF, as solicitações de inscrição de chapas para concorrerem à eleição.
3. A Assembleia de Delegados-Eleitores será realizada às 15 horas, do dia 26 de janeiro de 2027, em Brasília-DF.
Brasília, 21 de setembro de 2026
