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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 13
PORTARIA MAPA Nº 953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MAPA Nº 953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Delega competência ao Secretário de Desenvolvimento Rural para atuar no Fomento ao Setor Agropecuário no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e altera a Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e a Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.045907/2023-72, resolve:
Objeto
Art. 1º Esta Portaria estabelece:
I - a delegação de competências no âmbito da Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário;
II - a alteração da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e da Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026; e
III - a revogação da Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023.
Delegação de competências
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Desenvolvimento Rural e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, para atuar como titular da Unidade Gestora Responsável da Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, na celebração, execução e prestação de contas de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de transferências voluntárias e termo de execução descentralizada.
Art. 3º As propostas de celebração, prorrogação e aditivação de instrumentos de transferência voluntária de recursos federais que tenham como origem emendas parlamentares não impositivas, independentemente de seu valor, deverão ser previamente submetidas à autorização do Secretário-Executivo.
Parágrafo único. Tratando-se de emendas parlamentares impositivas de valores iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as propostas de que trata o caput deverão ser encaminhadas, previamente à assinatura do instrumento pela autoridade concedente, à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária para registro e acompanhamento de sua execução.
Art. 4º Fica mantida a responsabilidade dos gestores pelos atos praticados durante a delegação de competência definida na Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, relativos a todos os instrumentos vinculados à Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, bem com a responsabilidade dos demais gestores pelos atos praticados anteriormente à referida delegação.
Parágrafo único. As diligências, solicitações de informações, esclarecimentos ou providências formuladas por órgãos de controle, unidades administrativas ou demais órgãos e entidades competentes, relativas a atos, fatos ou instrumentos vinculados à Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, praticados e formalizados durante a delegação de competência de que trata o caput, caso pertinente e necessário, serão encaminhadas para complementação da fundamentação aos gestores anteriores, os quais juntamente com as equipes técnicas vinculadas ao gestor atual da ação, prestarão as informações e apresentarão os subsídios à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária para resposta às demandas.
Art. 5º Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Rural a edição de atos normativos complementares que estabeleçam as diretrizes, os procedimentos e os mecanismos necessários à execução dos instrumentos de que trata o art. 2º, necessários à sua operacionalização.
Art. 6º Fica o Secretário de Desenvolvimento Rural autorizado a propor a transformação, o remanejamento ou a realocação de cargos em comissão e funções de confiança necessários ao atendimento da presente delegação de competência, observado o disposto no art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Alterações legislativas
Art. 7º A Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Órgão Gestor do PROMAQ será a Secretaria de Desenvolvimento Rural." (NR)
Art. 8º A Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. A governança do PRONER é composta pelos seguintes órgãos:
I - Órgão Gestor Nacional: Secretaria de Desenvolvimento Rural, responsável pela coordenação estratégica, planejamento e supervisão do Programa; e
II - Unidade de Gestão Operacional: Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável pela execução orçamentária e monitoramento dos instrumentos firmados." (NR)
Revogação
Art. 9º Fica revogada a Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
