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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 1.251 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário TIAGO COELHO GIMENES, inscrito no CRMV-PR sob o número 4908, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.035958/2026-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.252 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MATEUS SAVISKI, inscrito no CRMV-PR sob o número 24966, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.035944/2026-28). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.253 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário ESMAEL ALVES BONIFACIO, inscrito no CRMV-PR sob o número 22612, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.035122/2026-47). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.254 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JEFERSON SCHARONE MOURA, inscrito no CRMV-PR sob o nº 14115, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.003144/2023-03). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 882, de 06 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO