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PortariaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 15
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 164, de 4 de setembro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí
Texto integral
Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 164, de 4 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000270/2026-19, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação, a pedido da própria interessada, da Médica Veterinária MARIA DE JESUS FERNANDES MENEZES, inscrita no CRMV-PI sob o nº 02466-VP, para emissão de GTA para a espécie aves, oriundas do estabelecimento MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - FRANGO FORTE, localizada no município de Altos no estado do Piauí, tornando sem efeito Portaria SFA/PI nº 148, de 6 de maio de 2026, Publicada em: 12/05/2026, Edição: 87, Seção: 1, Página: 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES
