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ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 127
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 192ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1 o A Resolução n o 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo:
COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ÉTICA
> Quantidade: 1 cargo
> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº 5.452/1943
> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)
> Descrição analítica das atribuições:
- Coordenar o processamento administrativo dos processos ético-disciplinares e das representações que lhes dão origem, da autuação ao arquivamento definitivo;
- Submeter à Diretoria, autuadas e instruídas, as representações e autos oriundos de fiscalização, para juízo de admissibilidade, na forma da norma aplicável;
- Prestar suporte à Presidência a respeito da necessidade de convocação de profissionais para atuarem como instrutores de processos ou defensores dativos;
- Controlar os prazos de instrução, defesa, vista, julgamento e recurso, alertando os(as) responsáveis sobre seu esgotamento e informando a Presidência sobre o andamento dos feitos;
- Expedir e controlar citações, intimações, mandados, ofícios, cartas precatórias e editais, na forma do Código de Processo Ético-Disciplinar, certificando seu cumprimento;
- Organizar os procedimentos preparatórios dos julgamentos/audiências prestando auxílio operacional durante a realização das sessões, providenciando a formação da pauta, a disponibilização dos autos ao(à) Instrutor(a) e ao(à) Relator(a)/Revisor(a), a intimação das partes e de seus(as) procuradores(as) e o registro dos pedidos de vista;
- Acompanhar a execução das decisões, comunicando as penalidades aos órgãos internos competentes e adotando as providências determinadas;
- Zelar pelo sigilo dos processos ético-disciplinares, na forma da norma aplicável;
- Promover a interface do Departamento de Ética (DET) com os demais órgãos do CREFITO-4, visando à atualização cadastral, à identificação de irregularidades e à melhoria institucional;
- Coordenar e fiscalizar os(as) empregados(as) do Departamento, prestando-lhes apoio, e praticar os demais atos necessários ao seu regular funcionamento;
- Elaborar e assinar certidões e declarações, bem como redigir relatórios, ofícios e demais atos necessários, conforme o Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;
- Elaborar e/ou aperfeiçoar continuamente procedimentos operacionais padrão, fluxos e formulários do DET;
- Pautar-se pelos princípios da administração pública, guardar sigilo sobre assuntos do CREFITO-4 e contribuir, com iniciativa, para o bom funcionamento do órgão.
II - O ANEXO II - TABELA SALARIAL passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética, cujo salário de ingresso será de R$ 8.916,79.
III - O ANEXO V - GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) passa a vigorar acrescido do cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética, cuja gratificação é de R$ 2.814,59.
IV - O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Ética será subordinado ao Assessor(a)-Chefe Jurídico(a), devendo ser incluído no ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS.
Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na presente data.
JOSÉ AVELINO DE MELO JÚNIOR
Presidente do Conselho
