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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 117
Edital de Concurso Público
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Texto integral
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1 O resultado final do Concurso Público, após julgados todos os recursos interpostos, será homologado pela Reitora do Instituto Federal do Pará (IFPA) mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU), bem como divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP e no Portal do IFPA, por meio de listagens específicas estruturadas por Cargo, divididas em:
a) Lista de Ampla Concorrência;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD);
c) Lista de candidatos Negros (Pretos e Pardos);
d) Lista de candidatos Indígenas; e
e) Lista de candidatos Quilombolas.
19. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO
19.1 Da expectativa de direito e da lotação
19.1.1 A classificação no Concurso Público dentro do número de vagas expressamente ofertadas neste Edital assegura ao candidato direito à nomeação, observado o prazo de validade do certame e as demais disposições legais e editalícias aplicáveis.
19.1.2 A classificação no Concurso Público fora do número de vagas ofertadas neste Edital confere ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, ficando esta condicionada à observância da ordem de classificação, ao surgimento de novas vagas, ao interesse e à conveniência da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária do IFPA e ao prazo de validade do certame, nos termos da legislação vigente.
19.1.3 As vagas ofertadas neste Edital destinam-se à lotação em qualquer um dos campi ou das unidades existentes do IFPA, bem como em unidades que venham a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme a necessidade do serviço público e critérios discricionários da instituição.
19.2 Da homologação e das comunicações oficiais
19.2.1 Após a homologação do resultado final, o IFPA divulgará o respectivo ato no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (https://www.ifpa.edu.br/), espaço no qual serão publicadas todas as comunicações relativas às convocações e nomeações dos candidatos aprovados.
19.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais realizadas no Portal do IFPA após a homologação do Concurso Público.
19.3 Da convocação para nomeação
19.3.1 Para fins de nomeação, observada a ordem de classificação por cargo constante das listas homologadas, os candidatos aprovados dentro do número de vagas iniciais previstas neste Edital serão nomeados de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da instituição, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico oficial do IFPA (https://www.ifpa.edu.br/), sem prejuízo das nomeações posteriores decorrentes de vagas supervenientes.
19.3.2 A ordem de nomeação, para cada cargo, será dada de acordo com a tabela a seguir:
Posição
Grupo/Lista
Colocação no grupo
Reserva
1º
Ampla concorrência
1
Não
2º
Pessoas negras
1
Sim
3º
Ampla concorrência
2
Não
4º
Ampla concorrência
3
Não
5º
Pessoas com deficiência
1
Sim
6º
Pessoas negras
2
Sim
7º
Ampla concorrência
4
Não
8º
Ampla concorrência
5
Não
9º
Ampla concorrência
6
Não
10º
Pessoas negras
3
Sim
11º
Ampla concorrência
7
Não
12º
Ampla concorrência
8
Não
13º
Ampla concorrência
9
Não
14º
Pessoas negras
4
Sim
15º
Ampla concorrência
10
Não
16º
Ampla concorrência
11
Não
17º
Pessoas indígenas
1
Sim
18º
Pessoas negras
5
Sim
19º
Ampla concorrência
12
Não
20º
Ampla concorrência
13
Não
21º
Pessoas com deficiência
2
Sim
22º
Pessoas negras
6
Sim
23º
Ampla concorrência
14
Não
24º
Ampla concorrência
15
Não
25º
Pessoas quilombolas
1
Sim
19.3.3 O Edital de convocação conterá as regras para manifestação de interesse ou desistência expressa, bem como, quando cabível, para a escolha do campus de lotação.
19.3.4 Além da publicação oficial, o IFPA poderá encaminhar notificação eletrônica ao endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
19.3.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP/IFPA), bem como acompanhar frequentemente as comunicações e publicações oficiais relativas ao certame.
19.3.6 O candidato convocado deverá observar rigorosamente as orientações constantes do Edital de convocação, sob pena de perda do direito à vaga.
19.4 Da manifestação de interesse, desistência e reclassificação
19.4.1 O IFPA poderá utilizar sistema informatizado para que os candidatos manifestem interesse na vaga, indiquem as opções de campus disponíveis ou formalizem desistência, conforme os procedimentos definidos no Edital de convocação.
19.4.2 A desistência expressa, formalizada por meio de Termo de Desistência Definitiva, implicará a exclusão definitiva do candidato do certame, não sendo passível de revisão ou reconsideração em nenhuma hipótese.
19.4.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para a última posição da listagem de candidatos homologados, mediante requerimento formalizado dentro do prazo estabelecido no ato de convocação.
19.5 Da definição do campus de lotação
19.5.1 Atendidas as disposições relativas à convocação e à manifestação de interesse, o IFPA promoverá a nomeação e a lotação dos candidatos, observada a ordem de classificação e a prioridade indicada no Termo de Opção de campus.
19.5.2 Havendo mais de um candidato interessado no mesmo campus, terá preferência aquele que obtiver maior nota final no certame, independentemente da lista em que esteja classificado.
19.5.3 Uma vez definida a lotação do candidato, não haverá reprocessamento das escolhas, em nenhuma hipótese, considerando-se exclusivamente às vagas disponíveis no momento da convocação e às opções indicadas pelos candidatos.
19.5.4 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido terá sua lotação definida de ofício pelo IFPA entre as vagas remanescentes no ato da emissão da Portaria de nomeação, resguardado o seu direito de investidura dentro do prazo de até 30 (trinta) dias previsto no § 1º do art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990.
19.6 Da inspeção médica
19.6.1 Antes da posse, todos os candidatos convocados serão submetidos à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo.
19.6.2 A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação.
19.6.3 Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.
19.6.4 Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados.
19.6.5 Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe.
19.6.6 Será considerado inapto o candidato que:
I - não comparecer à inspeção médica;
II - deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados;
III - não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo.
19.6.7 O candidato deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação.
19.6.8 Demais orientações relativas à inspeção médica constarão de Edital específico.
19.7 Da documentação e da posse
19.7.1 A entrega da documentação exigida para posse somente será aceita quando apresentada em sua totalidade.
19.7.2 Para atendimento dos requisitos deste Edital, serão considerados válidos os cursos superiores de tecnologia transformados conforme correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPA.
19.7.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos no Edital de convocação, além de atender aos requisitos previstos no item 3.1 deste Edital, podendo o IFPA solicitar documentos complementares, se necessário.
19.7.4 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União (DOU), conforme o § 1º do art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990, sob pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
19.7.5 Não será nomeado o candidato que prestar declaração falsa ou inexata ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
19.7.6 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos exigidos será considerado desistente, excluído do certame e perderá o direito à vaga, ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
19.8 Do efetivo exercício e disposições finais
19.8.1 Após a posse, o servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da investidura, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.112/1990, marco que determina o início do desempenho das atribuições do cargo.
19.8.2 O servidor empossado poderá desempenhar outras atribuições compatíveis com o conteúdo ocupacional do cargo ou com sua formação e experiência, nos termos dos normativos internos do IFPA.
19.8.3 O candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá utilizar essa condição para pleitear remoção, redistribuição, alteração de jornada ou limitação de atribuições, salvo em situações supervenientes devidamente comprovadas por perícia médica oficial do SIASS.
19.8.4 Aos candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas imediatas não é assegurado direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância das disposições legais e ao interesse e à conveniência da Administração do IFPA, observado o prazo de validade do certame.
19.8.5 A nomeação será formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
20. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E DA VALIDADE DO EDITAL
20.1 No estrito atendimento ao interesse público e à eficiência administrativa, os candidatos homologados neste Concurso Público poderão ser aproveitados e nomeados para provimento de cargo vago em outra Instituição Federal de Ensino (IFE), desde que haja identidade do cargo, expressa anuência por escrito do candidato e prévia autorização da Reitoria do IFPA.
20.2 O candidato que aceitar formalmente a vaga oferecida por outra Instituição Federal de Ensino (IFE) será nomeado por aquela instituição, ato que encerra definitivamente o seu vínculo com o presente certame, não podendo mais ser nomeado no âmbito do IFPA, ainda que venha a desistir da posse ou do exercício na instituição de destino.
20.3 A oferta de vaga para aproveitamento por outra instituição de ensino constitui mera faculdade da Administração Pública, sendo direito do candidato recusá-la. A recusa formal da vaga externa não implicará prejuízo à classificação originária do candidato, permanecendo este com seu direito resguardado à nomeação no IFPA, observada a ordem de classificação e os limites de vagas estabelecidos neste Edital.
20.4 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à publicidade essencial de suas informações (tais como nome completo, data de nascimento, notas e desempenho), necessárias para o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com as diretrizes de tratamento legal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
21.7 O Instituto Federal do Pará (IFPA) e o Instituto AOCP não se responsabilizam por qualquer tipo de despesa com viagens e/ou estadia dos candidatos para a realização das provas deste Concurso Público.
21.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900.
21.9.1 Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração, junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, preferencialmente por meio eletrônico, mediante envio de solicitação assinada para o e-mail convocacaoifpa.provimentos@ifpa.edu.br, acompanhada da mesma documentação comprobatória exigida no item 21.9, ou, alternativamente, de forma presencial, no endereço Av. João Paulo II, 514, entre Passagem Mariano e Passagem Coração de Jesus, Castanheira. Belém - Pará - CEP: 66.645-240.
21.9.2 O IFPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
21.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público do IFPA, em conjunto com o Instituto AOCP.
21.12 O candidato que desejar impugnar o presente Edital, em razão de ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade, deverá protocolar o pedido por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
21.12.1 Cabe à pessoa interessada informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
21.12.2 As impugnações interpostas conforme subitem 21.12 serão analisadas e respondidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPA e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.
21.12.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação de edital.
21.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
ANEXO I - CRONOGRAMA
EVENTO
DATA
Publicação do Edital de Abertura
21/09/2026
Período de impugnação do Edital de abertura
21/09 a 22/09/2026
Disponibilização das respostas às impugnações
02/10/2026
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DATA
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
09h00min do dia 21/09 até às 16h00min do dia 23/09/2026
Prazo para envio da documentação referente à isenção da taxa
09h00min do dia 21/09 até às 17h00min do dia 23/09/2026
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção
30/09/26
Período de recurso contra o indeferimento da isenção
01/10 a 02/10/26
Divulgação do deferimento da isenção pós-recurso
09/10/26
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
DATA
Período de inscrições
09h00min do dia 21/09 até às 16h00min do dia 20/10/2026
Período para pagamento da taxa de inscrição
20/10/2026
Período para envio de documentação comprobatória para solicitação de atendimento especial para realização da prova objetiva
20/10/2026
Divulgação do deferimento das inscrições
27/10/26
Período de recurso contra o indeferimento da inscrição
28/10 a 29/10/26
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso
05/11/26
DA PROVA OBJETIVA
DATA
Divulgação do Edital de horário e local da Prova Objetiva
08/12/26
Divulgação do Cartão de Informação do Candidato
14/12/2026
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
20/12/2026
Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões
21/12/2026
Período de recurso contra o Gabarito Preliminar
23/12 a 24/12/26
Divulgação do Parecer dos Recursos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito Definitivo, das Folhas de Respostas e do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
27/01/27
Período de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
28/01 e 29/01/27
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
11/02/27
DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - (PCD) E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (PPP)
DATA
Convocação dos candidatos para a Avaliação Biopsicossocial - Pessoa com Deficiência (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação - Pessoa Preta ou Parda (PPP)
11/02/27
Divulgação do Cartão de Informação para a Avaliação Biopsicossocial - (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação (PPP)
15/02/2027
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - (PCD) E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (PPP)
Entre os dias 19/02 e 21/02/2027
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial - (PCD) e do resultado Procedimento de Heteroidentificação (PPP)
24/02/27
Período de recurso contra o resultado da Avaliação Biopsicossocial - (PCD) e do Procedimento de Heteroidentificação (PPP)
25/02 a 26/02/27
Divulgação do resultado definitivo do Avaliação Biopsicossocial - (PCD) e do Procedimento de Heteroidentificação (PPP)
03/03/27
DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
DATA
Convocação para verificação da documentação de candidatos indígenas
e quilombolas (PPIQ)
11/02/27
Prazo para envio da documentação comprobatória (PPIQ)
09h00min do dia 12/02 até às 23h59min do dia 17/02/2027
Divulgação do resultado preliminar da verificação (PPIQ)
24/02/27
Período de recurso contra o resultado da verificação (PPIQ)
25/03 a 26/03/27
Divulgação do resultado definitivo da verificação pós-recurso (PPIQ)
03/03/27
DA PROVA DE TÍTULOS
DATA
Convocação para Prova de Títulos
03/03/27
Período para cadastro e envio da documentação da Prova de Títulos
09h00min do dia 04/03 até às 23h59min do dia 09/03/2027
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos
24/03/27
Período de recurso contra os Resultados Preliminares da Prova de Títulos
25/03 a 26/03/27
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova de Títulos
06/04/27
DO RESULTADO FINAL
DATA
Divulgação do Resultado Preliminar Final e Classificação
06/04/27
Período de recurso contra o Resultado Final e Classificação
07/04 a 08/04/27
Divulgação do Resultado Final e Classificação Pós-Recurso
16/04/27
Homologação do Resultado Final
Todos os horários relacionados à publicação de editais, comunicados e links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário oficial de Brasília.
ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
201 - Assistente de Aluno - Nível C
Descrição sumária do cargo: Assistir e orientar os alunos nos aspectos de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo: Orientar os alunos nos aspectos comportamentais; assistir os alunos nos horários de lazer; zelar pela integridade física dos alunos; encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica em caráter emergencial, quando necessário; zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE; assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e na execução de suas atividades; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
301 - Assistente em Administração - Nível D
Descrição sumária do cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo: Tratar documentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar a natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. Secretariar reuniões e outros eventos: redigir documentos utilizando redação oficial. Digitar documentos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
302 - Técnico de Laboratório/Área: Ciências - Nível D
Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo: Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios e proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
303 - Técnico de Tecnologia da Informação - Nível D
Descrição sumária do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações: desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; criar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações. Realizar manutenção de sistemas e aplicações: alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para mídias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e projetos de sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações: identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de relatórios; elaborar anteprojeto e projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de máquinas; dimensionar vida útil de sistemas e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho: selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
304 - Técnico em Agropecuária - Nível D
Descrição sumária do cargo: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo: Orientar na escolha do local para atividade: orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas em animais; orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar compra e venda de animais; orientar na recuperação de áreas degradadas. Executar projetos agropecuários: executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens e outros); locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; levantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar cruzamento de cultivares; auxiliar nas intervenções cirúrgicas em animais; formular rações de animais; auxiliar partos em animais; participar da realização de necropsias em animais. Planejar atividades agropecuárias: verificar infraestrutura (máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica. Fiscalizar produção agropecuária: fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários. Recomendar procedimentos de biosseguridade: recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; orientar técnicas sanitárias. Desenvolver tecnologias: adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
