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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 114
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › Gabinete
Texto integral
11.2.2 Caso haja alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados, sendo as despesas provenientes da alteração de data de responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, no qual consta o local de realização da prova, deverá ser emitido pelo candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Anexo I - Cronograma.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo oficial do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e pela apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet ou energia.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência) expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de dados e de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais impressos, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis, danificados e/ou não identificáveis.
11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto do aparelho celular, exclusivamente no momento da identificação, no ingresso à sala de provas, caso seja apresentado documento digital.
11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR Code impresso, ou documento digital impresso, não será permitida pelo fato de o fiscal precisar utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade desse documento, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, sumariamente eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas em sala, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, sob pena de exclusão imediata do certame.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original (físico ou em aplicativo oficial) que contenha, no mínimo, foto e filiação;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos proibidos descritos nas normas de segurança deste Edital;
11.8.7 o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos proibidos neste edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
11.8.8 É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos descritos nas normas de segurança deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive o do despertador caso esteja ativado.
11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e se alimentar durante a realização da prova, desde que os recipientes sejam transparentes e sem rótulos.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP realizará, obrigatoriamente, o uso compulsório de detectores de metais nos acessos aos blocos e banheiros, além de coletar impressões digitais dos candidatos e registros fotográficos para fins de validação biométrica e segurança do certame.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas, sendo terminantemente proibido copiar o gabarito em qualquer papel, corpo, vestuário ou documento sob pena de eliminação imediata.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, será distribuída e avaliada conforme os quadros e tabelas de critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1 A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada apenas para os cargos de Nível Superior (Classe E) da carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAE).
13.1.1 Somente participará desta fase do certame o candidato aprovado na Prova Objetiva e classificado até a posição correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis conforme a tabela a seguir, respeitados os empates na última colocação, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
Cargos
Vagas
Candidatos A/C1
Candidatos PcD2
Candidatos PPP3
Candidatos PI4
Candidatos PQ5
Administrador
2
20ª posição
20ª posição
17ª posição
2ª posição
1ª posição
Analista de Tecnologia da Informação
2
20ª posição
20ª posição
17ª posição
2ª posição
1ª posição
Arquiteto e Urbanista
1
10ª posição
10ª posição
8ª posição
1ª posição
1ª posição
Assistente Social
1
10ª posição
10ª posição
8ª posição
1ª posição
1ª posição
Auditor
5
50ª posição
50ª posição
42ª posição
5ª posição
3ª posição
Bibliotecário - Documentalista
2
20ª posição
20ª posição
17ª posição
2ª posição
1ª posição
Contador
2
20ª posição
20ª posição
17ª posição
2ª posição
1ª posição
Engenheiro Civil
1
10ª posição
10ª posição
8ª posição
1ª posição
1ª posição
Engenheiro - Eletricista
1
10ª posição
10ª posição
8ª posição
1ª posição
1ª posição
Nutricionista
2
20ª posição
20ª posição
17ª posição
2ª posição
1ª posição
Psicólogo
1
10ª posição
10ª posição
8ª posição
1ª posição
1ª posição
Técnico em Assuntos Educacionais
10
100ª posição
100ª posição
83ª posição
10ª posição
7ª posição
Tecnólogo / Área: Gestão Pública
1
10ª posição
10ª posição
8ª posição
1ª posição
1ª posição
¹ Ampla Concorrência
² Pessoas com Deficiência
³ PPP - Pessoas Pretas e Pardas
4 PI - Pessoa Indígena
5 PQ - Pessoa Quilombola
13.1.2 Os candidatos habilitados na Prova Objetiva que não estiverem incluídos no limite de corte de que trata a tabela do subitem 13.1.1 estarão eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
13.1.3 Os candidatos às vagas reservadas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.
13.1.4 Não haverá remanejamento de candidatos entre as modalidades de concorrência previstas neste Edital para fins de correção da Prova de Títulos, ainda que não seja preenchido o quantitativo estabelecido para determinada modalidade de concorrência na tabela do subitem 13.1.1.
13.1.5 A ausência de títulos cadastrados ou a obtenção de nota zero (0,00) nesta etapa não causará a eliminação do candidato, considerando o caráter exclusivamente classificatório da Prova de Títulos.
13.2 A relação dos habilitados a participar da prova de títulos será divulgada em Edital a ser publicado oportunamente.
13.3 É de responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
13.3.1 Ao enviar o título e, eventualmente, o documento comprobatório, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados.
13.3.2 A Banca Examinadora reserva-se o direito de realizar diligências para verificação de documentos. A diligência terá por finalidade exclusiva verificar a autenticidade ou esclarecer dúvida sobre informação já constante em documento apresentado no prazo regulamentar. É terminantemente vedada a utilização da diligência para a inclusão de novos títulos, substituição de documentos, apresentação de peças obrigatórias omitidas ou correção de falhas atribuíveis ao candidato.
13.3.3 Somente serão pontuados os títulos integralmente concluídos até o último dia do período destinado ao envio eletrônico da documentação da Prova de Títulos, sendo expressamente vedada a avaliação de cursos em andamento.
13.3.4 Será avaliado e pontuado exclusivamente o título de maior valor enviado pelo candidato, dentre os constantes na Tabela 13.1, sendo terminantemente vedada a somatória de pontos de múltiplos títulos.
13.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) gravar o cadastro e enviar os documentos comprobatórios por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB e sem a proteção de senha. Na existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos para um mesmo candidato, será considerado para análise apenas o último cadastro realizado.
13.4.1 O candidato deverá atentar-se para os documentos que possuam informações no verso (frente e verso), enviando todas as imagens necessárias para a análise, sob pena de não cômputo da pontuação do título caso faltem dados essenciais à sua validação.
13.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
13.4.3 Serão aceitos documentos eletrônicos assinados digitalmente ou que contenham código de validação, QR Code ou endereço eletrônico oficial para verificação de autenticidade. O candidato deve enviar o documento completo, incluindo assinaturas e páginas necessárias à validação, sob pena de não cômputo da pontuação caso arquivos ilegíveis, cortados, incompletos ou protegidos por senha impeçam a verificação.
13.5 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos, ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos.
13.6 A Prova de Títulos terá valor máximo de 5 (cinco) pontos, conforme estabelecido na Tabela 13.1 de valoração e critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 13.1
PROVA DE TÍTULOS - Todos os cargos de Nível Superior (Classe E)
ITEM
TÍTULOS
QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO (PONTOS)
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM
1
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor)na área do cargo pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1
5,0
5,0
2
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em área distinta ao cargo pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado em área distinta ao cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1
4,0
4,0
3
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre)na área do cargo pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1
3,0
3,0
4
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre)em área distinta ao cargo pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado em área distinta ao cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1
2,0
2,0
5
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
1
2,0
2,0
6
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização em área distinta ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em área distinta ao cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
1
1,0
1,0
*Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
13.7 Para os itens de 1 a 6 da Tabela 13.1, será válido apenas o título de maior pontuação, independente se referente à área de atuação a que concorre ou não, sendo vedada a somatória de títulos.
13.7.1 Cada documento será considerado uma única vez.
13.7.2 Para fins de comprovação dos títulos elencados na Tabela 13.1, o candidato convocado deverá apresentar o que segue:
a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.
b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.
c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil profissional a que concorre o candidato, atendidas as normas legais vigentes. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia.
13.8 Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos na Tabela 13.1 deste Edital.
13.9 Não serão avaliados os títulos:
a) que não forem cadastrados no formulário de cadastro de títulos;
b) com fotocópia ilegível ou arquivo corrompido;
c) sem data de expedição;
d) de mestrado e doutorado expedidos por instituição estrangeira que não estejam devidamente reconhecidos por universidade brasileira competente, na forma da legislação vigente, desacompanhados do respectivo ato de reconhecimento e de tradução para a Língua Portuguesa realizada por tradutor público juramentado.
13.10 Somente serão aceitos documentos apresentados com todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação.
13.11 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos programas forem regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), mediante avaliação da CAPES.
13.12 Na ausência do diploma ou certificado definitivo registrado, será aceita certidão ou declaração oficial de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino há, no máximo, 6 (seis) meses da data do envio, obrigatoriamente acompanhada do respectivo histórico escolar integral. O documento provisório deverá atestar o nome do candidato, o nível do curso, a data de conclusão, o cumprimento de todas as exigências acadêmicas e que o diploma encontra-se em processo de expedição ou registro. Para mestrado e doutorado, a certidão deve registrar a aprovação da dissertação ou tese sem pendências acadêmicas.
13.12.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovação de conclusão:
a) comprovantes de matrícula ou declarações de frequência;
b) atas isoladas de defesa de tese ou dissertação;
c) boletins parciais ou históricos sem colação de grau/conclusão;
d) cursos livres, de extensão, aperfeiçoamento ou capacitação;
e) documentos sem indicação explícita de carga horária e de conclusão efetiva.
13.13 A correlação do título com o cargo será analisada considerando a área de conhecimento, a denominação oficial do curso, as informações constantes no histórico escolar e as atribuições do cargo. Não será considerada correlação baseada exclusivamente no título ou tema da dissertação, tese, monografia ou trabalho de conclusão de curso.
13.14 Não será pontuado o título utilizado pelo candidato para comprovação do requisito mínimo de escolaridade exigido para o ingresso no cargo.
13.15 Ressalvada a hipótese de esclarecimento por meio da diligência prevista no subitem 13.3.2, não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos ou a substituição de arquivos anexados após o encerramento do prazo de envio.
13.16 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
13.17 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação falsa for constatada após a publicação.
13.17.1 Detectada falsidade na declaração ou nos documentos comprobatórios, o candidato estará sujeito à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes, implicando a eliminação do certame e, se já empossado, a abertura de processo administrativo disciplinar para fins de demissão, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório.
13.17.2 Na hipótese de divergência entre o nome constante nos títulos e o nome utilizado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.
13.17.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida no subitem 10.4, estiver classificado dentro dos limites estabelecidos no subitem 13.1.1 (para os cargos de nível superior) e estiver classificado dentro dos limites máximos de candidatos homologados por cargo, estabelecidos em conformidade com o Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.1 Para os cargos de Nível Médio e Técnico (Classes C e D), que possuem etapa única de avaliação, o limite máximo de candidatos homologados observará rigorosamente os quantitativos dispostos no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.1.1 Para os cargos de Nível Médio e Técnico (Classes C e D) em que não houver vagas ofertadas, serão considerados aprovados os candidatos classificados até a 5ª colocação.
14.1.2 Para os cargos de Nível Superior (Classe E), que contam com duas etapas de avaliação, o limite máximo de candidatos homologados observará os quantitativos dispostos no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.2.1 Para os cargos de Nível Superior (Classe E) em que não houver vagas ofertadas, serão considerados aprovados os candidatos classificados até a 6ª colocação.
14.1.3 Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação que tratam os subitens 14.1.1 e 14.1.2 será considerado reprovado, integrando todos a lista de homologação final.
14.1.4 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
14.1.5 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
14.1.6 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, posteriormente, restando esgotadas as listas de reserva de ações afirmativas, que serão destinadas à ampla concorrência.
14.1.7 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas remanescentes serão revertidas para as listas de candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos percentuais estabelecidos.
14.1.8 Os candidatos que atingirem a nota mínima na Prova Objetiva, estiverem classificados dentro dos limites estabelecidos no subitem 13.1.1 (para os cargos de nível superior), mas que não estiverem inseridos nos limites máximos de classificação estabelecidos nos subitens 14.1.1 e 14.1.2, estarão automaticamente eliminados e desclassificados do Concurso Público para todos os efeitos, conforme o art. 39, § 1º, do Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
14.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO (Classes C e D), a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
14.3 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR (Classe E), a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, totalizando o máximo de 105 pontos.
14.4 Na hipótese de igualdade da nota final entre dois ou mais candidatos, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, em cumprimento ao artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
b) Obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver a maior pontuação em Legislação e ética no serviço público;
d) Obtiver a maior pontuação em Noções de gestão pública;
e) Obtiver a maior pontuação em Língua Portuguesa;
f) Obtiver a maior pontuação em Conhecimentos de informática;
g) Tiver a maior idade, considerando-se estritamente o dia, o mês, o ano e, se necessário, a hora e o minuto do nascimento;
h) Comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições deste concurso, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;
14.5 No caso de empate na nota final, os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 14.4 serão convocados, por meio de edital específico antes do resultado final do concurso, para o envio eletrônico da documentação comprobatória do exercício da função de jurado.
14.5.1 Para fins de comprovação da função citada na alínea "h" do subitem 14.4, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos oficiais salvos eletronicamente em formato PDF relativos ao exercício da função de jurado emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou pelos Tribunais Regionais Federais do País, a partir de 10 de agosto de 2008.
14.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de listas unificadas por Cargo, estruturadas da seguinte forma:
a) Lista de Ampla Concorrência: contendo a classificação geral de todos os candidatos habilitados no certame por cargo, inclusive daqueles inscritos nas cotas que tenham nota suficiente para figurar nesta listagem;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD): contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados na condição de PcD por cargo;
c) Lista de Candidatos Negros (Pretos e Pardos): contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta cota por cargo;
d) Lista de Candidatos Indígenas: contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta cota por cargo;
e) Lista de Candidatos Quilombolas: contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta cota por cargo.
14.7 O candidato eliminado em qualquer uma das fases regulamentares será excluído do Concurso Público e não constará de nenhuma das listas de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
15.1.2 não apresentar documento de identidade válido, nos termos dos subitens 11.5.1, 11.5.2 e 11.5.3 deste Edital, bem como nas demais fases do certame;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar, ressalvado o uso do aparelho celular exclusivamente para fins de identificação por meio de documento digital oficial, nos termos do subitem 11.5.1, devendo este ser desligado e lacrado imediatamente após o ingresso na sala de aplicação;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
15.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
15.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
15.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;
15.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
15.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
15.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
15.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital e registro fotográfico durante a realização das provas;
15.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
15.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
15.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.19 deste Edital;
15.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
15.1.19 não atingir a pontuação mínima exigida para habilitação em qualquer das fases do certame ou ser considerado INAPTO em etapa de caráter eliminatório, nos termos deste Edital.
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá a interposição de recursos, devidamente fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objeto dos recursos, assim entendidos:
16.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrições como PcD e/ou PPIQ;
16.1.3 Contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;
16.1.4 Contra o resultado da Prova Objetiva;
16.1.5 Contra o resultado da Avaliação Biopsicossocial (vagas PcD);
16.1.6 Contra o resultado do procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos PPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas);
16.1.7 Contra o resultado da Prova de Títulos;
16.1.8 Contra a Nota Final e Classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objeto dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
16.4 Os recursos devem ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
16.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto, recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o seu resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos estritamente sem efeito suspensivo, não interrompendo o andamento regular do cronograma do certame.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais ao candidato.
16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelo candidato, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
16.17 A Banca Examinadora ou a respectiva Comissão Recursal do Instituto AOCP constitui a última instância administrativa para recursos das fases sob sua responsabilidade, sendo soberana em suas decisões, a Comissão Recursal de Heteroidentificação constitui a última instância para recursos de aferição fenotípica, assim como a Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da Avaliação Biopsicossocial constitui a última instância para recursos da perícia de deficiência, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais no âmbito administrativo.
17. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
17.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD):
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e com a Lei Federal nº 11.091/2005, as quais preveem a necessidade de aprovação em Concurso Público para ingresso na carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAE);
b) Execução de contrato/parceria administrativa entre o Instituto Federal do Pará (IFPA) e o Instituto AOCP para fins de condução do certame;
c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos.
17.1.1 Os dados pessoais sensíveis, tais como dados biométricos, laudos e exames de saúde obtidos durante as fases do certame, serão tratados sob a base legal do cumprimento de obrigação legal e regulatória inerente ao processo de seleção pública, sendo o seu fornecimento obrigatório para a continuidade do candidato no concurso público, sob pena de eliminação.
17.1.2 O Instituto AOCP declara-se operador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame, devendo todos os dados biográficos, biométricos e laudos técnicos sensíveis ser integralmente transferidos ao Instituto Federal do Pará (IFPA) para guarda definitiva após a homologação final. Nos demais casos, atua apenas sob as diretrizes do IFPA, a quem os dados pertencem na condição de Controlador, e que define a finalidade e os demais elementos essenciais de seu tratamento.
17.1.3 Ao se inscrever neste concurso, o candidato autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações, convocações e alertas referentes às etapas do concurso, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição.
17.2 Campos presentes no formulário de inscrição para fins de coleta de dados:
a) CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, Sexo, RG, Órgão Emissor, Data de Emissão, Estado Emissor, Nome da Mãe, E-mail, Telefone Fixo, Celular, Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado;
b) Declaração de posse do requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo (Nível Médio/Técnico ou Superior completo);
c) Opção de Cargo Efetivo para fins de concorrência e classificação originária;
d) Indicação da necessidade de condições especiais e/ou tempo adicional para a realização da Prova Objetiva por motivos de acessibilidade, saúde ou lactação;
e) Definição de senha pessoal de acesso ao sistema.
