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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 111
Edital de Concurso Público
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Texto integral
5.9 Cada pedido de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
5.10 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o encerramento do prazo de envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a inclusão ou complementação de novos documentos, servindo o período de recursos estritamente para contestar eventuais erros de análise da banca examinadora.
5.11 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
5.12 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.
5.13 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada na data indicada no Anexo I - Cronograma.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente.
5.15 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de sua área do candidato e efetuar o pagamento até a data limite indicada no Anexo I - Cronograma.
5.16 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
5.17 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada, em conformidade com as regras deste Edital.
5.18 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público.
5.19 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.
5.20 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata este Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Consideram-se pessoas com deficiência, para fins deste Concurso Público, aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), observado o modelo biopsicossocial de avaliação, bem como nas categorias definidas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que não contrariar a LBI, e nas definições complementares constantes da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), da Lei Federal nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024 (deficiência auditiva) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observada, em qualquer caso, a avaliação biopsicossocial nos termos da legislação vigente.
6.1.2 Aos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, das vagas que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do § 5º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto Federal nº 12.533/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
6.1.3 A reserva de vagas será aplicada sobre o quantitativo de geral de vagas efetivas e daquelas que vierem a ser criadas ou providas durante o prazo de validade do certame, observados os percentuais legais e as regras de alternância estabelecidas neste Edital.
6.1.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, o arredondamento será efetuado para o número inteiro imediatamente subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.2 A qualificação do candidato como pessoa com deficiência e a análise conjunta de compatibilidade com as atribuições do cargo serão realizadas antes da homologação do resultado final por meio de avaliação biopsicossocial, executada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pelo Instituto AOCP, realizada presencialmente no município de Belém/PA, a qual considerará obrigatoriamente:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
6.2.1 A nomeação de candidatos aprovados como Pessoa com Deficiência (PcD) obedecerá estritamente aos critérios de alternância e aos procedimentos estabelecidos neste Edital. Onde a aplicação imediata do percentual por cargo for inviável, aplicar-se-á a regra da Lista Unificada, cujas diretrizes e ordem de convocação geral constam no Item 19, garantindo-se sempre a reserva mínima de 5% do total de vagas providas por cargo durante a validade do concurso. As convocações ocorrerão de forma proporcional a cada bloco de provimentos efetuados.
6.2.2 A Pessoa com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.3.1 Ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações do Item 4 deste Edital, declarar que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PcD e especificar, no campo indicado, o tipo de deficiência que possui;
6.3.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.3.3 deste Edital, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF;
6.3.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, conforme previsto no artigo 15, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, exceto nos casos de deficiências de caráter irreversível ou permanente, hipótese em que o laudo médico terá validade por prazo indeterminado, nos termos da legislação federal correlata, sem prejuízo da realização da avaliação biopsicossocial obrigatória. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF;
6.3.4 No caso de candidato com deficiência auditiva, o laudo solicitado no subitem 6.3.3 deverá ser acompanhado obrigatoriamente de cópia legível do exame de audiometria realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.
6.3.5 No caso de candidato com deficiência visual decorrente de condições não permanentes ou progressivas, o laudo solicitado no subitem 6.3.3 deverá ser acompanhado obrigatoriamente de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. Nos casos de cegueira ou condições de caráter sabidamente irreversíveis, os exames terão validade por prazo indeterminado, em conformidade com a regra geral do subitem 6.3.3.
6.4 Não serão fornecidas cópias do laudo médico ou de exames complementares enviados.
6.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de atendimento especial ou de concorrência por vagas reservadas.
6.6 O envio da solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade logística.
6.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Anexo I - Cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial ou da inscrição como PcD.
6.8 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede, sendo o envio feito exclusivamente via sistema de inscrição.
6.9 O IFPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica de dados.
6.10 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste capítulo será considerado não elegível às vagas reservadas, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando a figurar exclusivamente na listagem de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente para classificação nesta listagem, conforme os limites estabelecidos neste Edital, servindo o período de recursos estritamente para contestar erros materiais de análise da banca examinadora, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam ter sido enviados no prazo de inscrição.
6.11 Caso a deficiência declarada não seja qualificada nos termos da legislação citada neste Edital, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a figurar unicamente na listagem de ampla concorrência, observado o seu desempenho e nota de corte no certame.
6.12 O resultado do deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Anexo I - Cronograma.
6.13 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral de classificados e na lista de candidatos aprovados especificamente para pessoas com deficiência, por cargo.
6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência no momento do surgimento da vaga, esta será preenchida com estrita observância da ordem classificatória geral do respectivo cargo.
6.15 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá selecionar expressamente a opção no ato da inscrição, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. O tempo adicional será de até 60 (sessenta) minutos, devendo o requerimento vir acompanhado obrigatoriamente de justificativa firmada por parecer emitido por médico especialista na área de sua deficiência.
6.16 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as ferramentas ou condições de acessibilidade de que necessita, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.17 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.
6.18 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para as fases presenciais, deverão apresentar o laudo médico original emitido por médico especialista que atue na área da deficiência do candidato, contendo data de emissão, local de emissão, assinatura e o carimbo legível com o número do CRM. O laudo deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto nos casos de deficiências de caráter irreversível ou permanente, hipótese em que o laudo médico pericial terá validade por prazo indeterminado.
6.19 Os candidatos convocados serão submetidos à Avaliação Biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pelo Instituto AOCP, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua qualificação na condição de pessoa com deficiência, atendendo ao artigo 2º, § 1º da Lei Federal nº 13.146/2015, ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e aos artigos 18 a 22 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
6.20 A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita por pessoas candidatas, indicada no ato da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada mediante o procedimento definitivo de Avaliação Biopsicossocial presencial.
6.21 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à Avaliação Biopsicossocial, implicando a ausência na exclusão do certame.
6.22 Se a deficiência do candidato não for reconhecida pela equipe multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula AGU nº 45/2009, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos na ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente e não tenha sido constatada má-fé ou fraude por parte do candidato.
6.23 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado na listagem específica do respectivo cargo, desde que haja candidato com deficiência classificado e habilitado, consoante art. 8º, § 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e art. 7º da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
6.24 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nessa condição ou por reprovação ou desclassificação na Avaliação Biopsicossocial, restando esgotada a lista classificatória de candidatos com deficiência do respectivo cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória geral do respectivo cargo.
6.25 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência que ensejar o ingresso no serviço público não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, salvo em caso de agravamento superveniente da condição que inviabilize a readaptação.
6.26 A pessoa candidata convocada para a Avaliação Biopsicossocial presencial deverá se apresentar nas datas, horários e locais determinados estritamente às suas expensas, assumindo todos os custos decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem.
6.27 Durante a realização da Avaliação Biopsicossocial, a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar da pessoa candidata exames médicos e pareceres complementares para a cabal comprovação da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições do cargo.
6.28 Caso ocorra a solicitação de exames ou documentos complementares prevista no subitem 6.27, a emissão e a realização destes serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata e às suas expensas, devendo os respectivos arquivos ser enviados eletronicamente no período e na forma estabelecidos no edital de convocação específico.
6.29 Para a realização da Avaliação Biopsicossocial presencial, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos de identificação e laudos médicos originais ou em cópias autenticadas em cartório, acompanhados de uma via em cópia simples de cada documento, as quais serão retidas pela banca examinadora.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
7.1 Ficam reservadas às ações afirmativas 30% (trinta por cento) das vagas deste certame e das que surgirem em sua validade, sendo 25% para pessoas pretas e pardas (negras), 3% para indígenas e 2% para quilombolas, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas candidatas PPIQ, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025.
7.2.1 Nos cargos em que o número de vagas inicialmente ofertadas seja inferior ao necessário para a aplicação imediata do percentual de reserva previsto na Lei nº 15.142/2025, a aplicação das cotas ocorrerá sobre as vagas que vierem a ser providas durante o prazo de validade do concurso, observada, em qualquer hipótese, a alternância e a proporcionalidade entre a ampla concorrência e as vagas reservadas, conforme a legislação vigente.
7.3 A nomeação dos candidatos aprovados nas cotas de ações afirmativas ocorrerá de forma alternada e proporcional por cargo, obedecendo aos critérios e fluxos de convocação, garantindo rigorosamente os percentuais de 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas sobre o total de provimentos.
7.3.1 As convocações seguirão o fluxo de surgimento de vagas ao longo da validade do certame. Nos casos em que a aplicação imediata desses percentuais por cargo for inviável, aplicar-se-á a regra da Lista Unificada prevista nos itens 2.6 e 2.7 deste Edital.
7.4 Os candidatos inscritos como pessoa preta ou parda, indígenas e quilombolas participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida, asseguradas as adaptações e condições especiais previstas na legislação federal vigente, quando cabíveis.
7.5 O procedimento de heteroidentificação e a verificação documental complementar observarão estritamente as diretrizes da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e as normas estabelecidas neste Edital.
7.6 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ:
7.6.1 Pessoa preta ou parda: aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
7.6.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
7.6.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887/2003 e no Decreto Federal nº 12.536/2025.
7.7 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas declaram total ciência do disposto na Lei Federal nº 15.142/2025, no Decreto Federal nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos vigentes aplicáveis.
7.8 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá efetuar sua inscrição observando os seguintes procedimentos:
a) Marcar, no campo inerente às ações afirmativas do formulário eletrônico, a opção de vaga referente às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ);
b) Conferir os dados, submeter o formulário de inscrição e gerar o respectivo comprovante.
7.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas (heteroidentificação fenotípica) e à verificação documental complementar para indígenas e quilombolas, conforme a legislação vigente.
7.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos (negros) serão convocados para se apresentarem à comissão de heteroidentificação, em horário e local a serem divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP.
7.11 O candidato convocado para a heteroidentificação deverá, obrigatoriamente, portar o documento original de identificação oficial com fotografia, em suporte físico ou em formato digital oficial por meio de aplicativo oficial, o qual será verificado pela banca examinadora no momento do acolhimento presencial.
7.12 O horário fixado para o comparecimento dos candidatos observará a hora oficial local do município de realização.
7.13 Não será permitida a representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada para a realização dos procedimentos descritos neste capítulo, não sendo considerada justificativa de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento.
7.14 Será aplicado como limite máximo de tolerância o prazo de até 5 (cinco) minutos do horário estipulado no edital próprio de convocação.
7.15 O candidato que não comparecer ao procedimento ou não apresentar o documento oficial com foto perderá o direito às vagas reservadas, podendo continuar no concurso pela Ampla Concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente em todas as fases anteriores para estar nessa lista.
7.16 Todo o procedimento presencial de aferição de heteroidentificação será filmado por câmera e gravado em áudio e vídeo pela organizadora, objetivando, se necessário, a análise futura por parte de comissão recursal instituída para eventual recurso interposto pelo candidato.
7.17 O candidato fica ciente de que, ao inscrever-se neste Concurso Público, autoriza automaticamente a gravação de sua imagem e áudio para uso exclusivo no procedimento de aferição de heteroidentificação, guardado o devido sigilo nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.18 O candidato que se recusar a realizar a filmagem obrigatória do procedimento será imediatamente eliminado do certame.
7.19 Não haverá convocação suplementar de candidatos não habilitados nas fases anteriores.
7.20 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato negro (preto ou pardo).
7.21 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação presencial.
7.22 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais ou municipais.
7.23 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada estritamente em ancestralidade.
7.24 A condição de indígena do candidato que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, 3 (três) lideranças reconhecidas, conforme modelo constante no Anexo V;
II - Certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) que ateste sua condição; ou
III - Certidão de nascimento contendo informações expressas sobre sua etnia.
7.25 Na verificação documental complementar, referente ao item 7.24, o candidato deverá efetuar o upload dos documentos listados, em arquivos digitalizados coloridos a partir do original e em formato PDF, por meio do link específico no endereço eletrônico do Instituto AOCP, dentro do período estabelecido no Anexo I - Cronograma, não sendo necessária a presença física do candidato.
7.26 A documentação comprobatória, referente ao item 7.24, será devidamente analisada e julgada pela Comissão Especial designada.
7.27 A comprovação do vínculo com comunidade quilombola será feita mediante apresentação de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, contendo informações sobre pertencimento, atuação e residência ou não do candidato na comunidade, expedida por uma das seguintes entidades:
I - Associação representativa da comunidade quilombola à qual o candidato pertence, com personalidade jurídica devidamente registrada em cartório, conforme modelo constante no Anexo VI; ou
II - Certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto Federal nº 4.887/2003.
7.28 Na verificação documental complementar, referente ao item 7.27, o candidato deverá efetuar o upload dos documentos listados, em arquivos digitalizados coloridos a partir do original e em formato PDF, por meio do link específico no endereço eletrônico do Instituto AOCP, dentro do período estabelecido no Anexo I - Cronograma, não sendo necessária a presença física do candidato.
7.29 A documentação comprobatória, referente ao item 7.27, será devidamente analisada e julgada pela Comissão Especial designada.
7.30 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pelas Comissões Especiais será eliminado exclusivamente da lista de vagas reservadas de ações afirmativas, passando a concorrer unicamente na listagem de Ampla Concorrência, desde que não tenha sido constatada má-fé ou fraude e possua pontuação suficiente para classificação no cargo.
7.31 A Comissão de Heteroidentificação e as Comissões Especiais de Verificação Documental deliberarão pela maioria simples dos seus membros, sob a forma de parecer motivado, mantido o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais envolvidos.
7.32 As deliberações das comissões referidas no item 7.31 terão validade restrita e exclusiva para este Concurso Público.
7.33 O resultado preliminar do procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena e quilombola será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP, consoante a data prevista no Anexo I - Cronograma.
7.34 Caberá a interposição de recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 7.33, direcionado à Comissão Recursal, no período e na forma estabelecidos nas disposições gerais de recursos deste Edital.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição no ato da inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braille, software de leitura (Dosvox e NVDA), prova em vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas, sala de amamentação (para candidatas lactantes) e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.2 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como o uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer o atendimento através do campo Condições Especiais Extras, descrevendo os recursos necessários e enviando o laudo médico que ateste a real necessidade, obedecidos os critérios e prazos previstos no subitem 8.4.
8.1.3.3 Enviar a cópia digitalizada do laudo médico original ou de sua cópia autenticada, por meio de upload no sistema de inscrição, conforme as disposições deste Edital;
8.1.3.4 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição, exceto nos casos de deficiências de caráter irreversível ou permanente, hipótese em que o laudo médico terá validade por prazo indeterminado. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2 DO USO DE NOME SOCIAL
8.2.1 Em estrito cumprimento ao Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e às diretrizes vigentes de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero às pessoas trans, transexuais e travestis neste certame. Entende-se por nome social aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.
8.2.2 O candidato que desejar ser atendido pelo Nome Social deverá adimplir os seguintes atos eletrônicos:
a) Realizar sua inscrição utilizando o nome civil e, em seguida, indicar o nome social por meio do campo "Nome Social" disponível no Formulário de Inscrição, informando o nome social completo;
b) Enviar eletronicamente cópia simples do documento oficial de identidade e requerimento devidamente assinado, conforme modelo do Anexo IV, obedecidos os critérios e os prazos previstos no Anexo I - Cronograma.
8.2.3 Ao ser requerido o uso do nome social, este deverá restringir-se ao prenome, preservando o sobrenome familiar do interessado.
8.2.4 É desnecessária a indicação do uso do nome social quando o candidato já possuir documento de identificação civil oficial em que conste expressamente o referido nome como registro definitivo.
8.2.5 O nome social será apresentado acompanhado do nome civil em listas internas e oficiais, resguardado o direito de tratamento estrito pelo prenome social em sala de aplicação.
8.2.6 Não serão aceitas outras formas de solicitação de uso do nome social, tais como por via postal, correio eletrônico ou telefone. O Instituto AOCP e o IFPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos oficiais que comprovem a identificação civil correspondente à solicitação.
8.3 Da candidata lactante:
8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.3.1.1 solicitar esta condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);
8.3.1.2 enviar eletronicamente cópia simples da certidão de nascimento do lactente, ou declaração médica que ateste essa necessidade, por meio de upload no endereço eletrônico do Instituto AOCP, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma deste Edital.
8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), o qual deverá apresentar obrigatoriamente documento de identidade oficial com foto no momento do acesso, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será integralmente compensado para a realização da prova, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
8.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos ou de comunicação descritos nas proibições deste Edital.
8.4 Os documentos referentes às disposições de condições especiais e atendimentos descritos neste capítulo deverão ser enviados, no período previsto no Anexo I - Cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o documento não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento imediato da solicitação de condição especial.
8.5 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade logística.
8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Anexo I - Cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede ou enviado por via postal.
8.7 O Instituto AOCP e o IFPA não se responsabilizam por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência eletrônica de dados.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data prevista no Anexo I - Cronograma.
9.2 No Edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência, dos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), dos inscritos nas vagas reservadas às ações afirmativas (pretos, pardos, indígenas e quilombolas - PPIQ) e daqueles com pedidos deferidos para a utilização de condições especiais ou nome social para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data prevista no Anexo I - Cronograma.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
NÍVEL C e D
(EXCETO PARA O CARGO 303. Técnico de Tecnologia da Informação)
Única
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
10
1
10
Eliminatório e Classificatório
Legislação e Ética do Serviço Público
10
1
10
Noções de Gestão Pública
10
1
10
Conhecimentos de Informática
10
1
10
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
TABELA 10.2
NÍVEL D
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
303. Técnico de Tecnologia da Informação
Única
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
15
1
15
Eliminatório e Classificatório
Legislação e Ética do Serviço Público
10
1
10
Raciocínio Lógico
5
1
5
Noções de Gestão Pública
10
1
10
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
TABELA 10.3
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
NÍVEL E
(EXCETO PARA O CARGO 402 - Analista de Tecnologia da Informação e 413. Tecnólogo Formação/ Área: Gestão Pública)
1ª
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
10
1
10
Eliminatório e Classificatório
Legislação e Ética do Serviço Público
10
1
10
Noções de Gestão Pública
10
1
10
Conhecimentos de Informática
10
1
10
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
2ª
Títulos
---------------
De acordo com o item 13
-------------
---------------
5
Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-------------
---------------
105
---------------
TABELA 10.3
NÍVEL E
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
413. Tecnólogo Formação/ Área: Gestão Pública
1ª
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
15
1
15
Eliminatório e Classificatório
Legislação e Ética do Serviço Público
10
1
10
Raciocínio Lógico
5
1
5
Conhecimentos de Informática
10
1
10
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
2ª
Títulos
---------------
De acordo com o item 13
-------------
---------------
5
Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-------------
---------------
105
---------------
TABELA 10.4
NÍVEL E
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
402 - Analista de Tecnologia da Informação
1ª
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
15
1
15
Eliminatório e Classificatório
Legislação e Ética do Serviço Público
10
1
10
Raciocínio Lógico
5
1
5
Noções de Gestão Pública
10
1
10
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
30
2
60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
---------------
100
---------------
2ª
Títulos
---------------
De acordo com o item 13
-------------
---------------
5
Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-------------
---------------
105
---------------
10.2 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento, contendo 5 (cinco) alternativas cada, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta.
10.3.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no Cartão de Respostas.
10.4 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no bloco de Conhecimentos Gerais;
b) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no bloco de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver, no mínimo, 1 (um) acerto em cada uma das disciplinas que compõem a prova; e
d) Não for eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Belém, Estado do Pará, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos da região metropolitana, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação de estabelecimentos do município sede.
11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar salas existentes e/ou extras nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para estas, conforme as necessidades logísticas do certame.
11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Anexo I - Cronograma, em horário e local a serem informados por meio de edital de convocação específico disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais.
