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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 108

EDITAL Nº 5-IFPA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › Gabinete

Texto integral

EDITAL Nº 5-IFPA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada pelo Decreto do Ministério da Educação de 02 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1988; o Decreto no 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010; e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações; pela Portaria ME no 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e pela Instrução Normativa No 2, de 27 de agosto de 2019, publicado no DOU de 30 de agosto de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de cargos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observados os termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e suas alterações, para o Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi ou em outras Unidades que possam ser implantadas dentro do prazo de validade deste concurso, conforme necessidade e determinação do IFPA, bem como das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 O Concurso Público será regido por este Edital contendo as normas, as rotinas e os procedimentos destinados a selecionar candidatos para o provimento de vagas pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), com o objetivo de preencher o seu Quadro de Pessoal, sob o Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste instrumento editalício e suas eventuais alterações ou retificações, disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.2.1 A Comissão Especial para acompanhamento dos trabalhos necessários para a realização deste Concurso Público foi nomeada através da Portaria nº 014/REITORIA/IFPA, de 05 de Janeiro de 2026. 1.3 O Concurso Público compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Instituto AOCP: 1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 2ª Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório, exclusiva para os cargos de Nível Superior. 1.4 As fases presenciais descritas no item 1.3 serão realizadas obrigatoriamente no município de Belém/PA, facultando-se à organizadora a utilização de locais em municípios da região metropolitana apenas para a aplicação das Provas Objetivas em caso de excesso de candidatos. 1.5 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do IFPA. 1.6 Este edital é composto pelos seguintes anexos: 1.6.1 Anexo I - Cronograma; 1.6.2 Anexo II - Descrição sumária das atribuições dos cargos Técnico-Administrativos em Educação; 1.6.3 Anexo III - Conteúdo Programático, sendo a legislação aplicável aquela vigente na data de publicação do Edital de Abertura; 1.6.4 Anexo IV - Requerimento de inclusão e uso do "Nome Social" para tratamento. 1.6.5 Anexo V - Modelo de declaração de pertencimento étnico - Indígena; 1.6.6 Anexo VI - Modelo de declaração de pertencimento étnico - Quilombola; 1.6.7 Anexo VII - Modelo de declaração de identificação do Núcleo Familiar. 1.7 Para os fins deste Edital, o termo "candidato" é empregado em sentido amplo, aplicando-se indistintamente a todas as pessoas, independentemente de gênero. 1.8 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato a leitura completa deste Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.10 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações. 2. DAS VAGAS 2.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativo em Educação, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo em Educação - PCCTAE, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 2.2 O concurso será realizado por cargo, conforme a estrutura da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, observados a classe, o nível de classificação e os requisitos de escolaridade exigidos para cada cargo, conforme previsto neste Edital. 2.3 Os cargos, os níveis de classificação, o período de aplicação das provas, vagas imediatas, bem como o quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas pretas e pardas (PPP), às pessoas indígenas (PI) e às pessoas quilombolas (PQ) são os estabelecidos na Tabela a seguir: Cód. Cargo Classe Regime de Trabalho Vagas Período de aplicação da prova AC1 PcD2 PPP3 PI4 PQ5 Total 201 Assistente de Aluno C 40 h 2 0 1 0 0 3 Manhã 301 Assistente em Administração D 40 h 11 2 5 1 1 20 Manhã 302 Técnico de Laboratório/ Área: Ciências D 40 h 1 0 0 0 0 1 Manhã 303 Técnico de Tecnologia da Informação D 40 h 3 0 1 0 0 4 Manhã 304 Técnico em Agropecuária D 40 h 1 0 0 0 0 1 Manhã 305 Técnico em Contabilidade D 40 h 1 0 0 0 0 1 Manhã 306 Técnico em Enfermagem D 40 h 3 0 1 0 0 4 Manhã 401 Administrador E 40 h 1 0 1 0 0 2 Tarde 402 Analista de Tecnologia da Informação E 40 h 1 0 1 0 0 2 Tarde 403 Arquiteto e Urbanista E 40 h 1 0 0 0 0 1 Tarde 404 Assistente Social E 40 h 1 0 0 0 0 1 Tarde 405 Auditor E 40 h 3 1 1 0 0 5 Tarde 406 Bibliotecário - Documentalista E 40 h 1 0 1 0 0 2 Tarde 407 Contador E 40 h 1 0 1 0 0 2 Tarde 408 Engenheiro Civil E 40 h 1 0 0 0 0 1 Tarde 409 Engenheiro Eletricista E 40 h 1 0 0 0 0 1 Tarde 410 Nutricionista E 40 h 1 0 1 0 0 2 Tarde 411 Psicólogo E 40 h 1 0 0 0 0 1 Tarde 412 Técnico em Assuntos Educacionais E 40 h 6 1 2 1 0 10 Tarde 413 Tecnólogo Formação/ Área: Gestão Pública E 40 h 1 0 0 0 0 1 Tarde Total de vagas 42 4 16 2 1 65 ¹ Ampla Concorrência ² Pessoas com Deficiência ³ PPP - Pessoas Pretas e Pardas 4 PI - Pessoa Indígena 5 PQ - Pessoa Quilombola 2.4 Todas as vagas, imediatas e as que vierem a existir, serão destinadas à qualquer unidade do IFPA, onde mais houver necessidade de provimento. 2.5 A aplicação dos percentuais de reserva observou o disposto na Lei nº 15.142/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considerando-se o total de vagas ofertadas no concurso público. 2.6 Para os cargos cujo quantitativo de vagas oferecidas impossibilite a aplicação imediata dos percentuais mínimos de reserva previstos na legislação (conforme item 2.5), as vagas que surgirem ou forem reservadas serão distribuídas de acordo com uma lista unificada de candidatos PPIQ, considerando os melhores classificados ao final do certame, independentemente do cargo para o qual concorreram. 2.7 A lista unificada de que trata o item 2.6 será elaborada em ordem decrescente, considerando a pontuação final obtida e homologada pelos candidatos em seus respectivos cargos, aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital. 2.8 Os requisitos mínimos para o desempenho dos cargos são definidos de acordo com o quadro: Cargo Requisito Mínimo Assistente de Aluno Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de experiência mínima de 6 meses. Assistente em Administração Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de experiência mínima de 12 (doze) meses. Técnico de Laboratório/ Área: Ciências Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de química, meio ambiente, controle ambiental, ciências da natureza, aquicultura, ou saneamento fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de curso técnico em química, meio ambiente, controle ambiental, aquicultura, ou saneamento. Devidamente Registrado no Conselho de Classe competente. Serão aceitos os cursos constantes da Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos vigentes. Técnico de Tecnologia da Informação Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais. Técnico em Agropecuária Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e curso técnico em agropecuária. Técnico em Contabilidade Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC acrescido de curso técnico em contabilidade. Técnico em Enfermagem Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, também de instituição reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente. Administrador Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Graduação em Administração, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente. Analista de Tecnologia da Informação Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Tecnologia na área de Computação e Informática ou graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Arquiteto e Urbanista Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Assistente Social Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Auditor Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Bibliotecário - Documentalista Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Contador Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Engenheiro Civil Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Engenheiro Eletricista Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Nutricionista Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, (MEC) e registro no Conselho competente. Psicólogo Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente. Técnico em Assuntos Educacionais Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Tecnólogo Formação/ Área: Gestão Pública Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em: Tecnologia em Gestão Pública, ou Administração ou Administração Pública, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.9 Para os cargos de Assistente de Aluno e Assistente em Administração, a experiência profissional mínima exigida no requisito do cargo, deverá ser formalmente comprovada no ato de apresentação da documentação para fins de posse, mediante a entrega de cópia autenticada acompanhada do original de ao menos um dos seguintes conjuntos documentais: a) carteira de trabalho; b) certidão de tempo de serviço; c) declaração expedida por organização ou instituição (privadas ou públicas). 2.10 Os documentos de comprovação de experiência profissional listados nas alíneas "b" e "c" do item 2.9 deverão ser emitidos em papel timbrado do órgão, instituição ou empresa emissora. Eles devem conter o CNPJ do emissor, a identificação clara do candidato, o cargo ou função exercida, a descrição das atividades e o período exato de permanência (com indicação expressa das datas de início e fim), sendo devidamente datados, assinados e carimbados pelo responsável pela emissão. Não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), monitoria acadêmica ou trabalho voluntário para fins de comprovação da experiência profissional. 2.11 DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA JORNADA DE TRABALHO 2.11.1 A nomeação ocorrerá no nível inicial da classe correspondente ao cargo no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, com a remuneração correspondente, conforme o quadro disposto no subitem 2.11.3. 2.11.2 São atribuições do cargo aquelas descritas no Anexo II deste Edital, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo, a critério da Administração, observada a legislação vigente. 2.11.3 As remunerações para os cargos de Técnico-Administrativos em Educação obedecerão ao quadro a seguir, correspondendo ao vencimento básico do respectivo nível de classificação, acrescido, quando for o caso, do Incentivo à Qualificação, nos termos da legislação aplicável. Nível de Classificação Vencimento Básico Nível C R$ 2.607,70 Nível D R$ 3.181,39 Nível E R$ 5.215,39 2.11.4 O valor do Incentivo à Qualificação (IQ) variará de acordo com o nível de escolaridade formal superior ao exigido para o cargo que o candidato possua, calculado sobre o vencimento básico, nos termos do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 e suas alterações vigentes, conforme o quadro a seguir: Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo Percentual do IQ* Ensino médio completo 15% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% Curso de graduação completo 25% Especialização 30% Mestrado 52% Doutorado 75% * Os percentuais de IQ são calculados em relação ao vencimento básico de cada nível de classificação do cargo. 2.11.5 Além das remunerações detalhadas neste item, o servidor terá direito ao Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 1.192,00 (um mil, cento e noventa e dois reais), e ao Auxílio Pré-Escolar, estipulado em R$ 526,34 (quinhentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), para dependentes com idade inferior a 6 (seis) anos, bem como às demais vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação, quando cabíveis. 2.11.6 As vagas destinam-se ao provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos e horários a serem estabelecidos pela unidade de lotação à qual o candidato for nomeado. 2.11.7 O servidor deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida, sendo-lhe vedado o exercício de atividades incompatíveis com o horário de trabalho ou com as atribuições do cargo, nos termos do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis. 2.11.8 A acumulação de cargos, empregos e funções públicas somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários e observância da legislação vigente, sendo igualmente exigida a inexistência de impedimento legal ou de conflito de interesses para o exercício de outra atividade pública ou privada. 2.11.9 Os candidatos habilitados neste Concurso Público, obedecida estritamente a ordem de classificação e conforme a conveniência administrativa, poderão ser nomeados para o provimento de cargo vago em outra Instituição Federal de Ensino (IFE), desde que haja identidade do cargo, expressa anuência por escrito do candidato e autorização do IFPA, não implicando tal nomeação em qualquer ônus de deslocamento para as instituições envolvidas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 3.1 o candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal; g) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.8 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90; k) não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função pública exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10, da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e m) cumprir as demais determinações deste Edital e da legislação aplicável. 3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sob pena de não efetivação da posse. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos. 4.1.1 O tratamento dos dados pessoais e pessoais sensíveis fornecidos pelo candidato dar-se-á para o estrito cumprimento de obrigação legal e execução da política pública do certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O processamento inclui a publicação oficial de nome, nome social, número de inscrição, resultados e notas obtidas no decorrer de todas as fases do Concurso Público, sendo tais publicações incompatíveis com o pedido de eliminação de dados da base pública durante a vigência e validade do certame. 4.1.2 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos no item 2 deste Edital. 4.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 4.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 4.1.6 Mesmo nos cargos em que, em razão do quantitativo de vagas inicialmente ofertado neste Edital, não haja previsão imediata de vagas reservadas, fica assegurada a inscrição de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas na condição de cotistas, para fins de aplicação da reserva de vagas caso surjam novas oportunidades durante o prazo de validade do certame, observado o percentual de 30% (trinta por cento) previsto no art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4.1.7 Fica igualmente assegurada nos cargos em que, em razão do quantitativo de vagas inicialmente ofertado neste Edital, não haja previsão imediata de vagas reservadas, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) na condição de cotistas para todos os cargos, inclusive para aqueles destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva, garantindo-se a reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso público, em estrito cumprimento ao art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e ao Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025. 4.2 As inscrições para o Concurso Público do IFPA serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Anexo I - Cronograma. 4.3 Para realizar a inscrição neste certame, o candidato deverá: a) Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas; b) Preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo e das normas expressas neste Edital; c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data do vencimento do documento; 4.3.1 A taxa de inscrição obedecerá aos valores estabelecidos no quadro abaixo, conforme o cargo pretendido: Carreira Classe Taxa de Inscrição Técnico-Administrativos Nível C e D R$ 100,00 Nível E R$ 120,00 4.3.2 O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Anexo I - Cronograma. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas. 4.4 Somente serão aceitas inscrições realizadas e cujo pagamento seja efetuado no período indicado no Anexo I - Cronograma. 4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação do certame. 4.6 O IFPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou da Guia de Recolhimento da União. 4.7 O comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital. 4.8 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade. 4.9 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no preenchimento do Formulário de Inscrição. 4.10 A divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos será realizada até a data provável indicada no Anexo I - Cronograma no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.11 Cada candidato só terá uma inscrição válida em cada cargo. Durante o período de inscrição, o candidato que desejar alterar o sistema de concorrência ou a opção de atendimento especial deverá preencher uma nova solicitação de inscrição e efetuar o pagamento da nova taxa de inscrição correspondente. Esta inscrição mais recente anulará e substituirá integralmente a anterior. 4.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas por meio diverso do previsto neste Edital. 4.13 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 4.14 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.15 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na realização dos exames ou nas informações fornecidas, garantido previamente o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo regular. 5. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO 5.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Anexo I - Cronograma, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue: 5.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico 5.2.1 Serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no Anexo I, com fundamento na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, apresentadas por candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, nos termos da legislação aplicável. 5.2.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo número de integrantes da família. 5.2.3 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no Anexo I e observar os seguintes procedimentos: a) Selecionar, no Formulário de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. b) anexar documento de identificação; c) Informar corretamente o número do CPF. 5.2.4 As informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo sujeitar-se às sanções civis, administrativas e penais cabíveis em caso de falsidade dos dados. 5.2.5 Cada solicitação de isenção na modalidade CadÚnico será analisada pelo Instituto AOCP, que realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da regularidade das informações prestadas pelo candidato, mediante conferência do número do CPF informado no Formulário de Inscrição. 5.2.6 O candidato que informar número de CPF incorreto ou pertencente a terceiro não fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição na modalidade CadÚnico. 5.2.7 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em estrita conformidade com aqueles constantes do CadÚnico. Alterações cadastrais realizadas nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à solicitação poderão ocasionar divergências no sistema, em razão do prazo necessário à atualização da base de dados em âmbito nacional. 5.2.8 A inobservância do disposto no subitem anterior poderá acarretar o indeferimento do pedido de isenção em razão de divergência entre os dados informados pelo candidato e aqueles constantes da base de dados do CadÚnico. 5.3 Hipossuficiência Econômica por outros meios 5.3.1 Assegura-se o direito à isenção por hipossuficiência econômica ao candidato não inscrito no CadÚnico que comprove essa condição por outros meios. 5.3.2 Para fins desta modalidade, o candidato deve comprovar que a renda familiar mensal per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, ou renda familiar mensal total que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos. 5.3.3 O candidato deverá selecionar a opção correspondente no Formulário de Inscrição e efetuar o upload dos seguintes documentos comprobatórios digitalizados: a) Cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) Cópia simples dos comprovantes de rendimento mensal atualizados de todos os membros do núcleo familiar (tais como contracheques, declaração de autônomo ou extratos); c) Declaração de hipossuficiência econômica; OU d) de renda familiar devidamente preenchida e assinada, conforme o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 5.4 Doador de Medula Óssea 5.4.1 Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.4.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá: a) selecionar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição; b) anexar documento de identificação; c) anexar documento comprobatório da condição de doadora de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, tais como declaração, carteira ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 5.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, posse ou exercício, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.5 O deferimento da isenção não implica inclusão automática do candidato na reserva de vagas para as ações afirmativas ou para pessoas com deficiência (PcD), devendo ser observados os ritos dos Capítulos 6 e 7 deste Edital. 5.6 Os documentos comprobatórios exigidos no item 5 deverão ser enviados, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 5.7 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 5.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 5.8.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 5.8.2 fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; 5.8.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; 5.8.4 não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.