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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 178 · Pág. 101

AVISO DE PENALIDADE

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional da Propriedade Industrial

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE Processo Nº 52402.012876/2025-36 O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, por intermédio de sua DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, NOTIFICA a empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.596.761/0001-99, que se encontra em local incerto e não sabido, acerca da APLICAÇÃO DA PENALIDADE de MULTA que totaliza R$ 17.769,80 (dezessete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), cumulada com o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Federal pelo prazo de 3 (três) anos pelas infrações do item 10.1, "c" e 10.2, 10.2.2, 10.2.4, 10.2.4.2, 10.2.4.2.1 e 10.2.4.4 do Termo de Referência do contrato INPI n. 011/2025. O pagamento da multa deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser emitida no site do Tesouro Nacional (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), com a inclusão dos seguintes códigos: "UG" (Unidade Gestora): nº 183038, "Gestão": nº 18801, "Código de Recolhimento": n. º 28847-0 (multas por auto de infração) e "Número de Referência": n. º 52402.012876/2025-36 no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 7, §12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INPI/PR Nº 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. Em não realizando o pagamento, tal valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. A contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação, com base no artigo 157, da Lei n. 14.133/2021, c/c art. 15, parágrafo 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INPI/PR Nº 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. O recurso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico contratos@inpi.gov.br ou protocolado na sede do INPI, localizada à Rua Mayrink Veiga, nº 09 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro/RJ, aos cuidados da Divisão de Contratos Administrativos, ou remetido para o endereço, Rua Mayrink Veiga, nº 09, 24º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20090-910, aos cuidados da Divisão de Contratos Administrativos. O notificado tem vista franqueada do processo administrativo mediante solicitação pelo correio eletrônico contratos@inpi.gov.br. Rio de Janeiro-RJ, 18 de Setembro de 2026. SORAYA SALES DOS SANTOS E SILVA