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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 173

Edital de Notificação nº 90/2026 - Supes-MT

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Mato Grosso

Texto integral

Edital de Notificação nº 90/2026 - Supes-MT Processo nº 02054.000046/2015-13 A SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a quem interessar acerca da abertura de prazo para apresentação de Recurso referente a decisão de perdimento sobre bem apreendido de autoria (propriedade) desconhecida. Salientamos que os mesmos terão o prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Edital, para protocolar Recurso nesta Unidade ou em qualquer uma das unidades ou representações do IBAMA em funcionamento neste país, questionando a lavratura dos referidos documentos: INTERESSADO CPF/CGC Nº PROCESSO Nº TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO DATA/LAV. LOC ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (PASA) Nº 16155780/2023-SUPES-MT DESCONHECIDO DESCONHECIDO 02054.000046/2015-13 Nº 612266/E 12/02/2015 "Ante o exposto, diante dos fatos e fundamentos expostos, DECIDO: Fazendo Nordino-Lote 33 e Lote 33A 4 parte. a) Homologar o Termo de Apreensão Nº 612266/E, por estar em conformidade com a legislação pertinente; b) Homologar o Termo de Depósito Nº 612272/E, conforme art. 105 do Decreto Nº 6.514/2008; Nº 612272/E c) Homologar o Destruição/Inutilização Nº 612268/E; Nº 612268/E d) Pelo perdimento dos bens apreendidos que deverão ser destinados na forma da lei." Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO SUperintendente