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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

RetificaçãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 103

RETIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia › Campus Eunápolis

Texto integral

RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00007/2026 publicado no D.O de 2026-08-17, Seção 3. Vigência: 09/04/2023 a 09/04/2027. Onde se lê: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. REPACTUAR os valores do Contrato nº 01/2023, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE sob nº BA000441/2026, de acordo com a Cláusula Sexta do Contrato e Item 20 do Termo de Referência, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º e do Decreto nº 9.507/18 - art. 12º. 1.2. Os novos valores são consequentes da Planilha de Custos e Composição dos Preços da repactuação objeto deste Termo de Apostilamento, registrada neste processo SEI 23291.000476/2023-12, sob o documento SEI n°:5019745. 1.3. Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagirão à data de 01/01/2026. Onde se lê: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.2. Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagirão ao mês de janeiro de 2026. 2.3. A diferença total a pagar à contratada, referente ao período de 01/01/2026 a 31/07/2026, é de R$ 20.785,38 (Vinte mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), valor retroativo este cujo recebimento será solicitado através de apresentação de Nota Fiscal a ser emitida pela empresa, especificamente para esta finalidade. Leia-se: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. REPACTUAR os valores do Contrato nº 01/2023, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE sob nº BA000441/2026, de acordo com a Cláusula Sexta do Contrato e Item 20 do Termo de Referência, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º e do Decreto nº 9.507/18 - art. 12º. 1.2. Os novos valores são consequentes das Planilhas de Custos e Composição dos Preços da repactuação objeto deste Termo de Apostilamento, registrada neste processo SEI 23291.000476/2023-12, sob os documentos SEI n°: 5109659, 5109692, 5109699 e 5109680. 1.3. Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagirão à data de 01/01/2026 a 03/08/2026 com o valor global anual de R$ 476.491,20 (Quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos, e a partir de 04/082026 à 31/12/2026, passa a ser o valor global anual de R$ 472.418,40 (Quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) Leia-se: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.2. Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagirão ao mês de janeiro de 2026, sendo que de 01/01/2026 a 03/08/2026, tem-se o valor mensal de R$ 39.707,60 ( Trinta e nove mil, setecentos e sete reais e sessenta centavos), e a partir de 04/08/2026, o valor mensal de R$ 39.368,20 (Trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). 2.3. A diferença total a pagar à contratada, referente ao período de 01/01/2026 a 31/07/2026, é de um total de R$ 20.785,94 (Vinte mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) valor retroativo este cujo recebimento será solicitado através de apresentação de Nota Fiscal a ser emitida pela empresa, especificamente para esta finalidade. . (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2026).