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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 176

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) BUSCAPE TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 39.327.635/0001-33, comunicado(a) da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação do Auto de Infração nº. 0001124-2026, de GRUPO DE REGULADO H, para GRUPO DE REGULADO B2. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.027168/2026-44; Auto de Infração nº 0001124-2026; Unidade Emissora: GTFI; Unidade de Julgamento: Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos - COJUG. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de ciência desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância. A manifestação deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância