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EditalSeção 3 · Edição 178 · Pág. 140

EDITAL Nº 30/2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Rural do Semi-Árido

Texto integral

EDITAL Nº 30/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o disposto na Lei nº8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012,alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025; no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; na Instrução Normativa nº 2,de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, bem como na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e suas alterações, e na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025; na Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas demais leis e regulamentações aplicáveis à matéria, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: CARGO - TOTAL - AMPLA CONCORRÊNCIA - NEGROS E PARDOS - INDÍGENAS - QUILOMBOLAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA; PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR - 25 - 14 - 06 - 01 - 01 - 03; Lotação - RT - VAGA - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. GRUPO I Campus Angicos - DENGE - DE* - 01 - Manejo e recuperação de áreas degradadas ou Planejamento Ambiental - Graduação em Ciências Biológicas; Ecologia; Engenharia Florestal; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Sanitária e Ambiental; Engenharia Sanitária; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental; Bacharelado em Gestão Ambiental; Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Agronomia; Com Mestrado ou Doutorado nas áreas das disciplinas objeto do concurso; Campus Caraúbas - DCT - DE*- 01 - Fenômenos de Transportes, Química Aplicada à Engenharia e Química Geral - Graduação em Engenharia Química com Doutorado em Engenharia Química; Campus Caraúbas - DLCH - DE* - 01 - Língua Latina I; Língua Latina II; Formação Histórica da Língua Portuguesa; Pesquisa Aplicada à Língua e Literatura - Licenciatura/Bacharelado em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e/ou Latim e/ou Letras Clássicas. Mestrado em Letras ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos ou Letras Clássicas. Doutorado em Letras ou Estudos da Linguagem ou Estudos Linguísticos ou Letras Clássicas; Campus Caraúbas - DLCH - DE* - 01 - Engenharia de Requisitos, Projeto e Design de Interfaces, Engenharia de Usabilidade, Projeto Detalhado de Software, Banco de Dados - Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software ou áreas afins com Doutorado na área de Computação ou áreas afins; Campus Mossoró - DET - DE* - 01 - Geologia e Geofísica do Petróleo; Técnicas e Análise de Operações de Perfilagem; e Geologia Geral - Graduação em Geologia e Doutorado em Geofísica; Campus Mossoró - DCSA - DE* - 02 - Direito Privado e Práticas Jurídicas - Graduação em Direito; Doutorado em Direito, Direitos Humanos ou áreas afins; Inscrição ativa na OAB e comprovação mínima de três anos de advocacia nos cinco anos anteriores ao edital, mediante comprovação de atuação em cinco processos anuais; Campus Mossoró - DCSA - DE* - 01 - Prática Contábil, Contabilidade Tributária e Contabilidade Gerencial - Graduação em Ciências Contábeis com Mestrado em Ciências Contábeis ou Administração e Doutorado em Ciências Contábeis ou Áreas afins; Campus Mossoró - DCSA - DE*- 01 - Contabilidade Avançada, Auditoria e Perícia - Graduação em Ciências Contábeis, com mestrado em Ciências Contábeis ou Administração, e doutorado em Ciências Contábeis ou Administração; Grupo II Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Desenvolvimento humano I; Psicanálise; Psicologia e políticas de saúde mental; Unidades de extensão; e Metodologia do conhecimento científico - Graduação em Psicologia com Mestrado e Doutorado em Psicologia ou áreas afins, desde que comprovada, por meio de histórico escolar, tese defendida ou produção científica, formação com ênfase em temas pertinentes à área do concurso. Habilidade para conduzir atividade em ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e assumir funções administrativas; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Processos psicológicos básicos; Avaliação Psicológica I; Avaliação Psicológica II; Unidades de Extensão; e Metodologia do Conhecimento Científico - Graduado em Psicologia, com mestrado e doutorado em Psicologia ou áreas afins, desde que comprovada, por meio de histórico escolar, tese defendida ou produção científica, formação com ênfase em temas pertinentes à área do concurso. Habilidade para conduzir atividade em ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e assumir funções administrativas; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Teorias da Personalidade; Processos dinâmicos grupais; Liderança e relações de poder; Diagnóstico na instituição; Consultoria e prestação de serviço; Unidades de Extensão; Metodologia do conhecimento científico - Graduação em Psicologia com Mestrado e Doutorado em Psicologia ou áreas afins, desde que comprovada, por meio de histórico escolar, tese defendida ou produção científica, formação com ênfase em temas pertinentes à área do concurso. Habilidade para conduzir atividade em ensino, pesquisa e extensão em nível de graduação e assumir funções administrativas; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Microbiologia. Parasitologia. Atenção à saúde individual e coletiva. Ensino Tutorial (PBL) - Graduação na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com Doutorado em Microbiologia e/ou Parasitologia; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Histologia, Patologia, Imunologia e Ensino tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado em Biologia Tecidual ou Patologia ou Imunologia ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Saúde Coletiva, Saúde Pública. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências da Saúde ou Psicologia ou Serviço Social com Doutorado em Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva.; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Saúde e Sociedade. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências da Saúde com Doutorado em Saúde Pública e/ou Saúde coletiva ou Educação ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Biologia Celular e do Desenvolvimento Humano e Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com doutorado em morfologia com ênfase em embriologia e/ou biologia do desenvolvimento, preferencialmente com experiência prévia em metodologias ativas de ensino, em especial Aprendizagem Baseada em Problemas (PBL) e atuação em ensino tutorial; Grupo III Campus Mossoró - DCS - 20h - 01 - Hematologia. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de Habilidades - Graduação em Medicina com Residência Médica, reconhecida pelo MEC, em Hematologia; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Neurociências, Percepção, Consciência e Emoção. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado em Neurociências ou Psicobiologia ou Neuropsicologia ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Fisiologia Humana, Bioquímica e Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado em Fisiologia ou Bioquímica ou áreas afins; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Ciência da Terapia Ocupacional; Desenvolvimento Humano e Aspectos Biopsicossociais. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Terapia Ocupacional. Doutorado em Ciências da Saúde ou Psicologia ou Educação; Campus Mossoró - DCS - DE* - 01 - Ciência da Fonoaudiologia; Tecnologia e Fonoaudiologia. Ensino Tutorial - PBL - Graduação em Fonoaudiologia. Doutorado em Ciências da Saúde ou Educação; Campus Pau dos Ferros - DCSAH - DE* - 01 - Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo e/ou áreas afins; Campus Pau dos Ferros - DETEC- DE* - 01 - Estruturas e Construção Civil - Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Civil ou Estruturas ou Construção Civil; Campus Pau dos Ferros - DETEC- DE* - 01 - Algoritmos e Estrutura de Dados, Dependabilidade e Segurança, Sistemas Distribuídos, Desenvolvimento WEB e Desenvolvimento Mobile - Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software ou áreas afins com Doutorado na área de Computação ou áreas afins;*Dedicação Exclusiva 1.1 Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado). 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, direção, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3. DA RESERVA RACIAL 3.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, 25% (vinte e cinco porcento) do número total de vagas por cargo deste Concurso Público estão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas Quilombolas, observando-se, em qualquer caso, o disposto no artigo 5º, § 2º, da lei mencionada acima. 3.2 Haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para as pessoas pretas, pardas e indígenas e Quilombolas, tal como exigido no art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 3.2.1 Para concorrer à vaga reservada o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração, de acordo com os critérios para pessoas pretas e pardas, ou pessoa indígena ou quilombola utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de pessoa preta e parda, ou de pessoa indígena ou quilombola utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se: Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda; II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.3 A definição da DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA, precisamente para qual será destinada a vaga reservada, será realizada mediante ranqueamento do Índice de Disparidade Racial (IDR) dentre as unidades acadêmicas ofertantes de vaga neste certame, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025. O ranqueamento será disponilizado em edital complementar. 3.3.1 O IDR de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte equação: IDR Unidade =(PNRN/PNUnidade/PBRN/PBUnidade) Onde: IDR Unidade: Índice de Disparidade Racial de Unidade Acadêmica; PNRN: Proporção de pessoas negras no Rio Grande do Norte; PN Unidade: Proporção de docentes efetivos negros em Unidade Acadêmica; PBRN: Proporção de pessoas brancas no Rio Grande do Norte; PB Unidade: Proporção docentes efetivos não negros na Unidade Acadêmica. 3.3.2Caso os índices de disparidade racial da unidade acadêmica cujas vagas serão providas sejam iguais, serão considerados os seguintes critérios subsidiários nessa ordem: I - Quando o empate ocorrer entre unidades acadêmicas diferentes: a) Será priorizada a unidade acadêmica com menor número de docentes efetivos do público alvo; b) Persistindo o empate, será realizado sorteio público com ampla divulgação. II - Quando o empate ocorrer dentro de uma mesma unidade acadêmica: a) Priorizar a área contemplada em sorteio público com ampla divulgação. 3.4 Caso surja a necessidade de sorteio público, este ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 às 9h00min, que poderá ser acompanhado neste link: https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA. 3.5 O ranqueamento do Índice de Disparidade Racial (IDR) entre as unidades acadêmicas, bem como a ordem para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será destinada a vaga reservada, conforme os critérios de desempate declinados acima, além do resultado do sorteio público, serão divulgados em edital complementar. 3.6 Na hipótese de não existir candidato inscrito ou aprovado na DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, conforme os critérios ventilados acima, a vaga reservada será automaticamente redistribuída à DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA subsequente do ranqueamento, por força da conversão das vagas prioritárias entre as modalidades de reserva de vagas. 3.7 A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas. d) Na hipótese de não haver candidatos pretas e pardas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.7.1 Na hipótese de conversão, a vaga será direcionada à nova DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, obedecendo-se o ranqueamento do Índice da nova modalidade de reserva de vaga. 3.7.2 Na hipótese de não existirem candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observando-se, em qualquer caso, os percentuais do artigo 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.536/2025. 3.7.3 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em conformidade com o que reza a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 3.7.4 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 3.7.5 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFERSA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de o referido procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 3.8 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.9 As pessoas pretas e pardas, Indígenas e Quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 3.10 O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma presencial nas dependências da CPPS/UFERSA ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS. 3.11 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 3.12 O candidato que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar a autodeclaração, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência. 3.12.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 3.12.2 O prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação do resultado. O recurso será analisado pela comissão recursal. 3.12.3 O recurso deverá ser protocolado via sistema de inscrição na área do candidato dentro de sua inscrição no item "Recursos". 3.12.4 O recurso será analisado por comissão recursal composta por três membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. 3.12.5 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na: I - comissão de confirmação complementar; e II - comissão recursal. 3.13 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 3.14 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; g) documentos de natureza previdenciária. 3.15 As pessoas Indígenas deverão encaminhar os documentos listados no item anterior via sistema no ato da inscrição. 3.16 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. 3.17 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 3.18 As pessoas Quilombolas deverão encaminhar os documentos listados no item anterior via sistema no ato da inscrição. 3.19 Até a realização do pagamento da taxa de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso o candidato deseje desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, este deverá retificar sua inscrição via sistema. 3.20 Caso não haja inscritos nos Disciplina/Módulo/área com reserva de vagas para pessoas N negra e pardos, Indígenas e quilombolas, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência. 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Haverá, para provimento imediato, reserva de 03 (três) vagas para pessoas com deficiência, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, aplicando-se o percentual de 10%. 4.2 A definição da DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA, precisamente para qual será destinada a vaga reservada, será realizada mediante ranqueamento do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) dentre as unidades acadêmicas ofertantes de vaga neste certame, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025. 4.2.1 O IEPDC de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte equação: IEPCD Unidade = (PPCDRN/PPCDUnidade/PPSDRN/PPSDUnidade) Onde: IEPCD Unidade: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência na Unidade Acadêmica; PPCDRN: Proporção de pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte. PPCD Unidade: Proporção de docentes efetivos com deficiência na Unidade Acadêmica. PPSDRN: Proporção de pessoas sem deficiência no Rio Grande do Norte. PPSD Unidade: Proporção de docentes efetivos sem deficiência na Unidade Acadêmica. 4.2.3 Caso surja a necessidade de sorteio público, este ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 às 9h00min, que poderá ser acompanhado neste link: https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA. 4.2.4 ranqueamento do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) entre as unidades acadêmicas, bem como a ordem para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será destinada a vaga reservada, conforme os critérios de desempate declinados acima, além do resultado do sorteio público, serão divulgados em edital complementar. 4.2.5 Na hipótese de não existir candidato inscrito ou aprovado na DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, conforme os critérios ventilados acima, a vaga reservada será automaticamente redistribuída à DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA subsequente do ranqueamento, por força da conversão das vagas prioritárias entre as modalidades de reserva de vagas. 4.3 Para concorrer a vaga ofertada, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 4.3.1 Até a realização do pagamento da taxa de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso o candidato deseje desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, este deverá retificar sua inscrição via sistema. 4.3.2 A autodeclaração referida ser ratificada pela documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 4.3.3 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 4.3.4 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.3.5 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 4.3.6 A documentação caracterizadora, na forma acima descrita, deverá ser enviada no ato da inscrição via sistema. 4.3.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 4.3.8 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. 4.3.9 Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. 4.3.10 O recurso deverá ser protocolado via sistema de inscrição na área do candidato dentro de sua inscrição no item "Recursos". 4.3.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.3.12 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.4 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período já especificados. 4.6 Caso não haja inscritos ou aprovados nas Disciplina/Módulo/área com reserva de vagas para pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência. 5 DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas. 5.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá encaminhar via sistema, no ato da inscrição, cópia simples de documento de identificação e documentação (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 A documentação deverá ser encaminha em formato PDF (Portable Document Format). 5.2.2 As solicitações serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 5.2.3 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.2.4 Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar: a) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; b) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito); c) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito); d) auxílio para transcrição: profissional capacitado para transcrever a resposta da prova dissertativa; e) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na prova escrita, nos termos definidos neste Edital; f) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; g) mesa para cadeira de rodas: mesa acessível para cadeira de rodas; h) cadeira para canhoto. 5.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 5.4.5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim via sistema no ato da inscrição anexando cópia da certidão de nascimento da criança. 5.4.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.4.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.4.3 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança. 5.4.4 Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 5.4.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação, conforme o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019. 5.5 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.6 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.7 A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 5.8 A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico meritux.ufersa.edu.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.9 A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado da análise dos pedidos. O recurso deverá ser protocolado via sistema de inscrição na área do candidato dentro de sua inscrição no item "Recursos". 6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico - Retribuição por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1 - 20h - Assistente - Graduação ou Especialista - R$ 3.090,43- R$ 309,04- R$500,00 - R$ 3.899,47; A-1 - 40h - Assistente - Graduação ou Especialista - R$ 4.326,60- R$ 648,99- R$1000,00 - R$ 5.975,59; A-1 - 40h DE - Assistente - Mestrado - R$ 4.326,60 - R$ 3.090,43- R$1000,00 - R$ 8.417,03; A-1 - 40h DE - Assistente - Doutorado - R$ 6.180,86- R$ 7.107,99- R$1000,00 - R$ 14.288,85; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016. 7 - DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de Trabalho - Valor da Taxa de Inscrição (R$);20h - 80,00; 40h com Dedicação Exclusiva (Mestrado) - 180,00; 40h com Dedicação Exclusiva (Doutorado) - 330,00. 7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 25 de setembro a 11 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do sítio meritux.ufersa.edu.br. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 12 de outubro de 2026, respeitado o expediente bancário. 7.5 Não será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12 No ato de preenchimento o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 7.13 Primeira possibilidade - Terá direito a isenção os candidatos inscritos no Cadastro Único nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008. 7.14 Segunda possibilidade - Terá direito a isenção os candidatos doadores de medula óssea nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. O candidato deverá fazer upload via sistema de inscrição de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME e documento de identificação. 7.15 A solicitação de Isenção deverá ser realizada exclusivamente no período de 25 a 28 de setembro de 2026. 7.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.17 O resultado preliminar das solicitações de isenção será divulgado no dia 29 de setembro de 2026 na área do candidato dentro do sistema de inscrição. 7.18 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 7.19 Todos os tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 04 (quatro) tipos de avaliação, dispostas da seguinte forma: I - Prova Escrita - PE (caráter eliminatório); II - Prova de Aptidão Didática - PD (caráter eliminatório); III -Memorial e Plano de Trabalho - MPT (caráter eliminatório) e IV - Exame de Títulos - ET (caráter classificatório). 8.2 Para efeito de classificação dos candidatos, o Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra "b" do Art. 23 da Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, será determinado pela seguinte fórmula: IC = ((3PE+3PD+2MPT+2ET)/10). 8.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita, na Prova de Aptidão Didática e na defesa do Memorial e Plano de Trabalho. 8.2.2 Será considerado classificado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua pontuação no Exame de Títulos na fórmula acima. 8.3 As provas serão em Língua Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas às línguas estrangeiras, cujas provas serão na língua em questão, como também a vaga destinada à Língua Brasileira de Sinais para a prova de Aptidão Didática que será realizada em LIBRAS. 8.4 As provas serão realizadas no Campus Central da UFERSA no período provável de 22 de novembro a 18 de dezembro de 2026 em local a ser determinado pela CPPS. 8.4.1 A CPPS divulgará o cronograma executivo de cada uma das etapas do certame no sítio meritux.ufersa.edu.br, sem prejuízo das datas já disponibilizadas neste Edital. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenha validade nacional como documento de identidade), sem o qual não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de apresentação e do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem da entrega dos títulos. 8.6 Não será permitida a realização das etapas eliminatórias (Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Memorial e Plano de Trabalho) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula zero zero) ao candidato aprovado na Prova de Memorial e Plano de Trabalho que não estiver presente ou que não estiver representado por procurador devidamente instituído em local, data e horário divulgados pela CPPS para entrega dos títulos. 8.8 Não será permitida a representação de candidatos por procuração. 8.9 A nota que cada examinador deverá atribuir à Prova Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente terá apenas uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 8.9.1 A nota final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e variará de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 8.10 A média da prova de cada candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será constituída de um inteiro e duas casas decimais. 8.10.1 Haverá arredondamento da média, se esta for constituída de mais de duas casas decimais. 8.10.2 Para efeito de arredondamento, será observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal anterior. 8.11 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por certo). 8.12 DA PROVA ESCRITA 8.12.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 8.12.2 A Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração. 8.12.3 Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h00min. 8.12.3.1 Eventual candidato identificado que houver adentrado o espaço dos locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 8.12.4 A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez) pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 22 de novembro de 2026 para os Grupos I, II e III. 8.12.5 O prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta) minutos a contar do horário do início da Prova. 8.12.6 O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número com seis algarismos que lhe será fornecido pelo fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na capa da prova em local claramente especificado para este fim. 8.12.6.1 A identificação numérica será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 8.12.6.1 Qualquer identificação que não a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.12.6.2 Grafar fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato de identificação. 8.12.7 Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita. 8.12.7.1 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular, calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita. 8.12.7.2 A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta preta, sob a pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por conseguinte, a eliminação do candidato no concurso. 8.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos deverão entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e de assinatura dos envelopes contendo as provas, juntamente com os fiscais da sala de aplicação. 8.12.9 Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deveria abordar para resolução exitosa de sua prova. 8.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s) correspondente(s). 8.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá os parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.12.10.1 De modo algum, a correção da Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do candidato, as quais deverão ser entregues ao fiscal no final da Prova, para serem descartadas posteriormente. 8.12.11 O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão divulgados na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br). 8.12.11.1 Para fins de interposição de recurso, o espelho de correção da prova será publicado na mesma data da publicação do resultado preliminar da Prova Escrita. 8.12.12 Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, que se remetem ao Anexo II do mesmo Decreto, o qual estabelece parâmetro quantitativo para o número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados - 01 - 05 - 02 -09 - 03 -14- 30 ou mais - dobro da quantidade de vagas. 8.12.13 A cláusula de barreira definida no item anterior não se aplica aos candidatos autodeclarados como pretos e pardos, indígenas ou quilombolas nem as pessoas com deficiência que se candidataram as vagas reservadas. 8.13 DA PROVA DE APTIDÃO DIDÁTICA 8.13.1 A Prova de Aptidão Didática destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora. 8.13.2 A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10 (dez) pontos divulgados para a disciplina/área objeto de concurso, excluído o ponto objeto de sorteio para a Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 8.13.3 O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de avaliação especificados no Anexo III da Resolução. 8.13.4 Fica facultada a arguição, a qual deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 8.13.4.1 Orienta-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03) minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 8.13.5 Será considerado apto à Prova de Aptidão Didática o candidato que for aprovado e classificado na Prova Escrita após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.13.6 O candidato apto à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência da data e do horário de realização de sua Prova, e do sorteio do ponto, quando tomará conhecimento da natureza de seu ponto e do local de realização de sua Prova. 8.13.6.1 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 8.13.6.2 O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio do ponto ocorrerão nas dependências da CPPS, Campus Leste, UFERSA Mossoró. 8.13.7 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.13.8 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.13.9 O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória de um número de um a dez, o qual corresponderá ao número do ponto contido na relação de pontos de estudos objetos das provas do certame, excetuado o ponto objeto da Prova Escrita. 8.13.9.1 Só participará dos sorteios dos pontos objetos da Prova de Aptidão Didática o candidato que houver participado dos sorteios da ordem de apresentação. 8.13.9.2 O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente, apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os candidatos dela hajam participado. 8.13.9.3 O sorteio do ponto será efetuado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o § 1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.13.9.3.1 Não será permitida a participação no sorteio da ordem de apresentação e no sorteio do ponto por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio, as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 8.13.9.5 Na hipótese de até 08 (oito) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática, poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.13.9.6 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos da manhã e 03 (três) apresentações nos períodos da tarde e de até 02 (duas) no período da noite. 8.13.9.7 Em casos desta natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente, momento quando se dará início o prazo recursal. 8.13.9.8 A ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática será publicada na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br) logo após encerrado o sorteio desta. 8.13.9.9 O resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br) logo após o encerramento de todos os sorteios diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 8.13.9.10 É obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o Art. 9º. da Resolução. 8.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.13.9.12 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.13.9.13 Antes do início da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia utilizada para a elaboração do plano. 8.13.9.14 A não apresentação dessa exigência editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme determina o Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10.1 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.13.10.2 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.13.10.3 O não atendimento de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação do candidato do certame, de acordo com a redação dada pela Resolução 002/2013, de 18 de março de 2013, ao caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 8.13.10.4 A Prova de Aptidão Didática será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 8.13.10.5 Para a realização da Prova de Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.13.10.6 Além desses materiais didáticos serão permitidos, às expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador, de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show, de curtos trechos de material impresso ou audiovisual e do computador pessoal do candidato, não sendo permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional. 8.14 DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO 8.14.1 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho objetivará aferir as características da atuação dos candidatos até o momento do concurso, as ações futuras a serem realizadas e os consequentes resultados esperados na execução das suas atividades. 8.14.2 Será considerado apto à Prova do Memorial e Plano de Trabalho o candidato que for aprovado e classificado na Prova de Aptidão Didática após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.14.3 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho consiste em um documento único (em formato PDF), que deverá ser encaminhado via sistema, no período de 06 a 07 de dezembro de 2026. O link do formulário para envio do arquivo será disponibilizado na publicação do resultado da Prova de Aptidão Didática. 8.14.4 O Memorial deve contemplar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Candidato, contendo de forma breve sua produção acadêmica. 8.14.5 O Plano de Trabalho deve ser de autoria do Candidato, estar relacionado à área de conhecimento do concurso e deve contemplar as suas expectativas quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, apresentando um projeto de pesquisa e um projeto de extensão exequíveis. 8.14.6 A não entrega do Memorial e Plano de Trabalho implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.14.7 O sorteio da ordem de apresentação será realizado após a divulgação do resultado da Prova de Aptidão Didática, com data, horário e local, divulgados pela CPPS, com no mínimo 30 minutos de antecedência entre o sorteio e o início da primeira apresentação. 8.14.8 O candidato apto à Prova do Memorial e Plano de Trabalho deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência da data, do horário e local de realização de sua Prova. 8.14.9 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá nas dependências da CPPS, Campus Leste, UFERSA Mossoró. 8.14.10 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova do Memorial e Plano de Trabalho do certame. 8.14.11 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.14.12 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.14.13 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.14.14 É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa prova de Memorial e Plano de trabalho no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame. 8.14.15 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova do Memorial e Plano de Trabalho, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.14.16 A ordem de apresentação do Memorial e Plano de trabalho será divulgada na página do processo na CPPS, após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. 8.14.17 As apresentações do Memorial e Plano de trabalho terão início às 9h00min, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação. 8.14.18 Na hipótese de até 08 (oito) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova do Memorial e Plano de Trabalho deverá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.14.19 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 04 (quatro) apresentações nos períodos da manhã e 04 (quatro) apresentações nos períodos da tarde. 8.14.20 Para a realização da Prova de Memorial e Plano de Trabalho de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.14.21 A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 8.14.22 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.14.23 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho constará de uma apresentação com duração mínima de 20 e máxima 30 minutos, perante a Banca Examinadora, sendo eliminado o candidato que infringir quaisquer dos limites de duração da apresentação. 8.14.24 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.14.25 Após a apresentação a Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato. 8.14.26 Concluída a Prova de Memorial e Plano de Trabalho, os examinadores atribuirão ao candidato nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), utilizando a ficha de julgamento constante no Anexo IV - A. 8.14.27 As fichas de avaliação da Prova de Memorial e Plano de Trabalho deverão ser preenchidas e assinadas pelos membros da Banca Examinadora com caneta de tinta preta ou azul. 8.14.28 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por cento). 8.14.29 As notas obtidas na Prova de Memorial e Plano de Trabalho, por meio das médias aritméticas dos escores atribuídos por cada examinador, serão constituídas de um inteiro e duas casas decimais. 8.14.30 Em caso de existência de média com mais de duas casas decimais, a banca examinadora promoverá arredondamento, na forma do art. 12, § 2º. 8.14.31 O (A) candidato (a) que não obtiver média igual ou a superior 7,0 (sete vírgula zero) na Prova de Memorial e Plano de Trabalho será eliminado do concurso. 8.14.32 A prova de Memorial e Plano de trabalho será aberta ao público, limitada à capacidade máxima da sala, excluindo qualquer candidato participante do concurso, não sendo permitido nenhum tipo de manifestação, bem como o uso de equipamentos eletrônicos por parte do público presente. 8.14.33 A defesa do Memorial e o Plano de Trabalho será avaliada, observando-se os seguintes critérios: a) O Memorial e o Plano de Trabalho (0,0 a 5,0 pontos): Correção e adequação da linguagem: a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica como objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá demonstrar sua trajetória acadêmica percorrida e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; No Plano de Trabalho, o deve ser capaz de demonstrar a adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso e à trajetória acadêmica. o candidato deverá ser capaz de correlacionar o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico profissional com a área de conhecimento objeto do concurso; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFERSA e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área; b) Apresentação e defesa do Memorial e do Plano de Trabalho (0,0 a 3,0 pontos): é esperado do candidato domínio dos temas objeto do concurso. Além disso, o candidato deve apresentar-se com desenvoltura e segurança na apresentação como também demonstrar a exequibilidade do seu Plano de Trabalho; c) Arguição (0,0 a 2,0 pontos): O candidato deve apresentar-se adequadamente observando os critérios de comunicação, linguística, correção, fluência, domínio da terminologia científica. O Candidato deve formular respostas claras aos questionamentos feitos pelos membros da banca examinadora. 8.14.34 Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de recurso, contados da divulgação do resultado da apresentação do Memorial e Plano de trabalho. 8.14.35 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados na página eletrônica do concurso. 8.15 DO EXAME DE TÍTULOS 8.15.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de Memorial e Plano de Trabalho deverão, no prazo estabelecido no cronograma Anexo II deste edital, anexar eletronicamente, no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato, os documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos, etc) de acordo com o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012 e Capítulo 8.15 deste edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações. 8.15.2 O candidato deve anexar os arquivos de acordo com cada item do Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.15.3 Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 8.15.4 Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 10 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 8.15.5 Serão aceitos até 50 arquivos por item do Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.15.6 Diploma (Graduação, Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.15.6.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.15.5.2 Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de todos os créditos em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.15.5.3 Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.15.7 Para efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.15.8 Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.15.8.1 A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 8.15.9 No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.15.9.1 Será também considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.15.10 Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.15.11 Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 8.15.12 O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.15.13 A pontuação de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca. 8.15.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.15.14 Serão consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1 Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 8.13.10.3 deste Edital. 9.4 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho for inferior a 20 (vinte) minutos ou superior a 30 (trinta) minutos, de acordo com o item 8.14.23 deste Edital. 9.5 Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.6 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita; c)Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; d)Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de títulos; 9.7 Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória do certame. 9.8 Será, igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5 deste Edital. 9.9 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 O recurso administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora; d) O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração; e) O resultado do procedimento de caracterização da deficiência. 10.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 10.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio (meritux.ufersa.edu.br). 10.4 O resultado preliminar, para fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os resultados preliminares da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova de Memorial e Plano de Trabalho sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2 O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.5 Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, encaminhado via sistema meritux.ufersa.edu.br dentro da área do candidato. 10.6 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.7 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 10.8 Não será admitido recurso do recurso. 10.9 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 10.10 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.10.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.11 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 10.11.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente levar um pendrive de no mínimo 8gb de espaço no qual o vídeo será copiado. 10.11.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 10.12 Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.13 O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.14 Todos os recursos serão respondidos. 10.15 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (meritux.ufersa.edu.br). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.2.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de classificação. 12.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência administrativa. 12.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no sítio (meritux.ufersa.edu.br, de modo que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 12.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 12.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 12.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.10 A PROGEPE, mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os pré-requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.11 Não poderá tomar posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital. 12.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.13 Os candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios probatórios. 12.14 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.14.1 O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente. 12.15 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.16 Será permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 12.17 O prazo para impugnação do presente Edital será de 24h das 10 horas do dia 21 de setembro de 2026 às 10 horas do dia 22 de setembro de 2026. 12.17.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, no sistema meritux.ufersa.edu.br, na área do candidato. 12.17.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12.17.3 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso. 12.17.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta às impugnações será até o dia 23 de setembro de 2026. 12.18 Nenhuma retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso não sejam realizadas, possam trazer prejuízos aos candidatos. 12.19 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 12.20 Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) por meio do endereço meritux.ufersa.edu.br ou por meio do e-mail cpps@ufersa.edu.br. 12.20.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone. 12.20.2 Os horários de funcionamento CPPS são das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. 12.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 12.22 Todos os processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026. RODRIGO NOGUEIRA DE CODES Reitor