Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 165
AVISO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretoria Área 3 › Superintendência de Regulação de Saneamento Básico
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AVISO
ENCERRAMENTO DE PRAZO LEGAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA) informa aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, às entidades reguladoras infranacionais e aos prestadores de serviços que o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão do processo de implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, previsto no § 1º do art. 26 da Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de 2025, encerra-se em 11 de dezembro de 2026. O prazo aplica-se tanto à instituição do benefício quanto à adequação de categoria tarifária social preexistente aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, e pela Norma de Referência ANA nº 13/2025.
Até o encerramento do prazo legal, o enquadramento dos prestadores na Lista Positiva considera aqueles que tenham iniciado formalmente alguma das etapas previstas no art. 26 da referida Norma de Referência. A partir de janeiro de 2027, a inclusão e a manutenção dos prestadores na Lista Positiva dependerão da informação, pela entidade reguladora infranacional, da conclusão de todas as etapas aplicáveis ao processo de implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto.
Ressalta-se que a implementação compreende, entre outras, as seguintes etapas: obtenção dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela entidade reguladora infranacional; identificação dos beneficiários; recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro, quando necessária; e classificação automática das economias pelo prestador de serviços.
Nos municípios em que não houver entidade reguladora constituída ou regularmente delegada, nos termos dos arts. 8º, 9º e 23 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, poderá ficar inviabilizado o envio de informações à ANA, com reflexos no enquadramento do prestador na Lista Positiva. Recomenda-se, portanto, que os titulares verifiquem a regularidade da designação da entidade reguladora infranacional e a efetiva atuação desta na implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto nos termos legais.
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA
Superintendente de Regulação de Saneamento Básico
