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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 233

AVISO

PrefeiturasEstado do Amapá › Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho

Texto integral

AVISO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO Concorrência nº 007/2025 - SLC/SEMGOV/PMT. Processos nº 5948.393/2025 (Lote 01) e nº 5949.394/2025 (Lote 02). Contratos nº 17/2026-SEMIOS/PMT (Lote 01) e nº 18/2026-SEMIOS/PMT (Lote 02). Recorrente: MACPLAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.320.845/0001-88. Objeto: construção de 50 unidades habitacionais populares no Município de Tartarugalzinho/AP. O Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços, no uso de suas atribuições, CONHECEU do recurso administrativo interposto pela recorrente contra a Decisão Administrativa Final de 18 de agosto de 2026 e NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida. Foi rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de contraditório e mantidas a anulação da habilitação e da proclamação da MACPLAN como vencedora dos Lotes 01 e 02, bem como a declaração de nulidade dos Contratos nº 17/2026-SEMIOS/PMT e nº 18/2026-SEMIOS/PMT. Foi indeferido o pedido de retorno da Concorrência à fase de disputa de lances e consignado o exaurimento do efeito suspensivo previsto no art. 168 da Lei nº 14.133/2021. Determinou-se o prosseguimento do certame, com a convocação da EQUINORTE SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA para os atos subsequentes, conforme as condições estabelecidas na decisão, incluindo o julgamento de sua proposta no Lote 01 e o prosseguimento do Lote 02, observada a ratificação judicial determinada para este último. A decisão também determinou a posterior comunicação do resultado à Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades, relativamente aos Contratos de Repasse nº 974266/2024 e nº 974268/2024, bem como ciência à Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos competentes. Tartarugalzinho/AP, 17 de setembro de 2026. MIGUEL DA SILVA DUARTE JÚNIOR