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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Aviso de SuspensãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 217

AVISOS DE penalidade

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem de São Paulo

Texto integral

AVISOS DE penalidade O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do Sr. FELIPE ALVES VARGAS PEREIRA - inscrito no Coren-SP sob o nº 841.889, na categoria de enfermeiro, sob o nº 1.288.275, na categoria de técnico de enfermagem e sob o nº 787.677, na categoria de auxiliar de enfermagem - com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 247/2026, instaurado por indícios de infração aos artigos 26, 51, 61, 67, 69, 70, 72, 85 e 94 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 218ª Reunião Ordinária de Câmara de Ética do Coren-SP, realizada em 28 de agosto de 2026. O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL da Sra. TATIANI CRISTINA GONCALVES - inscrita no Coren-SP sob o nº 970.118, na categoria de técnico de enfermagem e sob o nº 805.866, na categoria de auxiliar de enfermagem - com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 389/2024, instaurado por indícios de infração aos artigos 45, 62, 70 e 78 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 1417ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, realizada em 27 de julho de 2026. O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso V, da Lei nº 5.905/1973, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022) torna pública a aplicação de medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do Sr. MAURICIO ALBINO DE SOUZA, inscrito no Coren-SP sob o nº 326.695-AE, com vigência até o trânsito em julgado do processo ético-disciplinar nº 365/2024, instaurado por indícios de infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 45, 51, 61, 72 e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), conforme deliberação ocorrida na 287ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, realizada em 02 de setembro de 2026. Em 17 de setembro de 2026. Heloisa Helena Ciqueto Peres 1ª Secretária Sergio Aparecido Cleto Presidente