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Aviso de HomologaçãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 213
AVISO DE REGISTRO DE CHAPA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região
Texto integral
AVISO DE REGISTRO DE CHAPA
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região - CRB-1, no uso de suas atribuições e em conformidade com os arts. 16 e 17 da Resolução CFB nº. 286, de 9 de abril de 2026, torna pública a homologação, pela Comissão Eleitoral deste Conselho, do registro da chapa concorrente às Eleições do CRB-1 - Triênio 2027-2029. A chapa compõe-se de 14 candidatos a conselheiros regionais efetivos e 08 candidatos a conselheiros regionais suplentes, quais sejam: Chapa nº 01 denominada de Centro-Oeste: Consolidando conquistas, construindo o futuro: Conselheiros Regionais Efetivos: 1. Alyson Souza de Santos, CRB-1 nº 3391, 2. Brigida Felipe de Paiva, CRB-1 nº 3606, 3. Ceila da Silva Rodrigues, CRB-1 nº 2218, 4. Fabiana Souza Andrade, CRB-1 nº 2119, 5. Gabriella de Oliveira Santiago - CRB-1 nº 3251, 6. Hellen Gomes de Oliveira, CRB-1 nº 3212, 7. Janaina Barcelos Resende, CRB-1 nº 2158, 8. Jocélia Martins de Oliveira, CRB-1 nº 3365, 9. Marcela Costa, CRB-1 nº 3642, 10. Marcelo Augusto Dias Scarabuci, CRB-1 nº 2356, 11. Tatiana Lima Evangelista, CRB-1 nº 3243, 12. Thayse Mendes Barros, CRB-1 nº 3305, 13. Valdeíra Aparecida Cardoso, CRB-1 nº 3362, 14. Werônica Yamacyra Cordeiro - CRB-1 nº 2660. Conselheiras Regionais Suplentes: 1. Ana Paula da Fonseca Vieira, CRB-1 nº 3303, 2. Fabrícia da Silva Costa Feitosa, CRB-1 nº 2717, 3. Fernanda Amanda Rodrigues Vieira, CRB-1 nº 3713, 4. Isadora Bezerra de Carvalho, CRB-1 nº 3565, 5. Marina Vaz Santos Valadares - CRB-1 nº 3442, 6. Mônica Coelho dos Reis Van Landuyt, CRB-1 nº 2476, 7. Sâmara Roberta de Sousa Castro, CRB-1 nº 2975, 8. Yana Araujo Barreto - CRB-1 nº 3168. Todos os requisitos dispostos nos artigos 8, 9, 10 e 11 da Resolução do CFB nº. 286/2026 foram atendidos, tendo sido apresentados documentos exigidos nos referidos dispositivos da resolução eleitoral, não ocorrendo qualquer impedimento ou quesito de inelegibilidade à candidatura dos postulantes anteriormente nomeados, confirmando nos termos da legislação vigente, a citada homologação. Fica também esclarecido que, nos termos do disposto no artigo 18 da Resolução CFB nº. 286, qualquer bibliotecário, de forma fundamentada, poderá impugnar, no prazo de dois dias úteis, o requerimento de registro de candidato, contado da publicação do edital de homologação das chapas, oferecendo prova do alegado, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2026.
Johnathan Pereira Alves Diniz
