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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 178 · Pág. 186
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro › Seção de Multas e Recursos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Razão Social
CNPJ
Processo
SP SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
00.165.420.0001-28
46215.038926/2010-33
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Substituto
