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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 47

PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.027894/2021-81 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00472/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00695/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N°. /2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA, então Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 1.125, com fundamento no artigo 15, caput, c/c artigo 26 da Lei nº 15.047 de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 15, incisos III e VI, da mesma norma, ao exercer, a qualquer título, atividade remunerada incompatível com a atividade policial e prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si ou para outrem; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos Processos Administrativos Disciplinares nºs 08455.020833/2021-93 e 08455.020698/2021-86, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto nº 3.781 de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 117 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA