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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 40

Portaria SUSEP nº 8.587, de 17 de Setembro de 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados

Texto integral

Portaria SUSEP nº 8.587, de 17 de Setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere art. 48, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, 12 de março de 2026, e o que consta do Processo Susep nº 15414.653079/2026-29, resolve : Art. 1º Fica constuído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de analisar os impactos da Reforma Tributária do Consumo no mercado supervisionado pela Susep e apresentar propostas de medidas a serem adotadas pela Autarquia. Art. 2º O GT deverá elaborar relatório contendo a análise realizada e as propostas de medidas a serem adotadas pela Susep. Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente; II - Marcílio Otávio Nascimento Filho, Diretor da DIRPE; III - Cesar da Rocha Neves, Diretor da DISUP; IV - Diogo Jorge dos Santos, Coordenador-Geral da CGMOC; V - Gabriel Almeida Caldas, Coordenador-Geral da CGPEC; VI - Marcia Regina Calvano Machado, Coordenadora-Geral CGAST; VII - Roberto Suarez Seabra, Coordenador-Geral da CGMOP; VIII - Marcela Martins Dutra Lemos, Coordenadora COMOC; IX - Christian Karla do Nascimento Jupetipe; X - Claudia Silberman; XI - Diogo Abranches de Albuquerque; XII - Hamilton Sabanai; e XIII - Rodrigo da Silva Santos Curvello. § 1º A coordenação do GT caberá ao Superintendente. § 2º Sempre que necessário, o coordenador do GT poderá: I - requisitar a participação de servidores não integrantes do Grupo; e MINUTA - Portaria - SUSEP 2903288 SEI 15414.653079/2026-29 / pg. 1 II - convidar representantes de órgãos, endades ou instuições públicas e privadas, bem como especialistas externos, para contribuir com os trabalhos. Art. 4º O GT deverá concluir seus trabalhos no prazo de trinta dias, contados de publicação desta portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante fundamentada apresentada pelo Coordenador do GT. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Superintendente